2 de ago. de 2024
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Como conseguir autorização para plantar cannabis de maneira legal?
Publicado por Gabriel Ribeiro Advogado
O consumo de Cannabis medicinal cresceu, no período de 1 ano, cerca de 110%, conforme levantamento de dados realizado pela BRCANN, Associação Brasileira da Indústria de Canabinoides, com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo dados da ANVISA, foram concedidos entre 2015 e 2021 o total de 75.203 autorizações de importação de medicamentos a base de cannabis.
Fato é que, em razão de diversos fatores como burocracia em procedimentos, alto custo de produtos importados e ate mesmo em produtos vendidos aqui no Brasil, urgência e constância no tratamento de diversas doenças graves, pessoas tem recorrido ao cultivo doméstico da cannabis para fins medicinais.
O cultivo doméstico para fins medicinais é uma realidade aqui no Brasil, mesmo para aqueles que não tenham buscado na justiça uma autorização ou não possuem o salvo conduto através de um habeas corpus.
Infelizmente, alguns juízes tem entendido nessas demandas que deves-se comprovar que a cannabis é a última alternativa no tratamento do paciente.
Esse é um ponto em que não concordamos e tecemos críticas quanto o dever de comprovar que a cannabis é a útima alternativa no tratamento do paciente.
Se existem comprovações científicas da eficácia do medicamento natural atestada por um médico, livres de efeitos colaterais em comparção a diversos outros medicamentos da indústria farmaceutica comum que, inclusive podem ser substituidos ou complementados com a cannabis.
Por que o paciente deve esperar a piora? Não faz sentido.
Contudo, em razão do proibicionismo, a ausência de regulamentação e subjetividade da Lei de Drogas, os pacientes correm grandes riscos de criminalização.
E o Habeas Corpus é a ferramenta jurídica da pessoa “regularizar” sua situação de modo que a polícia não possa realizar sua prisão e apreender suas plantas responsáveis pela produção de seus medicamentos.
Grande parte dos pacientes que fazem uso da cannabis com finalidade medicinal é formada por crianças ou idosos e o cultivo quando não autorizado por decisão judicial, gera medo e angústia nos pacientes e familiares que manuseiam a planta.
Diversos pacientes que possuem alguma doença grave, que fazem tratamento com Cannabis e derivados, como casos de epilepsia, Alzheimer, fibromialgia, ansiedade e outras doenças graves, conseguiram um salvo conduto na justiça para cultivar e produzir seu próprio medicamento de modo a afastar o perigo de prisão, através de um Habeas Corpus.
O HC (habeas corpus) é uma medida judicial para proteção da liberdade de quem estiver preso ou com a liberdade ameaçada. no caso do cultivo de Cannabis medicinal, o HC é o instrumento de proteção da liberdade daquele que fabrica artesanalmente seu medicamento.
Em verdade não se busca “AUTORIZAÇÃO PARA PLANTAR”, mas sim proteção para que o paciente não seja preso ou tenha seus medicamentos apreendidos e possa se tratar de modo a afastar a criminalização da sua conduta.
Resumidamente, a pessoa já esta correndo risco pois está realizando uma conduta que, em tese, é caracterizada na lei como crime e busca, através de um habeas corpus, acionando o poder judiciário, explicando que tem sua plantação mas que faz uso exclusivamente medicinal, requerendo segurança jurídica para que não seja realizada nenhuma ordem de prisão a ele e nem apreensão dos seus produtos.
O HC neste caso assegura que os pacientes continuem com o tratamento e não sejam alvo de ação policial e de busca e apreensão.
EU TENHO QUE INICIAR O PLANTIO APÓS JULGAMENTO DO HC?
Uma das maiores confusões quanto ao habeas corpus para cultivo de cannabis é confundir com pedido de autorização, e não é bem assim. Explico:
Em verdade, através do HC não se pede autorização para cultivar a cannabis e sim que sua conduta de cultivar e produzir não seja criminalizada.
Em síntese, ao contrário de um pedido de autorização o habeas corpus é para quem já está plantando. Em outras palavras, o paciente já está realizando o cultivo da planta e corre o risco de ser preso e confundido com um traficante, pois sua conduta é classificada na lei de drogas como um crime.
Buscando a liberdade de continuar seu tratamento através do cultivo, o paciente impetra um habeas corpus justificando sua conduta diante de seu estado de necessidade e requer ao juiz que sua liberdade seja garantida e seu plantio não seja considerado criminoso, bem como os orgãos de segurança pública sejam impedidos de realizar prisão do paciente cultivador e apreensão das suas plantas e equipamentos de cultivo.
O que move o paciente a buscar um salvo condugo através de um Habeas Corpus é justamente a desobediencia civil.
Embora exista diversas diferenças, essa é a principal entre um PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA PLANTIO e um HABEAS CORPUS.
No primeiro, o paciente não está plantando, logo não esta correndo risco de prisão. No segundo, o paciente já está realizando o cultivo da cannabis e corre risco de ter sua liberdade cerceada.
Lembrando que somente os laudos médicos não impedem o cultivador de ser preso. Esse pensamento é perigoso, visto que a lei de drogas abre margens para diversas interpretações punitivas e a única maneira de impedir apreensão e garantir liberdade de realizar o tratamento é por meio de decisão judicial.
Fora isso, caso não tenha autorização judicial ou salvo conduto para cultivo de cannabis, o paciente pode optar em realizar condutas preventivas para afastar sua conduta de usuário medicinal da figura de um traficante para que não seja confundido e processado criminalmente pelo crime de tráfico de drogas.
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Gabriel Ribeiro - Advogado.
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