sábado, 21 de março de 2020

Minas coleta DNA de condenados

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp-MG), em parceria com a Polícia Civil, dá início, no próximo mês (abril/;2020), ao cronograma anual de coletas de DNA de detentos condenados por crimes hediondos ou de grave ameaça à pessoa. A iniciativa é estimulada pelo governo federal, que estabelece prazos, aos Estados, para o recolhimento e a inserção dos dados no Banco Nacional de Perfis Genéticos.
Estendida por todo território brasileiro, a estratégia tem por objetivo a formação de uma base sigilosa de referência genética, que permita à Polícia Civil identificar autores e resolver crimes que deixam vestígios, por meio da vinculação do material encontrado no local do delito ao perfil reconhecido no dispositivo. A medida irá gerar economia aos cofres públicos, pois dispensa grandes equipes de investigação criminal.
O decreto federal que institui a criação da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, atualmente subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, data de 2013. No entanto, somente em 2019 o Pacote Anticrime (Lei 13.964) realizou uma alteração na Lei de Execução Penal (Lei 8.072/84) prevendo a obrigatoriedade para esse grupo de apenados de se submeter ao procedimento. Até então, só aqueles recebedores de ordem judicial eram sujeitos ao exame.
Com a compulsoriedade, o Poder Executivo federal estipulou metas para os Estados inscreverem 2,5 mil perfis no acervo, durante o último ano; e outros 5 mil anualmente, a partir de 2020. Minas já realizou 2,6 mil inscrições em 2019, e pretende efetuar por volta de 6,5 mil neste ano. A expectativa é de, em 2022, disponibilizar em torno de 18 mil registros na plataforma. Repasses de recursos federais à Segurança Pública estadual dependem do alcance das exigências.
Para viabilizar a tarefa, coletas simultâneas acontecerão entre os finaisl de abril e maio.
MÉTODO INDOLOR
O método é indolor e consiste na retirada de células bucais dos presos, com o auxílio de uma espécie de esponja, aplicada no interior das bochechas, em ambos os lados, durante 20 a 30 segundos. Na sequência, a substância é repassada para um papel especial, responsável pela sua conservação. Uma pequena porção desse material é utilizada para a decodificação genética. O restante é armazenado a -20º C e, posteriormente, empregado em uma segunda confrontação, de caráter verificatório, no caso de correspondência com evidências criminais.
ABRANGÊNCIA
Entre as infrações abrangidas estão homicídio, latrocínio, estupro, lesão corporal de natureza gravíssima, roubo com emprego de arma de fogo, sequestro, exploração sexual e outros. O banco de perfis contribuirá tanto para o reconhecimento da autoria de delitos, quanto para a absolvição de inocentes que possam estar sendo investigados como suspeitos.
Crimes consumados no passado também serão passíveis de solução. “Estupradores, por exemplo, costumam cometer a violação mais de uma vez, vitimando diferentes pessoas. A inserção do perfil genético do autor no inventário permite o processamento de vestígios de anos atrás, com potencial de incriminá-lo. Talvez, no futuro, essa medida aumente a pena e impeça a liberdade célere de certos criminosos”, defende o perito criminal e chefe da Seção Técnica de Biologia e Bacteriologia Legal da PCMG, Higgor Gonçalves Dornelas. (Fonte: Assessoria de Comunicação – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Foto: Paula Machado)

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