A Justiça mineira, em segunda instância, negou o habeas corpus de uma mulher de Belo Horizonte acusada de manter o próprio pai em cárcere privado. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a mulher foi presa em flagrante em maio por não permitir que o idoso saísse de casa ou mantivesse contato com outros familiares.
De acordo com o processo, a suspeita teria proibido o pai de sair do apartamento onde moravam e o agredia física e verbalmente. A filha teria ainda se apossado do pagamento de aposentadoria do idoso.
A defesa solicitou o habeas corpus, alegando não haver prova de crime. Disse ainda que a mulher tem diabetes e deve se enquadra como grupo de risco para a Covid.
O relator do caso, desembargador Wanderley Paiva, votou pela soltura da investigada, por conta do seu problema de saúde, mas os outros magistrados da A 1ª Câmara Criminal tiveram outra opinião. Para a desembargadora Kárin Emmerich, a prisão deveria ser mantida para garantir a segurança do idoso.

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13 de fev. de 2020 - Vídeo enviado por CartaCapital

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