terça-feira, 7 de junho de 2022

Lei Rouanet x shows de prefeitura: entenda as diferenças

 Tema foi levantado após sertanejo Zé Neto criticar Rouanet enquanto fazia show de R$ 400 mil bancado por prefeitura em MT. Ambos usam verba pública, mas com sistemas diferentes.

Por g1

 

Zé Neto e Cristiano — Foto: Foto: Allysson Moreno/Divulgação


Em cima do palco o show é o mesmo, mas, nos bastidores, há formas diversas de escolher o artista e pagar a apresentação com investimento público. A diferença entrou em pauta após o sertanejo Zé Neto criticar a Lei Rouanet em show que custou R$ 400 mil à prefeitura de Sorriso (MT)

 

"Nós somos artistas que não dependemos de Lei Rouanet. Nosso cachê quem paga é o povo", ele disse.

Entenda na arte abaixo e, em seguida, em perguntas e respostas, o que é a Lei Rouanet e o que são os shows pagos por prefeituras no Brasil:




Rouanet X Shows prefeituras: veja diferenças de duas formas de se incentivar shows com verbas públicas — Foto: g1


A Lei Rouanet é o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil.


  • Os autores (que podem ser pessoas físicas ou empresas) submetem seus projetos à Secretaria Especial da Cultura e passam por avaliação do órgão.
  • Desde que siga os requisitos da lei, o projeto é aprovado. Com isso, o autor tem a permissão de procurar empresas ou pessoas interessadas em apoiar financeiramente o projeto.
  • O valor pode ser repassado através de doação ou patrocínio. No segundo caso, o incentivador pode aparecer em publicidade do projeto, e até receber parte dos produtos para distribuição gratuita.
  • Os incentivadores podem deduzir de seu Imposto de Renda (IR) uma parte ou 100% do valor investido.


A Rouanet dá prejuízo ou retorno ao país? E o investimento em cultura em geral?

 

Um estudo do extinto Ministério da Cultura em 2018 mostrou que a cada R$ 1 investido por patrocinadores em projetos culturais por meio da Lei Rouanet, R$ 1,59 retorna para a economia do país, levando em conta o impacto econômico direto (valor total dos patrocínios captados, corrigido pela inflação) e o impacto indireto (relacionado à cadeia produtiva, como a produção de empregos).


Do material usado na cenografia de um espetáculo ao custo da alimentação da equipe que o produz, o investimento em cultura e entretenimento chega a movimentar 60 setores a economia do Brasil, revelam dados da Fundação Getúlio Vargas apresentados pela especialista em políticas culturais Cris Olivieri ao podcast O Assunto.

https://g1.globo.com/pop-arte/musica/noticia/2022/05/20/lei-rouanet-x-shows-de-prefeitura-entenda-as-diferencas.ghtml

                                                                             


Editais de concessão de hospitais regionais em Governador Valadares e Teófilo Otoni são suspensos a pedido do MPMG

3 semanas atrásÚltima Atualização 7 de junho de 2022

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, na Justiça, suspender dois Editais de Concorrência Pública da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Um concedia o uso do Hospital Regional de Governador Valadares, ainda inacabado, à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (Funan). O outro concedia à Associação Mário Penna o uso do Hospital Regional de Teófilo Otoni, parcialmente construído.

 

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Belo Horizonte (que dispõe de competência estadual e atribuição para atuar nesse caso), a transferência dos hospitais públicos para a iniciativa privada não teve autorização legislativa, aprovação do Conselho Estadual de Saúde, nem avaliação da Controladoria-Geral do Estado, órgão de controle interno. Esses procedimentos deveriam preceder o lançamento da concorrência pública.

  

Na liminar que suspendeu a transferência do Hospital Regional de Teófilo Otoni à Associação Mário Penna, o juiz afirma que a SES deve apresentar ao Conselho Estadual de Saúde o edital de concessão dos hospitais para deliberação. Segundo ele, não se pode privar o órgão do controle e do poder de fiscalização dos serviços?estaduais?de?saúde, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

  

Em relação ao Hospital Regional de Governador Valadares, o edital prevê que a vencedora da licitação assuma o compromisso de realizar um mínimo de 60% de atendimentos públicos. Entretanto, “não há garantias de que o atendimento pelo SUS, no percentual exigido, será realizado imediatamente com o início do funcionamento”, afirma a liminar. Essa conclusão teria ocorrido após o MPMG mostrar que o edital desconsidera questões relacionadas ao financiamento público do hospital.


Conforme o modelo de concessão do edital, por exemplo, até o credenciamento perante o Município e a União, dos leitos SUS, a entidade vencedora da concorrência deve arcar com todos os custos de operação do hospital e ainda oferecer 60% de atendimento gratuito. Diante disso, o MPMG questiona em quanto tempo este percentual SUS será atingido, uma vez que não há como saber quando recursos federais e municipais começarão a chegar para o custear o atendimento público.

 

Ainda segundo o juiz, não lhe passou despercebido as afirmações do MPMG de que a Funan faz parte do grupo Soebras, de um ex-prefeito de Montes Claros, réu em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF). Nessa ACP, após analisar os argumentos apresentados pelo MPF, a Justiça teria concedido liminar, decretando intervenção judicial na pessoa jurídica Soebras.   

 

A Promotoria de Justiça aponta ainda outros problemas na concessão dos hospitais. Um deles seria a falta de estudo mostrando que a transferência para iniciativa privada é mais econômica para o estado e mais vantajosa para a saúde pública. O outro estaria ligado a inadequação das cláusulas do edital, que contemplariam prazos e condições seguras de assistência a ser prestada no bem público enquanto não forem deferidas as habilitações junto ao município e ao Ministério da Saúde.

   

O MPMG pretende que os hospitais funcionem de forma adequada, segura e como bem público, respeitando os princípios e diretrizes do SUS e as especificidades e necessidades da região de saúde, ambas muito carentes de equipamentos de saúde pública. Assim, espera que até a finalização das obras dos hospitais, o Estado promova as medidas necessárias para o funcionamento condizente e factível de ambos.

 

Segundo a Promotoria de Justiça, a previsão de término das obras é de um ano, pelo que não há prejuízos imediatos para a população.

  

Receba as reportagens do Portal G37 em primeira mão através do nosso grupo de WhatsApp:

 https://chat.whatsapp.com/Kw8glgN7LBV6viJLVheNmd

Nenhum comentário:

Postar um comentário