Decisão foi unânime; Alexandre de Moraes, relator da ação, diz que o benefício é uma “medida estatal discriminatória”
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou por unanimidade a
possibilidade de prisão especial a detidos com curso superior. O julgamento foi
realizado em plenário virtual e se encerrou na 6ª feira (31.mar.2023).
O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou que a
medida é “inconciliável” com o princípio da isonomia. Segundo o magistrado, a
prisão especial funciona como uma “medida estatal discriminatória” que reforça
desigualdades. Moraes disse considerar que existe um “tratamento
inequivocadamente diferenciado” na modalidade e que a concessão do direito a
portadores de diplomas é uma “verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”. Eis a
íntegra (177 KB) do voto do relator.
“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até 4 vezes o número de vagas disponíveis”, declarou Moraes.
“Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, lê-se no voto do ministro.
Moraes destacou haver regras na Constituição e no CPP
(Código de Processo Penal) para tratamentos diferenciados no ambiente
carcerário para evitar, por exemplo, a prática de violência. Assim, são
separados, nos presídios, homens de mulheres; crianças e adolescentes que
cometeram atos infracionais; autores de crimes mais graves; e presos
definitivos dos provisórios.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros:
Cármen Lúcia;
Rosa Weber;
Edson Fachin;
Dias Toffoli;
Roberto Barroso;
Luiz Fux;
Gilmar Mendes;
André Mendonça;
Nunes Marques;
Ricardo Lewandowski.
Fachin e Toffoli apresentaram votos vogais –voto de quem não ocupa a função de relator, não tenha formalizado pedido vista ou não tenha divergido do relator.
Para Fachin, “um dos fundamentos estruturantes da noção de
República é o postulado da igualdade entre aqueles que a constituem”. Em seu
voto (íntegra – 97 KB), o ministro afirmou que “condições condignas no
cumprimento da pena devem ser estendidas a todos os presos, sem distinção, os
quais merecem respeito aos direitos fundamentais”.
“Ao analisar a norma legal impugnada, não verifico
correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada
que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou
violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que
diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade
causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”,
escreveu Fachin.
Toffoli falou que não se pode garantir tratamento especial
para algum grupo em detrimento de outro.
“A formação acadêmica é condição pessoal que, a priori, não
implica majoração ou agravamento do risco ao qual estará submetido o preso
cautelar, distinguindo-se, portanto, de outras condições pessoais, a exemplo de
integrar o preso as forças de segurança pública, ou a de ter ele exercido atividades
profissionais intrínsecas ou intimamente relacionadas ao funcionamento do
Sistema de Justiça Criminal”, escreveu o ministro em seu voto (íntegra – 110
KB).
https://www.poder360.com.br/justica/stf-confirma-fim-de-prisao-especial-a-quem-tem-diploma/
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