O Estado foi condenado pela Justiça a pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais e estéticos a uma jovem e R$ 50 mil por danos morais para a irmã e a mãe dela, por causa de abordagem doméstica abusiva feita pela Polícia Militar (PM), que resultou em um tiro no abdômen da jovem, em maio de 2011, na Vila São Jose, região noroeste da capital.
A família morava em um barracão de dois pavimentos. Por volta das 21h, a vítima, então com 16 anos, assistia televisão enquanto sua mãe e irmã dormiam, todas no mesmo quarto.
Quando a adolescente se levantou para fechar a janela do quarto, ouviu passos na laje e avistou um policial, que apontou sua arma impedindo que a janela fosse fechada.
Segundo a vítima, o militar exigiu que lhe fosse entregue uma sacola preta, que ele vira sendo entregue à mãe dela, na porta da casa, às 20h daquele mesmo dia.
A jovem esclareceu que a sacola possuía apenas roupas sujas, pois a mãe fazia alguns trabalhos como lavadeira, e mostrou o objeto. Ao confirmar que ela dizia a verdade, o PM despejou as roupas na laje e chutou algumas peças para o telhado vizinho.
Com a confusão, segundo o MP, a mãe e a irmã da vítima acordaram e se indignaram com a situação. A adolescente pulou a janela e começou a recolher as roupas espalhadas, quando o policial, nervoso, disparou contra ela, atingindo seu abdômen. Depois, o militar fugiu acompanhado de um colega.
“As prerrogativas conferidas aos policiais militares não podem dar ensejo à atuação violenta e despropositada, tal como se delineou nos autos, sob pena de ilegalidade”, afirmou a juíza Rosimere das Graças do Couto, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte.
Segundo ela, ficou verificada a “patente ilegalidade na conduta do policial, que abordou os autores em sua residência, no período de descanso noturno”.
A juíza afirmou, ainda, que a ação do policial causou sofrimento moral e psicológico à família. “Além disso, o policial militar – que deveria garantir a segurança e zelar pelo bem-estar dos cidadãos – utilizou-se de sua condição de autoridade para agir com abuso e violência”, observou.
*Com TJMG
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