sexta-feira, 24 de novembro de 2023

Chacina de Unaí: tribunal aumenta pena de ex-prefeito condenado como mandante e determina cumprimento imediato

 Antério Mânica já havia passado por dois julgamentos, mas conseguia recorrer em liberdade. Está preso desde 16 de setembro

Reprodução/TV Globo


São Paulo – Condenado pela chamada chacina de Unaí (MG), o ex-prefeito Antério Mânica teve a pena aumentada de 64 para 89 anos. Além disso, em decisão na última terça-feira (21), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) determinou a execução imediata da pena. Com isso, atende a recurso do Ministério Público Federal (MPF). Ele está preso desde 16 de setembro, quando foi determinada execução provisória.

Prefeito por dois mandatos e irmão do empresário Norberto Mânica, outro envolvido no crime, Antério passou por dois julgamentos. Foi condenado em 2015 a pena de 99 anos, 11 meses e 4 dias. Três anos depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou recurso da defesa e determinou novo júri. Nesse segundo julgamento, em 2022, Antério voltou a ser condenado. Como lembra o MPF, “pelo crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado, por motivo torpe, mediante paga e sem possibilidade de defesa das vítimas e para assegurar a impunidade de outro crime (frustração a direitos assegurados na legislação trabalhista)”.

A chacina de Unaí ocorreu na manhã de 28 de janeiro de 2004. Três auditores-fiscais (Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage e Eratóstenes de Almeida Gonsalves) e um motorista (Ailton Pereira de Oliveira) do Ministério do Trabalho foram assassinados a tiros durante atividades de fiscalização em fazendas. Executores foram presos e condenados, mas o processo demorou mais no caso dos mandantes.

Nova decisão: sem recorrer em liberdade

No segundo julgamento, a 9ª Vara Federal de Belo Horizonte reduziu a pena para 64 anos e concedeu ao ex-prefeito o direito de recorrer em liberdade. Em seguida, o MPF apresentou recurso.

Segundo a procuradora regional da República Mirian Moreira Lima, no caso desde o início, “a pena deveria ter sido aplicada no mesmo patamar do julgamento anterior (100 anos) e o nosso recurso sustentou que não foram levadas em consideração as qualificadoras desse tipo de crime”. Assim, o TRF6 considerou procedentes os argumentos sobre a dosimetria da pena e elevou a pena para 89 anos de prisão. Além disso, reformou a decisão da 9ª Vara sobre direito do réu de recorrer em liberdade.

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