Texto em trâmite na Câmara também impede quem praticou maus-tratos de adotar outro animal pelo prazo de oito anos
Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.938/20, que proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto em tramitação insere dispositivo na lei de crimes ambientais.
Os autores do texto, deputados Fred Costa, Ricardo Izar e Célio Studart, destacaram que ainda há muitos episódios de crueldade contra animais, “o que exige constante aprimoramento do arcabouço jurídico”.
Eles explicam que a proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos, "em linha com o que é previsto no Código Penal de Portugal e de outros países”.
- Confira a tramitação: PL 2.938/20
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