quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Delegada condenada por crimes em Diamantina terá que cumprir pena em regime fechado

TJMG manteve condenação da delegada regional de Polícia Civil de Diamantina pela prática dos crimes de corrupção passiva, estelionato, coação no curso do processo e falsidade ideológica

Em acórdão publicado na sexta-feira, 26 de setembro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação da delegada regional de Polícia Civil de Diamantina pela prática dos crimes de corrupção passiva, estelionato, coação no curso do processo e falsidade ideológica. A Ação Penal decorreu de investigação realizada exclusivamente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Diamantina, que comprovou que a acusada solicitava e recebia vantagens indevidas de empresas do município a fim de permitir que elas prestassem serviço de reboque e de depósito de veículos à Polícia Civil.
Na apuração, foi também constatado que ela solicitava dinheiro à prefeitura municipal sob o pretexto de custear o abastecimento de viaturas, apropriando-se das respectivas quantias. Além disso, a acusada regulava o fornecimento de combustível, de modo que o valor que restava da cota mensal fosse apropriado por ela. Segundo o MPMG, após o início das investigações, a acusada coagiu testemunhas e,
com
 o apoio do funcionário de uma empresa – também condenado por falsidade ideológica –, forjou ordens de serviço para justificar os valores arrecadados, embora esses serviços jamais tenham sido prestados.
Em primeira instância, a ré foi condenada a sete anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 426 dias-multa, sendo também decretada a perda do cargo. Houve recurso da Promotoria de Justiça, visando ao aumento da pena e à fixação do regime fechado, bem como da defesa, pleiteando a absolvição, a diminuição da pena e o decote da perda do cargo.
O TJMG diminuiu a pena de multa para 64 dias-multa, mas manteve a determinação de perda do cargo. Além disso, o tribunal deu provimento ao recurso do MPMG fixando o regime fechado para cumprimento da pena, que foi mantida em sete anos e oito meses de reclusão.
“É importante destacar que mais uma vez foi afirmada, por unanimidade, a legitimidade do Ministério Público para conduzir investigações criminais, sendo certo que essa prerrogativa é imprescindível para o exercício da fiscalização da atividade policial”, afirma o promotor de Justiça Adriano Dutra Gomes de Faria.
(Fonte: 2ª Promotoria de Justiça de Diamantina)
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