O vice-presidente do SINDARSPEN, José Roberto Neves, que acompanha esse processo desde o início, nos ajuda a compreender essa mudança.
Desde 04/12, o Brasil passou a ter uma nova corporação policial. A Emenda Constitucional 104 alterou o Art. 144 da carta magna do país, incluindo a Polícia Penal ao rol de órgãos da segurança pública.
Embora a luta pela criação da Polícia Penal tenha se iniciado em 2004, ela só foi fortalecida em âmbito nacional quando a categoria passou a se envolver ativamente pela causa. O SINDARSPEN foi uma das entidades que muito contribuiu com esse processo.
Com a promulgação da EC 104, muitos servidores têm se perguntado “e o que isso muda na minha vida?”. O vice-presidente do Sindicato, José Roberto Neves, que acompanha esse processo desde o início, nos ajuda a compreender essa mudança.
Quando começou a luta pela criação da Polícia Penal e qual a motivação para iniciá-la?
Neves – Começou em 2004, um pouco antes da apresentação, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional 308 pelo então deputado federal Nelton Lima (PTB-SP). Desde o princípio, a luta foi pela necessidade de reconhecimento constitucional da atividade de polícia do agente penitenciário, com a inclusão da profissão no artigo 144 da CF, como as demais forças policiais da República. Embora a proposição dessa PEC tenha sido o resultado da insistência dos trabalhadores em ter sua profissão reconhecida nacionalmente pelo marco constitucional, a retórica para o convencimento dos parlamentares aderirem à proposta era majoritariamente no sentido de liberar as Polícias Civil e Militar das atividades penais. Isso mostrava que havia um longo caminho para dar visibilidade à profissão dos agentes, pois mesmo em uma proposta de emenda constitucional específica para o setor, a narrativa era a de expor os problemas das demais polícias que trabalhavam diretamente no cárcere, liberando-as dessas atividades para o policiamento nas ruas.
E por que teve que ser essa narrativa?
Neves - Não se vislumbrava, entre as autoridades, a possibilidade de uma polícia específica da execução penal como uma estratégia efetiva para dar as respostas que o sistema penitenciário e de execução penal precisavam. Os poucos parlamentares defensores da PEC 308 à época buscavam muito mais uma solução para os problemas das Polícias Civil e Militar do que das funções nos presídios. Essas autoridades se importavam mais em reforçar o policiamento preventivo e investigativo nas ruas, do que em constitucionalizar a atividade dos servidores penitenciários.
Como o SINDARSPEN começou a participar dessa luta?
Neves - Desde o início, o SINDARSPEN sempre acompanhou essa pauta por entender que era necessário por fim à “política de improvisação” das soluções na dinâmica prisional. Mas foi somente a partir de 2006 que a entidade passou a participar ativamente desse movimento nacional, junto com outras entidades representativas de agentes no Brasil. O sentimento era uníssono da necessidade da criação de um marco legal que unificasse e uniformizasse os trabalhos penais. Porém, esse debate ainda estava muito no campo das lideranças sindicais e um tanto distante da base de trabalhadores. Era preciso reorganizar o movimento nacional em torno de uma pauta que unificasse o país, esclarecendo e tornando popular o tema da constitucionalização da profissão.
Um passo importante nesse sentido foi a realização, em 2008, em Curitiba, do I Encontro Nacional das Lideranças Sindicais buscando a ampliação desse debate, onde foi deliberado que os agentes deveriam pautar a questão na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública que aconteceria no ano seguinte. O objetivo foi alcançado e a aprovação da PEC 308 foi a diretriz mais votada na Conferência em 2009, em Brasília, graças à mobilização dos sindicatos estaduais. Para se ter uma ideia, devido à organização do SINDARSPEN, todos os representantes dos agentes eleitos no Paraná para a Conferência Nacional estavam comprometidos com a criação da Polícia Penal. Também nessa esteira, os agentes conseguiram, pela primeira vez, assento em importantes espaços de decisão, como o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), amobis ligados ao Ministério da Justiça.
I Encontro Nacional das Lideranças Sindicais Penitenciárias, em Curitiba (nov/2008). Entre os presentes, Coronel Amauri Meireles
A PEC 308 foi a mesma aprovada neste ano pelo Congresso, que resultou na Emenda Constitucional 104?
Neves - Não. É que no decorrer dessa luta percebemos que para avançar era preciso propor um texto mais fácil de ser aprovado. Percebemos que a PEC 308 era muito densa e incompatível com uma Proposta de Emenda Constitucional. A ideia, então, foi apresentar um texto mais enxuto e focar na criação da instituição Polícia Penal, deixando a regulamentação dessa nova polícia para leis próprias, como de praxe. Foi aí que em 2017, chegou-se ao texto que foi apresentado pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que previa que a regulamentação seria feita pelos estados da federação e não mais pela mesma Emenda Constitucional que criava a Polícia Penal. Essa estratégia se mostrou vitoriosa já que ainda naquele ano a PEC foi aprovada por unanimidade em dois turnos no Senado e, neste ano, aprovada na Câmara.
Além das articulações com os parlamentares, a mobilização dos trabalhadores também contribuiu com essa vitória?
Neves - Sem dúvida que sim. Àquela altura, os servidores penitenciários de todo o país já estavam mobilizados e unificados em defesa da constitucionalização da profissão. Fizemos vários atos em todo o Brasil, como a audiência pública realizada pelo SINDARSPEN, no final de 2017, em Curitiba, com a presença de grandes lideranças nacionais e a Marcha pela PEC da Polícia Penal, realizada em Brasília, em agosto deste ano, organizada pela Associação Nacional de Agentes Penitenciários (Agepen-Brasil), a qual o SINDARSPEN integra a direção.
Audiência pública realizada na ALEP, em 2017, ratificou a necessidade social da criação da Polícia Penal (Foto: Joka Madruga)
Após a promulgação, em 04/12, quais os próximos passos para a efetividade da Polícia Penal?
Neves - A promulgação da PEC da Polícia Penal, transformando-a em Emenda Constitucional, impôs aos estados a obrigação de regulamentar as funções dessa nova polícia. Vale ressaltar que não se trata de uma faculdade aos governos estaduais, mas sim de uma obrigação para colocar em funcionamento os serviços penais e atribuições dos seus profissionais. Essa regulamentação deve ocorrer por lei estadual, de iniciativa do Poder Executivo. Também temos a possibilidade de inserir a Polícia Penal na Constituição Estadual, como uma forma de estabelecer os caminhos por onde devem passar a regulamentação das atividades.
Muitas pessoas falam em uma possível regulamentação nacional, isso procede? Ou é melhor regulamentar em nível estadual?
Neves - O texto da Emenda Constitucional 104 é bem claro ao impor que a regulamentação deve acontecer pelo Poder Executivo de cada estado da Federação, Distrito Federal e União (para dos casos do sistema penitenciário federal) por meio de leis próprias. Cada um desses entes tem sua respectiva Polícia Penal para regulamentar. Mas é claro que é preciso um esforço nacional para que esses serviços, uma vez regulamentados, tenham uniformidade, evitando-se que se forme uma cocha retalhos. Nesse sentido, o Departamento Penitenciário do Ministério da Justiça tomou a iniciativa de promover um debate nacional sobre a regulamentação da Polícia Penal Federal, criando parâmetros para a regulamentação nos estados e no Distrito Federal. Nós também estamos acompanhando esse processo por meio da Agepen-Brasil. Aqui no Paraná, o SINDARSPEN está atento para que a regulamentação conte com o protagonismo dos servidores de carreira, para que tenhamos um Departamento de Polícia Penal forte, autônomo e capaz de contribuir com a segurança pública e a justiça criminal no estado.
Na prática, o que muda na vida profissional dos ex-agentes penitenciários, agora, policiais penais? Quais as suas atribuições?
Neves - Com o reconhecimento na Constituição Federal, os trabalhadores da segurança prisional passam a ter a proteção contra a privatização das suas atividades. Sem a especulação em torno da possibilidade de se terceirizar essa função, o Estado terá que investir na sua organização, carreira e funcionamento, sem os improvisos de gestão que historicamente foram utilizados. A Polícia Penal é, sobretudo, a polícia da execução penal, um braço do Estado na administração da execução da pena e na segurança penitenciária.
A partir da sua regulamentação, o Departamento de Polícia Penal assumirá a administração, segurança, fiscalização e controle da execução penal, em todas as suas vertentes, no que concerte ao Poder Executivo, sendo dirigido por servidores da carreira da Polícia Penal. As atividades dos policiais penais serão basicamente aquelas que já vinham sendo realizadas pelos agentes penitenciários, somadas a outras correlatas a serem definidas na regulamentação. A valorização e a importância desses servidores virão dessa transformação imposta pela EC 104.
A categoria deve permanecer mobilizada em torno dessa pauta? Por quê?
Neves - A Polícia Penal foi resultado de uma luta intensa dos agentes penitenciários em todo o país. Trata-se da única instituição de segurança pública que teve em sua gene a vontade, luta e a articulação de uma categoria de trabalhadores. Agora que ela, enfim, foi implantada, é preciso que suas atividades e funções sejam regulamentadas atendendo o mesmo princípio que norteou os agentes penitenciários durante toda a história de luta por esse reconhecimento constitucional. Para isso, é muito importante que a categoria continue mobilizada para essa construção institucional, que é contínua.
Deputado federal Arnaldo Faria de Sá, no I Encontro Nacional das Lideranças Sindicais Penitenciárias. Curitiba, 2008
Preparação do SINDARSPEN para a I Conferência Nacional de Segurança Pública. Maringá, 2009
I Conferência Nacional de Segurança Pública. Brasília, 2009
Audiência pública debateu na ALEP o papel do agente penitenciário no sistema de segurança pública. Curitiba, 2017
Mobilização na Câmara dos Deputados pela aprovação da PEC da Polícia Penal
Marcha em Brasília em defesa da Polícia Penal. Agosto/2019
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