Devido negligência nos cuidados com o idoso
A ação destaca que, diante da conduta do filho, o idoso foi
vitimizado por quem deveria protegê-lo, vindo a sofrer sérios prejuízos de
ordem emocional e física, com danos de ordem psicológica e emocional.
Por g1 Vales de Minas Gerais
Na ação, o MPMG requer que o filho seja condenado a
indenizar o idoso em valor equivalente a 100 salários-mínimos. Segundo apurado,
o idoso teve seus direitos violados em decorrência de conduta de seu filho, que
se omitia nos cuidados de seu pai.
Em janeiro de 2022, a equipe técnica do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social fez uma visita ao idoso e constatou que ele
estava sem os cuidados básicos de higiene, apresentava estar há dias sem banho,
com unhas crescidas e sujas, alocado em local totalmente sujo por fezes e
urina.
Além disso, verificou-se que estava com restrição de água para tomar, em recipientes totalmente inapropriados para o uso devido à sujeira, e não se alimentava corretamente. O quarto do idoso, por sua vez, não possuía ventilação, já que a única janela existente era mantida fechada, e a cama em que ele ficava estava suja e sem forro.
“Pelo apurado, o quarto exalava um forte odor devido à
sujeira, ou seja, o idoso se encontrava em situação sub-humana de sobrevivência”,
diz trecho da ACP.
Após isso, o Creas providenciou o acolhimento dele em lar de
idosos. O filho, então, foi devidamente orientado quanto aos cuidados com o pai
“Contudo, após o pai ser acolhido, verificou-se que, além de o requerido não
manter vínculos afetivos com o pai – abandono afetivo -, também não prestava
auxílio material mínimo, deixando seu pai em condições insalubres e desumanas”,
explica o promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.
Assim, o Ministério Publico requereu a manutenção dele no
lar de idosos, como forma de garantir o bem-estar do idoso. Em complemento, foi
promovida a realização de um estudo social para verificar a existência de
indícios de abandono moral, afetivo e material por parte do filho.
“A situação de abandono foi verificada desde a
institucionalização do idoso, já que o requerido nunca visitou o pai. Mesmo
diante dos aparentes problemas de saúde do idoso, o requerido se recusou a
providenciar para ele adequado acompanhamento profissional”, indica o promotor.
Para o MPMG, o idoso foi rejeitado, humilhado, abandonado
físico, material, emocional e psicologicamente pelo filho. “Há que se destacar
que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que
tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato
egoísta, criminoso e unilateral”.
A ação destaca que, diante da conduta do filho, o idoso foi vitimizado por quem deveria protegê-lo, vindo a sofrer sérios prejuízos de ordem emocional e física, com danos de ordem psicológica e emocional.
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