Juiz diz que edifício ocupou área maior do que o planejado e houve supressão de mata nativa. Condomínio e município vão recorrer.
Por Joana Caldas, g1 SC
11/11/2023
Prédio Grand Trianon, em Blumenau — Foto: Patrick
Rodrigues/NSC
A 1ª Vara Federal de Blumenau, em Santa Catarina, determinou
a demolição do prédio de luxo Grand Trianon, de 36 andares, localizado maior
cidade do Vale do Itajaí. Na sentença, a Justiça concluiu que o edifício ocupou
uma área maior do que o planejado e que houve supressão de mata nativa. Cabe
recurso.
O condomínio, a construtora e o município de Blumenau, que
são réus no processo, declararam que vão recorrer (veja abaixo o que dizem os
citados).
O advogado Avenildo Paternolli Junior, que defende o condomínio e a construtora, afirmou que o prédio já está pronto e as 28 unidades estão ocupadas.
A edificação fica no bairro Ponte Aguda, em uma extremidade
de terra cercada pelo Rio Itajaí-Açu. Em sites de imobiliárias da região, os
preços dos apartamentos partem de R$ 4,4 milhões.
Processo
O processo relacionado ao prédio corre desde 2014. O autor
da ação é o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC).
No processo, o MPF disse que o prédio estava sendo
construído em área de preservação permanente. No local onde a edificação foi
erguida, havia antes uma casa.
Durante a ação, antes da construção, a empresa responsável
pelo prédio havia dito que "A área de superfície do empreendimento será muito
inferior a área de superfície ocupada pela casa desde 1949".
Porém, segundo escreveu o juiz Leandro Cypriani na sentença,
"quando da realização da perícia (ambiental), o que se apurou é que a área
impermeabilizada da nova construção é (muito) maior do que a anteriormente
impermeabilizada".
Em relação à vegetação, o juiz escreveu que "a prova
técnica (ambiental), contudo, apurou que houve a supressão de mata
nativa".
Localização do condomínio Grand Trianon, em Blumenau — Foto: Reprodução/Google
"A edificação está inteiramente edificada sobre área de
preservação permanente – APP, à míngua do amparo de quaisquer das exceções
legais a tanto (utilidade pública, interesse social, baixo impacto ambiental),
o dano ecológico é in re ipsa, presumindo-se de forma absoluta (iure et de
iure) o prejuízo ao bem juridicamente protegido - o meio ambiente
ecologicamente equilibrado", escreveu o juiz na sentença.
Ele também falou sobre o papel das leis municipais na
construção do prédio. Segundo a sentença, as normas diminuíram a área de
preservação permanente do lugar.
"No local onde está situado o imóvel, como se
demonstrará mais adiante, a área de preservação permanente - APP, que era de
100 metros (art. 4º, inciso I, letra c, da Lei n. 12.651/2012 – Código
Florestal) passou a ser de 33 metros por força do normativo municipal
transcrito, com uma redução, portanto, de 67 metros da área considerada de APP,
incidindo, assim, as citadas leis complementares municipais em vício de
inconstitucionalidade, na forma anteriormente expendida, arrastando-se para a
invalidade e levando consigo os (eventuais) atos subalternos com base nela
elaborados".
Como houve essa redução da área de preservação permanente,
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o MPF, o condomínio e
a construtora deixou de ser homologado.
Na decisão, o juiz indeferiu o pedido de homologação do TAC e determinou a inconstitucionalidade de duas leis municipais de Blumenau, o Código do Meio Ambiente do Município (Lei Complementar n° 747/2010, de 23 de março de 2010) e a lei que faz alterações nesse código (Lei Complementar n. 1.469, de 16 de dezembro de 2022).
Ele também declarou inválidos os atos municipais, como licenças, alvarás e certidões, que viabilizaram a construção do prédio, já que foram baseados nas leis julgadas inconstitucionais.
Em relação ao condomínio e à construtora, ele condenou que
eles promovam a recuperação da APP, com a demolição do prédio. Eles têm 60 dias
para apresentar um projeto e outros 30 para executá-lo, após aprovação, sob a
supervisão de órgãos ambientais.
O que dizem os citados
Avenildo Paternolli Junior disse em nota que "O
posicionamento do condomínio Grand Trianon é não concordar com a decisão
proferida e recorrer dela, buscando, em primeiro lugar, a homologação do acordo
celebrado com o MPF e que conta com a anuência do IBAMA, União - AGU e
município de Blumenau. Pois entendemos que é a melhor solução do ponto de vista
socioambiental para o caso, uma vez que quase a totalidade dos recursos do
acordo será investida no meio ambiente de Blumenau".
A Procuradoria Geral de Blumenau disse em nota que "O
licenciamento da obra do edifício Grand Trianon teve trâmites legais junto ao
município entre os anos de 2010 e 2012, sendo aprovado com base na legislação
municipal vigente e antes da entrada em vigor das disposições do novo Código
Florestal, que foi aplicado na referida decisão".
Nenhum comentário:
Postar um comentário