sábado, 1 de abril de 2023

STF confirma fim de prisão especial a quem tem diploma

 Decisão foi unânime; Alexandre de Moraes, relator da ação, diz que o benefício é uma “medida estatal discriminatória”

Alexandre de Moraes
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes (foto), considerou que a medida é “inconciliável” com o princípio da isonomia
CopyrightSérgio Lima/Poder360 - 12.dez.2022

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou por unanimidade a possibilidade de prisão especial a detidos com curso superior. O julgamento foi realizado em plenário virtual e se encerrou na 6ª feira (31.mar.2023).

 

O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a medida é “inconciliável” com o princípio da isonomia. Segundo o magistrado, a prisão especial funciona como uma “medida estatal discriminatória” que reforça desigualdades. Moraes disse considerar que existe um “tratamento inequivocadamente diferenciado” na modalidade e que a concessão do direito a portadores de diplomas é uma “verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”. Eis a íntegra (177 KB) do voto do relator.

Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até 4 vezes o número de vagas disponíveis”, declarou Moraes.

Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, lê-se no voto do ministro.

Moraes destacou haver regras na Constituição e no CPP (Código de Processo Penal) para tratamentos diferenciados no ambiente carcerário para evitar, por exemplo, a prática de violência. Assim, são separados, nos presídios, homens de mulheres; crianças e adolescentes que cometeram atos infracionais; autores de crimes mais graves; e presos definitivos dos provisórios.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros:

  • Cármen Lúcia;

    Rosa Weber;

    Edson Fachin;

    Dias Toffoli;

    Roberto Barroso;

    Luiz Fux;

    Gilmar Mendes;

    André Mendonça;

    Nunes Marques;

    Ricardo Lewandowski.

Fachin e Toffoli apresentaram votos vogais –voto de quem não ocupa a função de relator, não tenha formalizado pedido vista ou não tenha divergido do relator.

Para Fachin, “um dos fundamentos estruturantes da noção de República é o postulado da igualdade entre aqueles que a constituem”. Em seu voto (íntegra – 97 KB), o ministro afirmou que “condições condignas no cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.

 

“Ao analisar a norma legal impugnada, não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, escreveu Fachin.

 

Toffoli falou que não se pode garantir tratamento especial para algum grupo em detrimento de outro.

 

“A formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do Sistema de Justiça Criminal”, escreveu o ministro em seu voto (íntegra – 110 KB).

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