Governo autorizou instituições financeiras a iniciarem a renegociação da 'Faixa 2' do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.
Por Wesley Bischoff, g1 — São Paulo
14/07/2023
Notas de 200 reais — Foto: Raphael Ribeiro/Banco Central do
Brasil
O programa "Desenrola", criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, iniciará suas operações na segunda-feira (17), conforme portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (14). Por hora, a autorização vale para a "Faixa 2" do programa.
A Faixa 2 é voltada para pessoas com renda mensal de até R$
20 mil. As renegociações valem para dívidas inscritas até 31 de dezembro de
2022 e que continuam ativas. O devedor terá prazo mínimo de 12 meses para
pagamento.
As renegociações da Faixa 2 poderão ser feitas diretamente
entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em
troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta
de crédito.
O programa não atenderá renegociações de dívidas dos
seguintes tipos:
dívidas de crédito rural;
débitos com garantia da União ou de entidade pública
dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente
assumido pelos agentes financeiros;
dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos
públicos;
débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte
da União.
Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta
faixa, segundo o Ministério da Fazenda.
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Faixa 1
Em relação à "Faixa 1", a portaria publicada pelo
Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar
na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a
portaria não indica datas.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja
disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o
governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados —
os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.
Fazem parte da Faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal
de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão
ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e
31 de dezembro de 2022.
O programa não abrange os seguintes casos:
dívidas com garantia real;
dívidas de crédito rural;
dívidas de financiamento imobiliário;
operações com funding ou risco de terceiros.
A renegociação dos débitos será feita por meio de uma
plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do
portal gov.br. Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira
inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar o número de
parcelas.
Entre as regras de pagamento estão:
a taxa de juros será de 1,99%;
a parcela mínima será de R$ 50;
o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo
59 dias.
O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser
feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão
direito a um curso de educação financeira.
Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário
poderá voltar a ficar com o nome sujo.
Dívidas de R$ 100
Bancos que participarem do programa terão de limpar
imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério
da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.
Como a medida vale somente para bancos e instituições
financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de
credores, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e
companhias de água e luz.
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https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/14/portaria-inicio-desenrola.ghtml
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