A
partir desta quarta-feira (12) os proprietários de veículos registrados em
Minas Gerais podem imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo (CRLV) em casa.
Para
imprimir o documento, o proprietário precisa ter quitado os débitos do Imposto
de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do seguro obrigatório, da Taxa de
Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O
veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam
a emissão do documento.
O modelo impresso terá a mesma validade jurídica do CRLV digital, disponível
desde o ano passado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A conferência
de autenticidade do documento será realizada pelas autoridades por meio da
leitura do QR-Code.
Como
imprimir
A impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site do Detran, na aba
veículos. Para acessar o documento, basta informar a placa, o número do
Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Renavam e, por fim, o CPF ou CNPJ.
A impressão deve ser de boa qualidade, em papel sulfite branco e no formato A4,
com tinta preta, em página única, possibilitando a leitura do QR-Code.
O documento pode ser impresso a qualquer momento e quantas vezes forem
necessárias. O serviço também está disponível no portal do Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) ou por meio do aplicativo CTD, para aparelhos
com sistema Android e iOS.
TJ manda MG indenizar família de mulher morta a facadas por
ex em viatura... - Veja mais em https://www.uol.com.br/universa/noticias/agencia-estado/2020/08/13/tj-manda-mg-indenizar-familia-de-mulher-morta-a-facadas-por-ex-em-viatura.htm?cmpid=copiaecola
A mãe e os três irmãos Laís Andrade Fonseca vão receber R$ 70 mil e R$ 40 mil, respectivamente, do estado
Imagem: Repodução/Facebook
Ambos eram conduzidos da cidade de Pavão, no interior de Minas, para a delegacia de polícia do município de Teófilo Otoni, também em MG, após a mulher denunciar que o agressor instalou uma câmera escondida no banheiro de sua casa. O assassino confessou aos policiais que o fez para registrar suposta cena de traição que ele achava que estaria acontecendo.
De acordo com o acórdão publicado na última sexta (07), a mãe e os três irmãos da moça vão receber R$ 70 mil e R$ 40 mil, respectivamente, em razão da responsabilidade do estado pelo dano causado por seus agentes.
Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia
obtido contato com o estado de Minas Gerais. O espaço está aberto a
manifestações.
O julgamento foi realizado um dia antes, na quinta (06), e
analisou recurso impetrado contra decisão de primeira instância que condenou
Minas.
Em primeiro grau, a juíza Juliana Mendes Pedrosa, da 1ª Vara
Cível da Comarca de Teófilo Otoni, ponderou que "ao decidir colocar a
vítima dentro da viatura, compete ao estado [de Minas Gerais] garantir sua
segurança já que avocou o dever de garantir-lhe a segurança e a integridade
física".
"A tese defensiva de culpa exclusiva de terceiro deve
ser rejeitada, pois em que pese o terceiro ter cometido o delito, os fatos
ocorreram dentro da viatura policial", completou.
Segundo o TJMG, o estado de Minas Gerais alegou que a morte
da mulher ocorreu por ação de terceiro e indicou que os autores da ação não
demonstraram dano sofrido.
Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni pontuou
que cabia ao estado garantir a segurança da mulher - Alikaj2582/iStock -
Alikaj2582/iStock
Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni pontuou
que cabia ao estado garantir a segurança da mulher
Imagem: Alikaj2582/iStock
Ao analisar o caso, o desembargador Moreira Diniz, relator
do caso, indicou que os fatos narrados no boletim de ocorrência eram
"trágicos e lamentáveis" e demonstravam "uma falha na atuação da
Polícia Militar na condução dos envolvidos".
"Apesar de o estado alegar que a vítima, no primeiro
boletim de ocorrência, havia resistido em representar contra seu
ex-companheiro, indicando uma boa relação entre eles, não podiam os policiais
transportá-los sem a adoção de medidas de segurança, como foi feito",
disse.
"A vítima havia denunciado o ex-companheiro em razão da
instalação de uma câmera escondida em seu banheiro, sendo que este confessou
aos policiais que assim agiu por suspeita de traição. Somente esse fato já era
suficiente para indicar aos policiais que a relação entre o casal não era
amistosa", continuou.
O magistrado pontuou ainda que por mais que o agressor não
estivesse preso, mas somente sendo conduzido para prestar esclarecimentos, ele
havia acabado de ser denunciado por sua ex-companheira em razão de uma
"conduta violadora de sua privacidade", fato este "suficiente
para os policiais tomarem todas as medidas de segurança em relação à
condução".
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