PC diz que objetivo do trio era conseguir o benefício do seguro DPVAT.
Nomes não foram divulgados para não atrapalhar as investigações.
Patrícia Belo
Do G1
Vales de Minas Gerais
A Polícia Civil de Ipatinga finalizou e encaminhou à Justiça nessa terça-feira (7) um inquérito em que três pessoas foram indiciadas por supostos envolvimento em fraude na SEGURADORA Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. O delegado Gilmaro Alves Ferreira, responsável pelo inquérito, informou que os investigados ainda não foram presos, por isso não tiveram os nomes revelados.
Segundo informações dos autos no dia 21 de janeiro de 2010, um dos investigados, que é um morador da cidade de Belo Oriente, apresentou pedido de indenização permanente do Seguro DPVAT, supostamente causada por acidente automobilístico ocorrido no dia 2 de maio de 2009, na zona rural, rodovia BR-381, na altura do Km 64.
De acordo com o delegado, o pedido de indenização foi instruído com base em cópias do boletim de ocorrência, laudo emitido pelo Instituto Médico Legal de Ipatinga, documentos hospitalares da Fundação São Francisco Xavier/Hospital Márcio Cunha e documentos pessoais da vítima.
Gilmaro explica que durante a regulação do sinistro, a empresa tomou conhecimento de indícios de adulteração do Auto de Corpo de Delito, feito em 2009, pelo Instituto Médico Legal de Ipatinga.
Ao pedir junto ao IML a via original do documento, ficou comprovado que o investigado não teve lesão que levou a invalidez, e a vítima não poderia ter acesso ao seguro DPVAT, a que tinha dado entrada. O delegado explica que a adulteração foi realizada na resposta ao quesito 6º.
“A resposta do quesito foi formulada de uma maneira em que a vítima ficou com alguma lesão que levou à invalidez no membro inferior. A pergunta do laudo foi se resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; ou deformidade permanente? Foi neste quesito a alteração”, conta o delegado.
Adulteração
Segundo o delegado, há uma discrepância gráfica entre os documentos, sendo notória a diferença de tipo de letra e formatação de texto. Quanto ao conteúdo, a alteração da informação é juridicamente relevante porque diretamente relacionada à sequela do acidente, que não dá à vítima o direito ao seguro por invalidez.
Segundo o delegado, há uma discrepância gráfica entre os documentos, sendo notória a diferença de tipo de letra e formatação de texto. Quanto ao conteúdo, a alteração da informação é juridicamente relevante porque diretamente relacionada à sequela do acidente, que não dá à vítima o direito ao seguro por invalidez.
O delegado diz que a fraude foi descoberta antes mesmo que fosse pago o seguro à suposta vítima. “Felizmente, a descoberta do laudo original do Instituto Médico Legal – concluindo que da ofensa não resultou debilidade permanente de membro, sentido ou função – ocorreu a tempo de sustar o pagamento da indenização”, relatou.
Gilmaro disse que na autenticação não consta a assinatura ou carimbo de autenticado, não havendo, portanto, nenhum nome de funcionário público. O delegado diz que a primeira folha do laudo condiz com a original, portanto a falsidade foi procedida na segunda folha do laudo.
A perícia constatou elementos divergentes no documento e afirmou que a cópia autenticada dos laudos do IML é falsa. O delegado acrescentou que o laudo original foi assinado por um médico legista, que também não terá o nome revelado, e a cópia falsificada tem o nome de um outro profissional.
Um dos principais acusados, a vítima do acidente, afirmou em depoimento que após o sinistro foi procurado por uma mulher que lhe esclareceu sobre seus direitos ao seguro DPVAT e que, à época, entregou uma cópia do laudo do IML a essa mulher, que repassou o documento a um advogado.
A acusada também foi ouvida e confirmou que recebeu a documentação e repassou para o advogado. A mulher ainda refirmou que o defensor receberia 30% do valor da indenização e que ela ganharia gratificações por todos os clientes que indicava ao advogado. Já o advogado negou todas as acusações.
De acordo com a polícia, curiosamente, o mesmo nome do advogado é citado em vários inquéritos policiais que também investigam fraudes em ocorrências policiais, autenticações, atestado de óbito, dentre outros.
O delegado de polícia ponderou que, por enquanto, ainda não pode afirmar quem foi o responsável direto pela montagem do documento. “O que sabemos é que o documento foi enviado para a empresa SEGURADORA e que três pessoas seriam beneficiadas. A conduta delitiva não consistiu apenas em apresentar uma cópia falsa, mas também em induzir a seguradora”, finalizou Gilmaro Alves.
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