De acordo com o senador, CPI deve convocar a ex-mulher do general para denunciar a atual namorada Laura Appi, diretora na Secretaria de Atenção Primária à Saúde
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, senador Renan Calheiros (MDB), afirmou para o UOL Entrevista, que a comissão deve ouvir a ex-mulher do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
Andrea Barbosa procurou a Comissão Parlamentar de Inquérito para ser ouvida. O pedido foi feito diretamente ao senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que atua como vice-presidente do colegiado.
“Ela nos procurou, mandou um e-mail pormenorizado e depois pediu para novamente conversar conosco. Vamos marcar para o início da semana essa conversa. Claro que nós aceitamos qualquer colaboração. As pessoas dizem: 'É tudo pessoal, não há nenhum fato grave'. Há um fato gravíssimo, o fato de Pazuello ter nomeado sua atual companheira para exercer uma função importante no Ministério da Saúde”, pontuou o senador.
O foco de Andreia Barbosa é denunciar a atual namorada do ex-ministro da Saúde, Laura Appi, diretora na Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Laura foi indicada pelo general e tornou-se seu braço direito quando ele ainda era ministro. De acordo com a ex-parceira de Pazuello, Appi foi contratada em função de seu relacionamento.
Laura é tenente do Exército e infectologista formada pela UFRJ. De acordo com Andréia, ela seria responsável também por prescrever medicamentos sem eficácia comprovada contra a COVID, como a cloroquina e o tratamento precoce, em documento que teria sido excluído do site da Saúde após questionamentos de senadores na CPI.
A CPI está dividida quanto a intenção de chamar Andrea Barbosa para prestar depoimento.
“Estou apenas lembrando que o caso tem que ser visto como o caso é, o que se refere a aspectos pessoas, tem que se colocar de lado. Essa é a função do Omar [Aziz]. Eu me referi à confusão que significa nomear uma companheira, uma esposa, para o setor público, um cargo importante. Aí houve uma confusão do privado com o público”, disse Renan para UOL.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
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Jornalismo | TV Alterosa Sul de Minas
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