28/03/2023 21:11 - Atualizado em 28/03/2023 21:58
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Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE - 28.03.2023
Na sessão plenária desta terça-feira (28), os ministros do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria, manter a multa
aplicada em decisão liminar ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL), no valor
de R$ 30 mil, por ter compartilhado conteúdo descontextualizado sobre o então
candidato a presidente da República nas Eleições Gerais de 2022 Luiz Inácio
Lula da Silva e o Partido dos Trabalhadores (PT). O Plenário ainda determinou a
exclusão definitiva do conteúdo divulgado.
Em representação ajuizada no TSE, o parlamentar foi acusado
pela coligação Brasil da Esperança de divulgar, durante o período de campanha
eleitoral, um vídeo que continha números e informações inverídicas, com o
intuito de convencer o eleitorado de que o então candidato à Presidência iria
confiscar bens e ativos financeiros da população caso vencesse o pleito. A ação
seria julgada no Plenário Virtual, mas um pedido de destaque do ministro Raul
Araújo submeteu a matéria à apreciação da Corte em sessão presencial.
Por maioria, o Colegiado do TSE confirmou a liminar
concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente a
representação e aplicou a multa com base no artigo 57-D, parágrafo 2º, da Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). De acordo com o ministro, o texto legal do
dispositivo não estabelece, de forma expressa, qualquer restrição no sentido de
limitar sua incidência aos casos de anonimato.
Assim, Moraes votou pelo ajuste da interpretação do artigo à
finalidade de preservar a higidez das informações divulgadas na propaganda
eleitoral, ou seja, alcançando a tutela de manifestações abusivas por meio da
internet, que, “longe de se inserirem na livre manifestação de pensamento,
constituem evidente transgressão à normalidade do processo eleitoral”.
“A atuação desta
Justiça especializada [Justiça Eleitoral] deve direcionar-se a fazer cessar
manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da liberdade de
expressão, a qual não pode ser utilizada como verdadeiro escudo protetivo da
prática de atividades ilícitas, tendo em vista a circunstância de que não há,
no ordenamento jurídico, direito absoluto à manifestação de pensamento, de modo
que os abusos praticados devem sujeitar-se às punições legalmente previstas”,
afirmou.
Divergência
O ministro Raul Araújo, único voto divergente, entendeu que
os pedidos veiculados na representação se mantiveram nos limites da liberdade
de expressão e sem descontextualização relevante dos fatos. Para ele, seria inviável a aplicação da
sanção prevista no artigo 57-D, “uma vez que tal norma visa a coibir a
proliferação de conteúdos sob anonimato, o que claramente não se observa no
presente caso, cuja autoria está plenamente assumida e caracterizada”.
Processo democrático
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia
defendeu que o caso analisado não se adéqua ao debate sobre liberdade de
expressão. Para ela, a fala do deputado no vídeo pode ter prejudicado a
independência de escolha de todos os eleitores – que têm o direito fundamental
de receber informações corretas para escolher seus representantes –,
ocasionando uma espécie de “lesão ao processo democrático”.
TP/LC, DM
Processo relacionado: Recurso na RP nº
0601754-50.2022.6.00.0000
Polícia procura padrasto suspeito de estuprar e engravidar menina de 11 anos em Governador Valadares
Justiça autorizou que a gestação da criança fosse interrompida na semana passada no Hospital Municipal da cidade.
Por g1 Vales de Minas Gerais
27/03/2023 21h03
Atualizado há 9 horas
Um homem que não teve a identidade revelada é procurado pela
polícia em Governador Valadares. Ele é suspeito de estuprar a enteada, de 11
anos, no início deste ano no bairro Turmalina.
Segundo a polícia, a criança ficou grávida e a família
conseguiu na justiça a autorização para interromper a gestação que estava no
terceiro mês. O procedimento foi feito na semana passada no Hospital Municipal
da cidade.
O caso chegou as autoridades no mês passado. A gravidez foi
descoberta pela mãe da menina, no 12 de fevereiro, quando a criança foi levada
ao hospital por ter se sentido mal.
A família registrou um boletim de ocorrência no mesmo dia. O
suspeito fugiu após a descoberta.
Conforme relatos da menor, ela foi estuprada pelo padrasto
quando a mãe não estava em casa.
A Polícia Civil informou que as investigações estão em
andamento desde o registro. Informou ainda que por se tratar de vítima menor de
idade, a apuração segue em segredo de justiça.
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