Comissão quebrou sigilos de cerca de 20 pessoas na quinta, e alvos acionaram STF. Lewandowski destacou que CPI agiu conforme as competências e que não cabe ao Judiciário barrar.
13/06/2021 08:22
Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram neste sábado (12) manter as quebras dos sigilos aprovadas pela CPI da Covid dos ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores) e de Mayra Pinheiro, secretária do Ministério da Saúde.
A quebra dos sigilos de cerca de 20 pessoas foi aprovada na última quinta (10) e, desde então, os alvos passaram a acionar o STF.
Ao analisar as ações de Pazuello e Mayra Pinheiro, Lewandowski entendeu que a CPI agiu conforme as competências e que não cabe ao Poder Judiciário barrar o ato.
“[A quebra] por constituir matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo, escapa à censura do Judiciário, ao menos neste momento”, escreveu Lewandowski.
Moraes também destacou que a CPI pode quebrar sigilos e que os direitos individuais não podem ser “escudo” para eventuais práticas ilícitas.
Lewandowski analisou as ações apresentadas por Pazuello e Mayra. No caso deles:
a quebra do sigilo telefônico inclui registro e duração de todas as ligações feitas e recebidas conforme período delimitado pelos senadores;
a quebra do sigilo telemático solicita o envio de uma série de informações, entre as quais cópias do conteúdo armazenado, lista de contatos, cópia de e-mails e localizações de acesso à conta.
Segundo Lewandowski, há conexão entre esses dados e as investigações da comissão.
“O país enfrenta uma calamidade pública sem precedentes, decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, tendo ultrapassado a lamentável marca de 480 mil mortes. Diante disso, mostram-se legítimas medidas de investigação tomadas por pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso”, escreveu o ministro
Escreveu ainda que as medidas não se mostram abusivas ou ilegais e que os dados deverão ser mantidos sob sigilo pela CPI.
Poderes da CPI
Na decisão sobre Ernesto Araújo, o ministro Alexandre de Moraes também reforçou os poderes de uma CPI para determinar a quebra dos sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático e de dados em geral.
O ministro afirmou que a Constituição permite, excepcionalmente, esse tipo de medida. Isso, afirma Moraes, porque os direitos e garantias individuais não podem ser utilizados como “verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”.
“A conduta das comissões parlamentares de inquérito deve […] equilibrar os interesses investigatórios pleiteados […] com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica”, escreveu.
Acusado de matar Rachel Genofre é condenado a 50 anos de
prisão
Por CBN Curitiba
Quinta-Feira,
13/05/2021, 6h37
Acusado de matar Rachel Genofre é condenado a 50 anos de prisão
Foto: William Bittar
Após treze anos de espera, o acusado pela morte de Rachel
Genofre foi a júri popular nesta quarta-feira (12). Por 4 votos a 1, Carlos
Eduardo dos Santos foi condenado a 50 anos de prisão: 40 pelo homicídio
triplamente qualificado – mediante meio cruel, asfixia e ocultação do corpo – e
a 10 anos por atentado violento ao pudor.
A condenação foi anunciada pelo juiz por volta das 23h, após
quase dez horas de julgamento – a portas fechadas – no Tribunal do Juri, em
Curitiba. Confira aqui os detalhes do júri emblemático.
O corpo de Rachel Genofre foi encontrado dentro de uma mala
na rodoferroviária de Curitiba, depois que a menina desapareceu ao sair do
Instituto Estadual de Educação do Paraná, onde estudava, no dia 3 de novembro
de 2008.
Somente 11 anos depois do crime é que a polícia conseguiu
confirmar, por meio de um exame de DNA, que Carlos Eduardo violentou e matou
Rachel.
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