segunda-feira, 20 de novembro de 2023

Flagrante de saque de carga em Carlos Chagas

 Moradores de Carlos Chagas flagram saque de carga de água e mulher joga garrafa neles: “Tão filmando o que?”

Um carro com moradores de Carlos Chagas flagrou um grupo de pessoas saqueando uma carga de água mineral, após um acidente entre uma carreta e um Saveiro na BR-381, próximo a João Molevade.

A pedidos o @jornaldiario não identificou os carlos-chaguenses.

Em determinado momento da filmagem uma mulher arremessou uma caixa com várias garrafas de água em direção a elas, e perguntou: “Tão filmando o que?”. E ambos trocaram alguns xingamentos.

Segundo consta o acidente envolveu 3 veículos e ocorreu na última sexta-feira (17). O Diário não tem informações de feridos no sinistro, ocorrido na chamada “Rodovia da Morte”. As notícias que a reportagem colheu é que a carga de água mineral foi saqueada por alguns usuários da pista e moradores locais.

https://jornaldiarioteo.com.br/moradores-de-carlos-chagas-flagram-saque-de-carga-de-agua-e-mulher-joga-garrafa-neles-tao-filmando-o-que/






Sabemos que o saque de carga de caminhão é considerado crime, algo que a maioria dos caminhoneiros já está ciente. Já discutimos esse tema anteriormente aqui no Pé Na Estrada. No entanto, o Projeto de Lei 3143/23 tem como objetivo agravar esse crime quando ocorrer furto ou roubo em caminhões tombados nas rodovias.

O que diz o texto

De acordo com o autor da proposta, o deputado federal Kim Kataguiri (União- SP), reportagens têm mostrado flagrantes de saques dos mais diversos tipos de produtos em caminhões que tombaram nas estradas. Uma delas foi veiculada no programa Fantástico, da rede Globo, que revelou aumento na quantidade desses crimes, bem como a dificuldade de evitar tais ações e punir os infratores. Além disso, também existem problemas ao resgatar as vítimas de acidentes durante o saqueamento.

Pretendemos endurecer o tratamento do referido crime, no âmbito do furto e do roubo, quando houver grave ameaça ou violência. No caso do furto, inserimos a conduta em novo parágrafo, a fim de qualificá-la. Por outro lado, no roubo, introduzir a nova conduta no § 2º, como causa de aumento de um terço até a metade, haja vista o roubo ser qualificado apenas pela lesão grave ou morte”, afirmou Kataguiri. 

Saque de carga já era crime, então o que muda com o PL?

É importante lembrar que os artigos 155 e 157 do Código Penal já estabelecem pena para quem “subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel“. Para furto (artigo 155), o autor sofre a aplicação de multa e reclusão de um a quatro anos. Caso o furto seja de veículo que venha a ser transportado para outro Estado ou para exterior, a pena prevista é de três a oito anos.

No caso de roubo (artigo 157), em que a subtração ocorre mediante grave ameaça, violência ou impossibilidade de resistência, o Código Penal estabelece pena de quatro a 10 anos, além de multa. O objetivo do PL é “tipificar”, ou seja, classificar e agravar as penas de furto e roubo quando o saque ocorrer com o veículo tombado. Para isso, incluiria na lei dois novos itens:

→ No caso de furto a caminhão tombado

Nesse caso, o PL incluiria o § 5º-A ao artigo 155 do Código Penal: A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for proveniente de cargas de veículos acidentados em rodovias

Nenhum comentário:

Postar um comentário