terça-feira, 28 de março de 2023

Mantida multa a deputado federal Nikolas Ferreira pela divulgação de vídeo descontextualizado sobre Lula

Durante a campanha eleitoral de 2022, parlamentar publicou vídeo com alegações enganosas a respeito do adversário no Twitter

28/03/2023 21:11 - Atualizado em 28/03/2023 21:58

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Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 28.03.2023

Na sessão plenária desta terça-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, manter a multa aplicada em decisão liminar ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL), no valor de R$ 30 mil, por ter compartilhado conteúdo descontextualizado sobre o então candidato a presidente da República nas Eleições Gerais de 2022 Luiz Inácio Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT). O Plenário ainda determinou a exclusão definitiva do conteúdo divulgado.

 

Em representação ajuizada no TSE, o parlamentar foi acusado pela coligação Brasil da Esperança de divulgar, durante o período de campanha eleitoral, um vídeo que continha números e informações inverídicas, com o intuito de convencer o eleitorado de que o então candidato à Presidência iria confiscar bens e ativos financeiros da população caso vencesse o pleito. A ação seria julgada no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque do ministro Raul Araújo submeteu a matéria à apreciação da Corte em sessão presencial.

 

Por maioria, o Colegiado do TSE confirmou a liminar concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente a representação e aplicou a multa com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com o ministro, o texto legal do dispositivo não estabelece, de forma expressa, qualquer restrição no sentido de limitar sua incidência aos casos de anonimato.

 

Assim, Moraes votou pelo ajuste da interpretação do artigo à finalidade de preservar a higidez das informações divulgadas na propaganda eleitoral, ou seja, alcançando a tutela de manifestações abusivas por meio da internet, que, “longe de se inserirem na livre manifestação de pensamento, constituem evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral”.

 

 “A atuação desta Justiça especializada [Justiça Eleitoral] deve direcionar-se a fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da liberdade de expressão, a qual não pode ser utilizada como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, tendo em vista a circunstância de que não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à manifestação de pensamento, de modo que os abusos praticados devem sujeitar-se às punições legalmente previstas”, afirmou.

 

Divergência

 

O ministro Raul Araújo, único voto divergente, entendeu que os pedidos veiculados na representação se mantiveram nos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante dos fatos.  Para ele, seria inviável a aplicação da sanção prevista no artigo 57-D, “uma vez que tal norma visa a coibir a proliferação de conteúdos sob anonimato, o que claramente não se observa no presente caso, cuja autoria está plenamente assumida e caracterizada”.

 

Processo democrático

 

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia defendeu que o caso analisado não se adéqua ao debate sobre liberdade de expressão. Para ela, a fala do deputado no vídeo pode ter prejudicado a independência de escolha de todos os eleitores – que têm o direito fundamental de receber informações corretas para escolher seus representantes –, ocasionando uma espécie de “lesão ao processo democrático”.

 

TP/LC, DM

 

Processo relacionado: Recurso na RP nº 0601754-50.2022.6.00.0000

 

https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Marco/mantida-multa-a-deputado-federal-nikolas-ferreira-pela-divulgacao-de-video-descontextualizado-sobre-lula

                                                                                 




 Polícia procura padrasto suspeito de estuprar e engravidar menina de 11 anos em Governador Valadares

 Justiça autorizou que a gestação da criança fosse interrompida na semana passada no Hospital Municipal da cidade.

Por g1 Vales de Minas Gerais

 

27/03/2023 21h03  Atualizado há 9 horas

  

Um homem que não teve a identidade revelada é procurado pela polícia em Governador Valadares. Ele é suspeito de estuprar a enteada, de 11 anos, no início deste ano no bairro Turmalina.

 

Segundo a polícia, a criança ficou grávida e a família conseguiu na justiça a autorização para interromper a gestação que estava no terceiro mês. O procedimento foi feito na semana passada no Hospital Municipal da cidade.

 

O caso chegou as autoridades no mês passado. A gravidez foi descoberta pela mãe da menina, no 12 de fevereiro, quando a criança foi levada ao hospital por ter se sentido mal.

 

A família registrou um boletim de ocorrência no mesmo dia. O suspeito fugiu após a descoberta.

 

Conforme relatos da menor, ela foi estuprada pelo padrasto quando a mãe não estava em casa.

 

A Polícia Civil informou que as investigações estão em andamento desde o registro. Informou ainda que por se tratar de vítima menor de idade, a apuração segue em segredo de justiça.

 

https://g1.globo.com/mg/vales-mg/noticia/2023/03/27/policia-procura-padrasto-suspeito-de-estuprar-e-engravidar-menina-de-11-anos-em-governador-valadares.ghtml

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