segunda-feira, 8 de maio de 2023

Acidente mata quatro pessoas e deixa duas em estado grave na BR-262

 Uma criança de 3 anos foi levado para o Hospital Escola em Uberaba com traumatismo craniano gravíssimo

08/05/2023 05:42


Batida frontal entre carros de passeio matou quatro pessoas na BR-262(foto: CBMMG)

Uma batida entre dois carros de passeio matou quatro pessoas e deixou duas em estado grave na noite desse domingo (7/5), na BR-262, em Sacramento, no Alto Paranaíba.

Segundo o Corpo de Bombeiros, os veículos bateram de frente na altura do km 754 da rodovia. O trânsito precisou fluir em sistema pare e siga para a atuação das equipes de resgate. 

Quatro pessoas morreram no local do acidente. Uma criança, de 3 anos, ficou presa às ferragens e, depois de retirada do carro, foi levada para o Hospital Escola em Uberaba pelo helicóptero dos bombeiros com traumatismo craniano gravíssimo.  

Além dos militares, a concessionária que administra o trecho, Triunfo Concebra, auxiliou na ocorrência.  

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) administrou o trânsito no local.

https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2023/05/07/interna_gerais,1490871/bh-familia-denuncia-que-bebe-morreu-decapitado-por-medica-durante-o-parto.shtml?utm_source=hardnews&utm_medium=&utm_campaign=score&utm_term=undefined

                                                                       



NO STF, MENDONÇA NEGA HABEAS CORPUS À MÃE QUE ROUBOU QUATRO PACOTES DE FRALDA

Por Charles Nisz

08 de maio de 2023 : 17h12 


André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus em favor de uma mulher condenada por furtar quatro pacotes de fraldas. Com valor de R$ 120, os produtos foram devolvidos posteriormente. Na mesma semana, o magistrado votou contra a abertura de ação penal aos acusados de invadirem prédios públicos em Brasília.

 Célia Lopes é defendida pela Defensoria Pública de Minas Gerais. No processo, os defensores públicos afirmaram que a ré é mãe solteira e subtraiu os itens por necessidade. Ela já tinha outra condenação por furto. Os pacotes de fraldas estavam em uma unidade das Lojas Americanas.

 Segundo a decisão proferida por Mendonça, o valor não é insignificante – se trata de recurso equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do ato, ocorrido em 2017. O juiz da Suprema Corte também entende que o fato dos itens terem sido devolvidos não fundamenta a suspensão da pena.

 “Outrossim, somada a contumácia delitiva específica, acrescento que descabe concluir ser ínfimo o valor dos bens subtraídos — 3 pacotes de fraldas, avaliados em R$ 120,00 —, equivalente a mais de 10% do salário mínimo vigente à época da conduta (12/08/2017, R$ 937,00), não sendo a recuperação da res furtiva capaz de desconstituir o dano ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal. Assim, em vista dos pressupostos criados pelo Supremo para aplicação da teoria da insignificância, mostram-se serem consideráveis a reprovabilidade da conduta e a lesão ao bem jurídico tutelado, de modo a inviabilizar a observância do princípio”, escreveu o magistrado.

 

Mendonça autorizou que a pena seja cumprida em regime inicialmente aberto. Célia foi condenada a 1 ano e 2 meses de prisão, mais o pagamento de multa. Já no caso dos terroristas de 8 de janeiro, Mendonça entendeu que não houve a individualização das penas e que não existem elementos suficientes para comprovar a culpa.

 https://www.ocafezinho.com/2023/05/08/no-stf-mendonca-nega-habeas-corpus-a-mae-que-roubou-quatro-pacotes-de-fralda/                                                                      


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