quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Cemitério municipal Gabriel da costa em Teófilo otoni pode ser processado por violação de sepultura..MG




  1. Lei que autoriza terceirização dos serviços no cemitério de ...

    g1.globo.com/...terceirizacao...cemiterio-de-teofilo-oto...
    11/07/2014
    Lei que autoriza terceirização dos serviços no cemitério deTeófilo Otoni divide opiniões. Mais ...




  2. LABORUM META
    Cemitério Municipal João Gabriel da Costa é privatizado
    Desde a ultima terça feira (18), o cemitério municipal João Gabriel da Costa encontra-se sob responsabilidade de empresa terceirizada.
    A medida aprovada pela Câmera Municipal de Teófilo Otoni autorizava a privatização da necrópole, adotando as tradicionais medidas de licitação.
    A informação que vem circulando pelas redes sociais desde as ultimas semanas, ainda não foi oficializada pelo setor de comunicação da Prefeitura de Teófilo Otoni.
    Segundo informações não oficiais, a empresa vencedora da referida licitação é a mesma atuante num cemitério privado na cidade.
    - Respeitosamente, aguardamos o pronunciamento da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, ao qual, reportaremos em nossa pagina.

  3. Cemitério municipal Gabriel da costa em Teófilo otoni pode ser processado por violação de sepultura......
  4. Eu só espero que melhore...pois eu fiquei sabendo que a administração esta violando túmulos..sem autorização dos donos....
  5. Fato e que a administração do cemitério autorizou que um corpo fosse sepultado em um sepultura sem autorização do dono da tumulo....
  6. dizem que a família esta estudando meios legais para processar e punir a administração do cemitério ou prefeitura.......
  7. Ai depois que a família foi ai cemitério a Administração se prontificou a retirar o corpo..como se nada tivesse acontecido....e abafar o caso....
  8. Foto tirada da sepultura...
  9. pois segundo a família a ultima pessoa a ser sepultada no jazido foi ha uma no atrás....
  10. e não em 26 de agosto 2014....
  11. Rafaela Quintão - Violação de sepultura Art.210. Violar...

  12. Violação de sepultura
    Art.210. Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:
    Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    Bem jurídico: Assim como o artigo anterior, tutela-se o sentimento de respeito pelos mortos.
    Sujeitos do delito: O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, inclusive familiares do morto, proprietários do tumulo. O sujeito passivo é a coletividade indefinida, entidade sem personalidade jurídica, como a família e os amigos do morto.
    Tipo objetivo: Violar (abrir, devassar, romper, escavar, alterar) ou profanar (ultrajar, desprezar, vilipendiar, aviltar, macular, conspurcar, degradar) sepultura (local destinado ao enterro do cadáver, como os sepulcros, mausoléus, tumbas, covas, túmulos) ou urna funerária (local onde guarda cinzas ou ossos, como caixas, cofres ou vasos que contêm as cinzas ou ossos do morto.
    Tipo subjetivo: É representado pelo dolo (vontade livre e consciente) de violar ou profanar sepultura funerária.
    Consumação: Com a violação ou profanação de sepultura ou urna funerária, portanto, trata-se de crime material.
    Tentativa: é admissível em caso de violação, mas em se tratando de profanação não cabe tentativa, pois aqui, frisa-se ser crime consumado em sua forma.
    Excludente de ilicitude: estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito (CP, art.23,III), mas somente na circunstância de violação porque a profanação é típico contra legem.
    Pena: reclusão, de um a três anos, e multa

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