Tema foi levantado após sertanejo Zé Neto criticar Rouanet enquanto fazia show de R$ 400 mil bancado por prefeitura em MT. Ambos usam verba pública, mas com sistemas diferentes.
Por g1
Zé Neto e Cristiano — Foto: Foto: Allysson Moreno/Divulgação
Em cima do palco o show é o mesmo, mas, nos bastidores, há
formas diversas de escolher o artista e pagar a apresentação com investimento
público. A diferença entrou em pauta após o sertanejo Zé Neto criticar a Lei
Rouanet em show que custou R$ 400 mil à prefeitura de Sorriso (MT)
"Nós somos artistas que não dependemos de Lei Rouanet. Nosso cachê quem paga é o povo", ele disse.
Entenda na arte abaixo e, em seguida, em perguntas e respostas, o que é a Lei Rouanet e o que são os shows pagos por prefeituras no Brasil:
Rouanet X Shows prefeituras: veja diferenças de duas formas de se incentivar shows com verbas públicas — Foto: g1
A Lei Rouanet é o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil.
- Os autores (que podem ser pessoas físicas ou empresas) submetem seus projetos à Secretaria Especial da Cultura e passam por avaliação do órgão.
- Desde que siga os requisitos da lei, o projeto é aprovado. Com isso, o autor tem a permissão de procurar empresas ou pessoas interessadas em apoiar financeiramente o projeto.
- O valor pode ser repassado através de doação ou patrocínio. No segundo caso, o incentivador pode aparecer em publicidade do projeto, e até receber parte dos produtos para distribuição gratuita.
- Os incentivadores podem deduzir de seu Imposto de Renda (IR) uma parte ou 100% do valor investido.
A Rouanet dá prejuízo ou retorno ao país? E o investimento
em cultura em geral?
Um estudo do extinto Ministério da Cultura em 2018 mostrou
que a cada R$ 1 investido por patrocinadores em projetos culturais por meio da
Lei Rouanet, R$ 1,59 retorna para a economia do país, levando em conta o
impacto econômico direto (valor total dos patrocínios captados, corrigido pela
inflação) e o impacto indireto (relacionado à cadeia produtiva, como a produção
de empregos).
Do material usado na cenografia de um espetáculo ao custo da alimentação da equipe que o produz, o investimento em cultura e entretenimento chega a movimentar 60 setores a economia do Brasil, revelam dados da Fundação Getúlio Vargas apresentados pela especialista em políticas culturais Cris Olivieri ao podcast O Assunto.
Editais de concessão de hospitais regionais em Governador
Valadares e Teófilo Otoni são suspensos a pedido do MPMG
3 semanas atrásÚltima Atualização 7 de junho de 2022
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu, na Justiça, suspender dois Editais de Concorrência Pública da Secretaria de Estado da Saúde (SES). Um concedia o uso do Hospital Regional de Governador Valadares, ainda inacabado, à Fundação Educacional Alto Médio São Francisco (Funan). O outro concedia à Associação Mário Penna o uso do Hospital Regional de Teófilo Otoni, parcialmente construído.
Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Belo
Horizonte (que dispõe de competência estadual e atribuição para atuar nesse
caso), a transferência dos hospitais públicos para a iniciativa privada não
teve autorização legislativa, aprovação do Conselho Estadual de Saúde, nem
avaliação da Controladoria-Geral do Estado, órgão de controle interno. Esses
procedimentos deveriam preceder o lançamento da concorrência pública.
Na liminar que suspendeu a transferência do Hospital
Regional de Teófilo Otoni à Associação Mário Penna, o juiz afirma que a SES
deve apresentar ao Conselho Estadual de Saúde o edital de concessão dos
hospitais para deliberação. Segundo ele, não se pode privar o órgão do controle
e do poder de fiscalização dos serviços?estaduais?de?saúde, especialmente no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em relação ao Hospital Regional de Governador Valadares, o
edital prevê que a vencedora da licitação assuma o compromisso de realizar um
mínimo de 60% de atendimentos públicos. Entretanto, “não há garantias de que o
atendimento pelo SUS, no percentual exigido, será realizado imediatamente com o
início do funcionamento”, afirma a liminar. Essa conclusão teria ocorrido após
o MPMG mostrar que o edital desconsidera questões relacionadas ao financiamento
público do hospital.
Conforme o modelo de concessão do edital, por exemplo, até o
credenciamento perante o Município e a União, dos leitos SUS, a entidade
vencedora da concorrência deve arcar com todos os custos de operação do
hospital e ainda oferecer 60% de atendimento gratuito. Diante disso, o MPMG
questiona em quanto tempo este percentual SUS será atingido, uma vez que não há
como saber quando recursos federais e municipais começarão a chegar para o
custear o atendimento público.
Ainda segundo o juiz, não lhe passou despercebido as afirmações do MPMG de que a Funan faz parte do grupo Soebras, de um ex-prefeito de Montes Claros, réu em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF). Nessa ACP, após analisar os argumentos apresentados pelo MPF, a Justiça teria concedido liminar, decretando intervenção judicial na pessoa jurídica Soebras.
A Promotoria de Justiça aponta ainda outros problemas na
concessão dos hospitais. Um deles seria a falta de estudo mostrando que a
transferência para iniciativa privada é mais econômica para o estado e mais
vantajosa para a saúde pública. O outro estaria ligado a inadequação das
cláusulas do edital, que contemplariam prazos e condições seguras de
assistência a ser prestada no bem público enquanto não forem deferidas as
habilitações junto ao município e ao Ministério da Saúde.
O MPMG pretende que os hospitais funcionem de forma
adequada, segura e como bem público, respeitando os princípios e diretrizes do
SUS e as especificidades e necessidades da região de saúde, ambas muito
carentes de equipamentos de saúde pública. Assim, espera que até a finalização
das obras dos hospitais, o Estado promova as medidas necessárias para o
funcionamento condizente e factível de ambos.
Segundo a Promotoria de Justiça, a previsão de término das
obras é de um ano, pelo que não há prejuízos imediatos para a população.
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