28.03.23 09:00
Pela proposta, passa a ser classificado como ação terrorista constranger “mediante violência ou grave ameaça, alguém ao pagamento de prestação pecuniária ou qualquer tipo de vantagem como condição para o exercício de atividade econômica” ou exercer “mediante violência ou grave ameaça, outro tipo de controle social ou poder paralelo sob determinada região ou zona territorial urbana ou rural”.
Pelo texto, a pessoa envolvida com milícia pode receber uma pena de até 10 anos de prisão.
“Importante destacar que as populações que mais sofrem com a atuação de organizações criminosas são aquelas que reiteradamente são excluídas do acesso a serviços estatais básicos, seja pela ação dos próprios grupos criminosos, seja pela atuação repressiva da polícia por vezes indistintamente sobre as comunidades”, afirma o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), relator da proposta em parecer pela admissibilidade do texto.
Caso o texto seja aprovado pela comissão, ele seguirá para a análise da CCJ da Casa.
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