Você sabe qual é a idade máxima para fazer um concurso público? Bom, uma realidade é que muitas pessoas escolhem prestar concurso depois de já terem uma carreira na iniciativa privada.
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A carreira pública oferece bons salários, aposentadoria e estabilidade, além de ser uma ótima oportunidade para quem deseja recomeçar.
No entanto, algumas vezes, a idade pode ser um impeditivo. Conheça quais os casos em que se aplica idade máxima para fazer concurso público.
Qual a idade máxima para fazer um concurso público?
Em geral, a idade máxima para ser nomeado, após aprovação, é aquela referente à aposentadoria compulsória.
De acordo com a lei complementar 152/15, serão aposentados compulsoriamente aos 75 anos e proporcionalmente ao tempo de contribuição:
- Servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
- Membros do Poder Judiciário;
- Membros do Ministério Público;
- Membros das Defensorias Públicas;
- Membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Isso significa dizer que a idade máxima é de 65 anos para que o servidor possa atuar pelos próximos dez anos ainda.
Quem explica melhor isso é Aloizio Medeiros, professor do AlfaCon e comissário de justiça do TJ-RJ.
Mesmo antes da emenda da Reforma da Previdência, já se exige que o servidor fique no mínimo por dez anos no serviço público e cinco no cargo. Por essa razão, admite-se que a pessoa possa fazer o concurso com no máximo 65 anos, porque ele terá que trabalhar por dez anos. Ou seja, até os 75, explica.
Apesar disso, alguns concursos têm suas particularidades quanto a idade máxima.
E qual a idade mínima para fazer um concurso público?
Já a idade mínima, segundo a lei 8112/90, é de 18 anos.
Quais concursos públicos têm idade máxima acima de 30 anos?
Segundo as normas gerais para concursos públicos, a limitação de idade é permitida apenas nos casos em que o desempenho normal das funções do cargo exijam condição etária determinada.
A discriminação por idade, assim como por sexo, orientação sexual, estado civil, condição física, deficiência, raça, naturalidade, proveniência ou moradia é proibida pela lei.
“O entendimento firmado pelo Supremo é que há a impossibilidade à limitação etária, de limite de idade de concurso público, salvo os cargos militares ou que exijam grande vigor físico”, explica o professor Aloizio Medeiros.
Qual a idade a idade máxima para fazer concursos Militares?
O limite de idade para concursos militares é referente a cada concurso, mas no geral é em torno dos 30 anos.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a idade havia sido estendida para a Polícia Militar e para o Corpo de Bombeiros de 30 para 35 anos pela lei estadual 8.658/19.l
No entanto, o Tribunal de Justiça considerou a medida inconstitucional, e voltou para 30 anos.
Qual a idade máxima para fazer concurso para a Polícia Civil?
Também pode variar de acordo com cada estado, mas via de regra é estabelecida uma idade mínima de 18 anos, sendo a máxima regulada de acordo com a aposentadoria.
É o que acontece no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul, por exemplo.
Qual a idade máxima para fazer concurso para a PRF?
Para o concurso de policial rodoviário federal, é exigida idade mínima de 18 anos e idade máxima de 65 anos.
Qual a idade máxima para fazer concurso para a Polícia Federal?
Para a PF, a idade mínima é de 18 anos e a idade máxima depende da aposentadoria compulsória.
Qual a idade máxima para concurso de agente penitenciário?
No concurso do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de 2020, não foi estabelecida uma idade máxima. A idade mínima é de 18 anos.
Qual a idade máxima para fazer concurso para as Forças Armadas?
Marinha
No caso da Marinha, para fazer o concurso para o Corpo Auxiliar de Praças (CAP), é preciso ter mais de 18 e menos de 25 anos.
Para o Serviço Militar Voluntário para Praças Temporárias (SMV-PR) é necessário ter mais de 18 e menos de 45 anos. Em cada seleção há um limite.
Aeronáutica
Segundo a lei nº 12.464/11, os limites de idade para ingresso na Força Aérea Brasileira (FAB) são os seguintes:
- Curso Preparatório de Cadetes do Ar – não ter menos de 14 (quatorze) anos nem completar 19 (dezenove) anos de idade.
- Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica – não ter menos de 17 (dezessete) anos nem completar 23 (vinte e três) anos de idade.
- Curso de Graduação em Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica – não completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.
- Curso de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica – não completar 36 (trinta e seis) anos de idade.
- Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica – não completar 36 (trinta e seis) anos de idade.
- Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães da Aeronáutica – não ter menos de 30 (trinta) anos nem completar 41 (quarenta e um) anos de idade.
- Estágio de Adaptação de Oficiais Temporários da Aeronáutica – não completar 44 (quarenta e quatro) anos de idade.
- Curso de Formação de Sargentos – não ter menos de 17 (dezessete) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.
- Estágio de Adaptação à Graduação de Sargentos – não ter menos de 17 (dezessete) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.
- Curso de Formação de Taifeiros – não ter menos de 17 (dezessete) anos nem completar 25 (vinte e cinco) anos de idade.
- Cursos ou estágios destinados aos militares da ativa na Aeronáutica para progressão na Carreira – os limites de idade serão definidos em instrução da Aeronáutica e previstos nos editais dos processos seletivos, em função do tempo de permanência no serviço ativo determinado no Estatuto dos Militares.
Exército
É possível ingressar no Exército Brasileiro a partir dos 16 anos. A idade limite depende do concurso e do que foi estabelecido no edital, quando publicado.
No casos de concursos para o Serviço Militar Temporário, as regras idade são:
- Oficial Superior Temporário (OST): até 62 anos.
- Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (OMFDV): até 38 anos em 31 de dezembro do ano da convocação.
- Oficial Técnico Temporário (OTT): até 40 anos em 31 de dezembro do ano da convocação.
- Sargento Técnico Temporário (STT): entre 19 e 40 anos em 31 de dezembro do ano da convocação.
- Cabo Especialista Temporário (CET): entre 19 e 40 anos.
Não deixe de se atentar para os limites de idade de cada concurso no edital. Comece já a se preparar!
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