A promotoria ainda pede que o sertanejo repare os danos causados por causa da infração penal; entenda tudo aqui
Eduardo Costa (Reprodução/Instagram)
O cantor sertanejo Eduardo Costa, bolsonarista arrependido, foi indiciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) pelo crime de estelionato. A promotoria ainda pede a reparação dos danos causados por causa da infração penal.
De acordo com a denúncia da 12ª Promotoria de Belo Horizonte, Costa realizou um contrato de compromisso de compra e venda, no dia 16 de julho de 2015, de um imóvel no bairro Bandeirantes, na cidade Belo Horizonte, por R$ 9 milhões.
O cantor deu como parte do pagamento um imóvel localizado em Piumhi, em Minas Gerais, no valor de cerca de R$ 5.6 milhões. Segundo a promotoria, ele omitiu de forma dolosa o fato de se tratar de bem “litigioso”, obtendo “vantagem ilícita”, em prejuízo das “vítimas”.
O imóvel que Costa entregou era objeto de uma ação de reintegração de posse cumulado com demolição de construção, desde dezembro de 2012, e de uma ação civil pública, desde fevereiro de 2013, proposta pelo Ministério Público Federal, em face da EC13 Produções Ltda, da qual o cantor é o sócio.
O MP afirma que ele não falou da existência das ações que existiam em andamento, nem às vítimas, e nem aos profissionais que participaram das negociações.
Sócio denunciado
O sócio do cantor na empresa EC13, Gustavo Caetano da Silva, também foi denunciado, pois teria assinado o documento como testemunha. Para o MP, o homem participou ativamente das negociações para o fechamento do contrato.
A promotoria diz ainda que ele tinha todo o conhecimento das ações judiciais envolvendo o imóvel situado em Capitólio, e omitiu, silenciou de forma dolosa, em relação a situação da propriedade, para poder viabilizar a realização do negócio, obtendo vantagem ilícita em prejuízo das vítimas.
“As vítimas e os profissionais que auxiliaram diretamente nas negociações foram mantidas em erro, mediante artifício e ardil, pelos denunciados, que omitiram tais informações, tanto que não há qualquer menção de tais ações no contrato celebrado, constando, ao contrário, que os bens ofertados estariam livres e desimpedidos de quaisquer ônus”, diz um trecho do documento.
À Justiça, a promotora afirma que, Gustavo é cunhado e sócio do cantor, e foi a pessoa que fez os primeiros contatos com as vítimas. Eduardo Costa teria surgido em seguida quando as partes já demonstravam interesse no fechamento do negócio.
Com informações do Em Off
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