Por causa de diversas decisões judiciais que tratam o assunto de forma divergente, a nova decisão impede os municípios de editar normas que contrariam a normatização estadual
Por G1 Minas — Belo Horizonte
Coronavírus — Foto: Radoslav Zilinsky/Getty Images/Arquivo
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, por unanimidade de votos, nesta quarta-feira (22), a suspensão da eficácia das decisões que afastam a aplicabilidade da Lei Estadual nº 13.317/1999 e a deliberação 17/2020 (Minas Consciente), ambas voltadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A decisão que concedeu a medida cautelar solicitada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) é do dia 9 de julho, da relatoria da desembargadora Márcia Milanez.
A PGJ ajuizou essa Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) sob o argumento de que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariam a normatização estadual e trazem um quadro de insegurança jurídica.
Com esses argumentos, a PGJ busca a declaração da eficácia constitucional da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e da Deliberação nº 17, de 22 de março de 2020, do Estado de Minas Gerais, assim como seu caráter vinculante aos municípios mineiros.
Ao conceder a cautelar, a desembargadora Márcia Milanez entendeu que há flagrante insegurança jurídica que justifica a apresentação da Ação Declaratória de Constitucionalidade. "Há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais", registra.
"Percebe-se que existe um 'conflito constitucional' de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo Ministério Público sobrepõe a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica", destaca na decisão.
Vídeos
Nesse sentido, tais decisões acabam por afastar a aplicação da disciplina normativa estadual sobre a Covid-19, assinala a magistrada.
A desembargadora entendeu que os municípios não podem editar normas que contrariem a normatização estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário