Com correção, pena de Allana foi de 6 anos de reclusão em regime fechado para 7 anos. Correção também alterou multa que foi atribuída a Edison Brittes Júnior, responsabilizado pela morte do jogador.
Por g1 PR e RPC Curitiba
O juiz Thiago Flores, que conduziu o júri popular sobre o
assassinato do jogador de futebol Daniel Corrêa Freitas, corrigiu a sentença de
dois dos três condenados: Allana Brittes e Edison Luiz Brittes Júnior.
O júri, que durou três dias e mais de 30 horas, foi concluído na quarta-feira (20), em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba (RMC). Com a correção, a pena de reclusão de Allana aumentou. Veja abaixo.
- Na sexta (22), em despacho, o magistrado disse que errou o cálculo da sentença e atribuiu o erro, entre outros fatores, ao cenário de exaustão do julgamento."Este magistrado, porém, errou a soma das sanções aplicadas a Edison Luiz Brittes Júnior e a Allana Emilly Brittes, o que ocasionou indevido aumento de pena de multa para o primeiro e também indevida redução de pena privativa de liberdade e de multa para a segunda. A falha teve origem em mero erro material/de cálculo, provável ou certamente no momento em que este juiz manejou o aplicativo de cálculo de pena."
Juiz Thiago Flores conduziu júri popular do caso Daniel — Foto: RPC
O caso:
Allana Brittes deixa prisão 2 dias após ser condenada a
regime fechado
Edison Brittes Júnior é condenado a 42 anos de prisão
Veja momento em que juiz anuncia sentenças da família
Brittes
Relembre ponto a ponto o caso Daniel
As correções
No dia do julgamento, a condenação anunciada para Allana foi de 6 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão (regime fechado) e 9 meses e 10 dias de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto.
Depois da correção, a pena dela subiu para 7 anos, 5 meses e 21 dias de prisão em regime fechado. A pena de detenção não foi alterada.
Ainda na sentença de Allana, também foi corrigida a quantidade de pagamento de dias-multa, tipo de sanção jurídica que faz um condenado pagar uma quantia em dinheiro ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
No dia da sentença, foi anunciado que ela pagaria 240 dias-multa. Após a correção, o valor subiu para 416 dias-multa.
Allana, que saiu presa do julgamento, deve recorrer da
condenação em liberdade depois da defesa dela conseguir, por meio de um
recurso, que ela fosse solta da prisão. Ela deixou a penitenciária neste sábado
(23).
Allana Brittes deixou a cadeia dois dias após ser condenada por júri popular do caso Daniel — Foto: Aline Pavanelli/RPC
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No caso de Edison Brittes Júnior, a correção da pena dele não envolve os dias de prisão e detenção, mas sim a quantidade de dias-multa.
Na sentença lida ao fim do júri, o juiz disse que Edison pagaria 1.397 dias-multa. Com a correção de sexta, o valor diminuiu para 977 dias-multa.
Não houve alteração na sentença de Edison quanto ao período de reclusão e detenção. Ele continua, portanto, sentenciado a 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão (reclusão em regime fechado); e 2 anos, 1 mês e oito dias de detenção, que pode ser cumprida em regime aberto.
Além de Allana e Edison, também foi condenada Cristiana Brittes. Outros quatro réus foram absolvidos.
Edison Brittes Júnior e Cristiana Brittes no terceiro dia de julgamento de Caso Daniel — Foto: Giuliano Gomes/PR Press
As sentenças
As sentenças de Allana, Edison Brittes Júnior e Cristiana Brittes foram lidas durante o julgamento pelo juiz Thiago Flores. Veja acima o momento exato.
Edison Luiz Brittes Júnior:
- 42 anos, 5 meses e 24 dias de prisão (reclusão em regime fechado);
- 2 anos, 1 mês e oito dias (detenção, que pode ser cumprida em regime aberto);
- Homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vitima); ocultação de cadáver; fraude processual; corrupção de menores; coação ao curso do processo.
Cristiana Rodrigues Brittes:
- 6 meses de detenção;
- 1 ano de reclusão (regime aberto);
- Condenada por fraude processual e corrupção de menores;
- Autoria não reconhecida nas acusações de homicídio qualificado e coação ao curso do processo.
Allana Emilly Brittes:
- 7 anos, 5 meses e 21 dias de prisão (regime fechado);
- 9 meses e 10 dias de detenção;
- Condenada por fraude processual, corrupção de menores e coação ao curso do processo.
Relembre o crime
O jogador de futebol Daniel Correa Freitas, 24 anos, foi
encontrado morto na área rural de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana
de Curitiba, em 27 de outubro de 2018. Ele estava parcialmente degolado e com o
órgão genital cortado, segundo a polícia.
O empresário Edison Luiz Brittes Júnior confessou em entrevista à RPC e em depoimento à polícia ter assassinado Daniel.
Tudo aconteceu depois da festa de aniversário de 18 anos da filha de Edison Brittes, Allana, na noite de 26 de outubro de 2018, na qual também estava Daniel, em uma casa noturna de Curitiba.
A festa continuou na manhã do dia seguinte na casa dos Brittes.
Daniel Côrrea, jogador morto em São José dos Pinhais (PR) — Foto: Jornal Nacional/Reprodução
Edison Brittes alegou, em depoimento à polícia, que Daniel
tentou estuprar a esposa dele, Cristiana Brittes, e que matou o jogador
"sob forte emoção".
Antes de ser agredido e morto, o jogador Daniel trocou
mensagens e fotos com um amigo em que ele aparecia deitado ao lado de Cristiana
Brittes.
Dois dias após o crime, Edison Brittes marcou um encontrou
em um shopping de São José dos Pinhais para, segundo a denúncia, coagir
testemunhas.
A reunião foi registrada por câmeras de segurança.
No inquérito concluído pela Polícia Civil, o delegado Amadeu
Trevisan afirmou que não houve tentativa de estupro por parte do jogador Daniel
contra Cristiana.
Além disso, o delegado disse que Cristiana e a filha Allana mentiram em depoimento prestado à polícia.
O delegado disse também que o jogador não teve como reagir à agressão que sofreu dentro da casa, pois Daniel estava embriagado. De acordo com um laudo pericial, o jogador apresentava 13,4 decigramas de álcool por litro de sangue e não estava sob efeito de drogas.
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