O despacho é citado no relatório da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sobre o caso do magistrado
Imagem da Operação Handroanthus GLO. - (Foto: PF / Divulgação)
A Corregedoria Nacional de Justiça intimou o juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, titular da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, a apresentar sua defesa na fase final da reclamação disciplinar que investiga o magistrado por indícios de infração em decisões judiciais. Campelo é o juiz que liberou parte da madeira apreendida pela Polícia Federal na Operação Handroanthus - diligência considerada 'histórica' pela corporação e que acabou culminando em notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. O despacho é citado no relatório da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, sobre o caso do magistrado.
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Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o juiz responde a reclamação disciplinar aberta a pedido do Ministério Público Federal por proferir decisões judiciais consideradas 'incomuns' - 'durante as férias ou em ausências de magistrados de outras varas em processos que não são de sua competência originária e sempre em ações penais'.
No caso da decisão proferida sobre a madeira apreendida na Operação Handroanthus, a corregedoria indica que o juiz substituto da 4ª Vara da Seção Judiciária do Pará, em análise de pedido de liberação das toras, havia decidido que a competência pela análise da questão caberia à Justiça Federal do Amazonas. No mesmo dia, tal decisão foi revogada por Campelo - mesmo estando em férias - para reconsiderar a decisão do seu colega de magistratura e atender o pedido da empresa transportadora pela liberação das balsas carregadas de madeira.
A corregedoria cita ainda outros 11 fatos no relatório elaborado sobre o caso de Campelo, ele eles uma decisão dada pelo juiz em 2018, concedendo liberdade provisória a quatro homens presos em flagrante transportando 500 kg de cocaína em uma balsa na cidade de Chaves, no Pará. Na época, o próprio o juiz que decretou a prisão preventiva em decisão extensamente fundamentada, seguida, dias depois, da revogação a pedido de todos os indiciados, 'em decisão lacônica e sem a fixação de medida cautelar'.
O documento indica que as decisões foram 'proferidas com modus operandi semelhante, em casos emblemáticos ou em substituição eventual a outro magistrado'. O juiz terá 15 dias para apresentar defesa prévia após sua intimação. Na sequência, a Corregedoria Nacional de Justiça poderá propor ao plenário do CNJ a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, inclusive com afastamento cautelar do magistrado, ou o arquivamento do expediente.
COVID-19: Em colapso, Itaobim terá 'lockdown' a partir desta
quarta (09/6)
Itaobim, no Vale do Jequitinhonha, fechará até mesmo os
serviços considerados essenciais para conter o avanço da COVID-19. Também foi
decretada a Lei Seca
08/06/2021 10:31 - atualizado 08/06/2021 10:42
Itaobim, cidade do Vale Jequitinhonha, banhado pelo Rio Jequitinhonha e cortada pela BR 116, mais conhecida como Rio-Bahia
(foto: Divulgação Prefeitura de Itaobim)
A população de Itaobim, cidade do Vale do Jequitinhonha, terá de ficar 10 dias dentro de casa a partir desta quarta-feira (09/6). Com raras exceções, o decreto não vai permitir o trânsito de pessoas. A Prefeitura decretou “lockdown” em todo o município em função do colapso na saúde provocado pela COVID-19.
O decreto municipal que determina o fechamento de tudo, até
mesmo os serviços essenciais, foi publicado na segunda-feira (07/6) com
vigência até 20 de junho.
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O prefeito de Itaobim, Fabiano Fernandes da Silva Ribeiro
(DEM), justificou o decreto como “medida extrema” contra o aumento do número de
casos monitorados, e relativos aos pacientes em tratamento da COVID-19.
O aumento, segundo a Prefeitura, foi muito grande: passou de
17 casos ativos e 10 suspeitos em 3 de março de 2021 para 106 casos ativos e 80
casos suspeitos em 4 de junho de 2021, conforme boletins informativos expedidos
pelo Departamento Municipal de Saúde de Itaobim.
O comércio não poderá funcionar recebendo o cliente no
interior da loja. Ao cliente será permitido retirar o produto no balcão
instalado na entrada do estabelecimento comercial ou solicitar entrega
domiciliar. Isso vale para praticamente todos os itens, exceto para as bebidas
alcoólicas.
O decreto determinou a “Lei Seca” durante 10 dias em
Itaobim. Nenhum estabelecimento poderá vender cachaça, vinho, cerveja ou outras
bebidas alcoólicas.
As agências bancárias poderão funcionar em dia par e as
casas lotéricas em dia ímpar. Os serviços essenciais à população, como
funcionamento de clínicas e hospitais, serviços de limpeza urbana e postos de
combustíveis estarão liberados.
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O decreto não agradou parte dos comerciantes que replicaram
nas redes sociais trechos de um manifesto nacional contra o lockdown, alegando
que “o comércio não pode ser fechado aleatoriamente sem critério, sem ciência e
protocolo, sem ajuda econômica do próprio município”.
A Prefeitura se defendeu e informou que “o Supremo Tribunal
Federal, conforme decisão exarada no âmbito da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI), Nº 6.341, sedimentou o que compete aos estados e
municípios a tomada de medidas como objetivo de conter a pandemia do novo
coronavírus”. Assim, está decretado o lockdown.
No boletim epidemiológico de segunda-feira (7/6), expedido
pela Prefeitura de Itaobim, todos os 10 leitos UTI COVID-19 SUS disponíveis no
município estavam ocupados com 7 pacientes de Itaobim, 2 de Monte Formoso e 1
de Salto da Divisa. Os 10 leitos clínicos disponíveis, com ocupação de 70%,
estão com 4 pacientes de Itaobim, 2 de Monte Formoso e 1 de Itinga.



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