Ação foi proposta pela Câmara Municipal sobre Termo de Acordo Judicial celebrado com o Município nos autos de ação de execução fiscal
Para Solon, a dívida da Copasa com Nanuque é mais do que 100 milhões de reais - Foto: Divulgação
Publicado em 24/06/2021 às 08h16
A Câmara Municipal de Nanuque, por intermédio e persistência do então vereador Solon Ferreira da Rocha Filho, no ano de 2018, ajuizou ação Ordinária de Ato Judicial, pleiteando a anulação do Termo de Acordo Judicial firmado entre o Município de Nanuque e a Copasa, nos autos de Ação de Execução Fiscal nº 0043892-68.2011.8.13.0443.
O acordo consolidado, foi sobre a dívida no valor de R$82.132.350,94 (oitenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos de cinquenta reais e noventa e quatro centavos), que o município estava cobrando da empresa em execução fiscal, valores referentes a cobrança de taxas de serviços de esgotamento sanitários que não foram realizados.
Quando citado, o município contestou a ação e no mérito afirmou não haver vício no acordo celebrado, alegou que houve a presença do Ministério Público no ato. A Copasa seguiu o município e relatou que, a Câmara Municipal não possuir personalidade jurídica e sim judiciária, decorrendo unicamente na possibilidade de demandar na defesa dos direitos institucionais, relativos ao funcionamento, à independência e autonomia do Poder Legislativo, em juízo.
Na combinação, o município de Nanuque abriu mão do montante de quase R$75 milhões, sem as devidas correções. Na sentença o magistrado enfatizou que o Chefe do Poder Executivo não tem o condão para aferir, abstratamente “a constitucionalidade, a legalidade, a razoabilidade e a proporcionalidade”. Para a efetivação do acordo, deveria haver uma Lei autorizativa da Câmara Municipal, conforme preconiza a Lei Orgânica do Município de Nanuque, Art 32, inciso XIV.
Juiz de direto, Thales Flores Taipina, julgou procedente o pedido apresentado pela Câmara Municipal de Nanuque, anulando o termo do acordo firmado entre o Município de Nanuque e a Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais. Declarou ainda, sem efeito todos os atos posteriores, administrativos e judiciais, realizados em razão do referido acordo extrajudicial e a decisão homologatória proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal.
Por fim, a decisão restabelece a multa que o Procon tinha imposta em face da Copasa e o lançamento da Dívida Ativa pelo Fisco Municipal referente ao débito. Do mesmo modo foi restabelecido o direito da empresa sobre a dívida do município, no valor de pouco mais de R$7 milhões na época.
Para Solon Rocha essa é uma vitória do povo de Nanuque, alega que a Copasa tem tratado nossa população com desdenho e prestando serviço de péssima qualidade. “Nada mais justo para o nosso povo, comemorar esse desfecho, Nanuque não pode mais sofre tantas amarguras. Espero que o poder público olhe com carinho, não abra mão do que é do povo. Esse recurso pode melhorar e muito nossa cidade, jamais afugentarei dessa luta, a Copasa não merece nosso respeito”, concluiu Solon.
A decisão em primeira instância foi proferida no dia primeiro e publicada em 18 de junho, cabe recurso a tribunais superiores.
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