sábado, 29 de abril de 2023

Eduardo Bolsonaro perde ação contra Twitter por conteúdo enganoso

 8 de abril de 2023, 21h59

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Indicando a falta de novos elementos que pudessem alterar a decisão de primeiro grau, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu recurso do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em uma ação que ele move contra o Twitter.

Pablo Valadares/Câmara dos DeputadosConteúdo publicado por deputado
foi tarjado como enganoso 

O parlamentar ingressou com o processo após receber, em janeiro do ano passado, duas sanções às atividades de seu perfil na rede social. Como resultado, ele passou a ter limitação temporária de funções, como novas publicações, retweets e curtidas.

Chamado a esclarecer os motivos da punição, o Twitter informou que Eduardo Bolsonaro infringiu a política de informações enganosas sobre a Covid-19 no ambiente da rede social. A empresa tarjou as publicações do deputado com a palavra "enganoso", impedindo que fossem replicadas.

O parlamentar alegou que o Twitter o puniu sem dar oportunidade a qualquer argumentação. "A classificação de publicação sua como enganosa afetou as suas credibilidade e reputação públicas, além de sua honra pessoal, configurando-se os danos morais", alegaram os representantes do deputado. Eduardo Bolsonaro pedia indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da reativação das publicações. 

No recurso, o deputado sustentou que a conduta da empresa não foi devidamente analisada, classificando-a como abusiva.

No entanto, o relator da ação, desembargador Rui Cascaldi, classificou como sólidos os fundamentos da decisão em primeira instância. "Desnecessário, portanto, qualquer acréscimo aos sólidos fundamentos deduzidos pelo juiz de primeiro grau — que ora ficam ratificados, pois esgotaram a matéria posta em discussão. Em desfecho, consigne-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional aqui enfrentada observado o pacífico entendimento no sentido de que é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, com a advertência de que embargos procrastinatórios serão penalizados com multa."

Clique aqui para ler o acórdão
AC 1055554-25.2022.8.26.0100



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 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 28 de abril de 2023, 21h59

https://www.conjur.com.br/2023-abr-28/eduardo-bolsonaro-perde-acao-twitter-conteudo-enganoso

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