Médico que filmou caseiro acorrentado disse à juíza que fez ‘brincadeira errada’, mas funcionário discordou: ‘Não somos amigos’
Márcio Antônio Souza Júnior foi condenado a pagar uma
indenização de R$ 300 mil por cometer racismo. A defesa do médico diz que a
condenação é injusta.
Por Augusto Sobrinho, g1 Goiás
29/11/2023
Homem é filmado por médico acorrentado e algemado em cidade de Goiás — Foto: Reprodução/Polícia Civil
Filmou um caseiro negro acorrentado pelos pés, mãos e pescoço em uma fazenda na cidade de Goiás,
Ao g1, a defesa do médico afirma que ele é inocente e que recorrerá da condenação. "Reitera ser inocente e que não teve qualquer intenção de ofender, menosprezar, discriminar qualquer pessoa ou promover esse tipo de atitude, inaceitável em nossa sociedade. Recorrerá contra essa injusta condenação ao Tribunal de Justiça", alegou em nota.
De acordo com a sentença desta segunda-feira (26), Júnior também negou a acusação em juízo. “Disse que não teve a intenção de praticar racismo, mas afirma que pegou erroneamente os apetrechos na casa do pai dele e que fez uma brincadeira errada”, escreveu a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás.
Porém, o caseiro filmado com os pés, mãos e pescoço acorrentados disse à justiça que não vê a situação da mesma forma que o médico. “[O funcionário disse] que não teve nenhuma vontade de gravar os vídeos e não vê a situação como uma brincadeira, pois se fosse, estariam todos iguais no vídeo, esclarecendo, por fim, que não são amigos”, destaca a sentença.
O crime aconteceu no dia 15 de fevereiro de 2022, na Fazenda
Jatobá. O homem filmado trabalhava como caseiro e recebia um salário mínimo
para o serviço na fazenda do médico. Conforme investigação, Márcio encontrou os
itens na igrejinha da fazenda, colocou no homem, gravou o vídeo pelo celular e
publicou nas redes sociais.
"Falei para estudar, mas não quer. Então vai ficar na
minha senzala", disse o médico enquanto filmava o homem acorrentado.
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Após a repercussão, o médico publicou outro vídeo em que diz
que não teve intenção de ofender. “A gente fez um roteiro a quatro mãos, foi
como se fosse um filme, uma zoeira. Não teve a intenção nenhuma de magoar,
irritar ou apologia a nada. Gostaria de pedir desculpas se alguém se sentiu
ofendido, foi uma encenação teatral”, disse.
Apesar disso, o caso foi investigado pela Polícia Civil (PC), que indiciou o médico por racismo em março de 2022. Nesta segunda-feira (26), a juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás, condenou o médico a pagar uma indenização R$ 300 mil, que será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas.
Na decisão, Cavalcante destaca racismo é crime e não uma brincadeira. "Trata-se de um vídeo absolutamente criminoso, evidenciando o crime de racismo contra uma pessoa negra, com apetrechos utilizados na época da escravidão, motivo porque não há que se falar que foi uma brincadeira, em razão de ser crime o racismo recreativo", escreve.
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.532, de 2023, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.
Fonte: Agência Senado
O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:
- praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional: reclusão de um a três anos e multa;
- fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Para esses dois tipos de crime, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”, será determinada pena de reclusão de dois a cinco anos e proibição de o autor frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
Fonte: Agência Senado
Com certeza e injusta esse sujeito deveria esta e preso...
A defesa do médico diz que a condenação é injusta...
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