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segunda-feira, 8 de maio de 2023
Acidente mata quatro pessoas e deixa duas em estado grave na BR-262
Uma criança de 3 anos foi levado para o Hospital Escola em Uberaba com traumatismo craniano gravíssimo
Batida frontal entre carros de passeio matou quatro pessoas na BR-262(foto: CBMMG)
Uma batida entre dois carros de passeio matou quatro pessoas e deixou duas em estado grave na noite desse domingo (7/5), na BR-262, em Sacramento, no Alto Paranaíba.
Segundo o Corpo de Bombeiros, os veículos bateram de frente na altura do km 754 da rodovia. O trânsito precisou fluir em sistema pare e siga para a atuação das equipes de resgate.
Quatro pessoas morreram no local do acidente. Uma criança, de 3 anos, ficou presa às ferragens e, depois de retirada do carro, foi levada para o Hospital Escola em Uberaba pelo helicóptero dos bombeiros com traumatismo craniano gravíssimo.
Além dos militares, a concessionária que administra o trecho, Triunfo Concebra, auxiliou na ocorrência.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) administrou o trânsito no local.
André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),
negou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar
quatro pacotes de fraldas. Com valor de R$ 120, os produtos foram devolvidos
posteriormente. Na mesma semana, o magistrado votou contra a abertura de ação
penal aos acusados de invadirem prédios públicos em Brasília.
Célia Lopes é defendida pela Defensoria Pública de Minas
Gerais. No processo, os defensores públicos afirmaram que a ré é mãe solteira e
subtraiu os itens por necessidade. Ela já tinha outra condenação por furto. Os
pacotes de fraldas estavam em uma unidade das Lojas Americanas.
Segundo a decisão proferida por Mendonça, o valor não é
insignificante – se trata de recurso equivalente a mais de 10% do salário
mínimo vigente à época do ato, ocorrido em 2017. O juiz da Suprema Corte também
entende que o fato dos itens terem sido devolvidos não fundamenta a suspensão
da pena.
“Outrossim, somada a contumácia delitiva específica,
acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos — 3
pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 —, equivalente a mais de 10% do
salário mínimo vigente à época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), não sendo a
recuperação da res furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jurídico
tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo
para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a
reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a
inviabilizar a observância do princípio”, escreveu o magistrado.
Mendonça autorizou que a pena seja cumprida em regime
inicialmente aberto. Célia foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, mais o
pagamento de multa. Já no caso dos terroristas de 8 de janeiro, Mendonça
entendeu que não houve a individualização das penas e que não existem elementos
suficientes para comprovar a culpa.
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