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Prefeito de Nanuque é acusado de não repassar consignado aos
bancos
Ministério Público entrou com ação pública e afirma que
prática é realizada desde o fim de 2017 pela gestão de Roberto de Jesus, que
conseguiu se reeleger
GF
Gabriel Felice - Especial para o EM
16/11/2020 17:29 - atualizado 16/11/2020 21:12
Ministério Público afirma que Prefeitura ficou com desconto
em contracheques de servidores e não repassou a bancos(foto: PMMG/Divulgação)
Ministério Público afirma que Prefeitura ficou com desconto
em contracheques de servidores e não repassou a bancos
(foto: PMMG/Divulgação)
O prefeito de Nanuque, cidade localizada na Região do Vale
do Mucuri, Roberto de Jesus (Avante), está sendo acusado pelo Ministério
Público estadual de ato de improbidade administrativa. A 2ª Promotoria de
Justiça da cidade, por meio de um Inquérito Civil, diz que o chefe do Executivo
reteve de forma indevida valores referentes a empréstimos consignados
contraídos por servidores públicos municipais, não os repassando aos bancos –
Caixa Econômica Federal e Banco Banestes –, mesmo com a realização do desconto
em folha de pagamento.
A investigação teve início em 2018, quando a Promotoria
recebeu informações de que os repasses não estariam sendo feitos pelo prefeito.
Extratos de folhas de pagamento de servidores públicos municipais solicitados à
Caixa demonstraram os descontos das parcelas alusivas ao empréstimo consignado,
mas verificou-se, ao mesmo tempo, a existência de diversas notificações de
atraso e avisos de cobrança direcionados aos servidores contratantes em relação
às mesmas parcelas. Segundo informações da instituição bancária, o repasse
parou de ser efetuado três meses após a celebração do contrato com a
Prefeitura, o que ocorreu em novembro de 2017.
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Em setembro de 2019 outra representação chegou à Promotoria,
informando que o Banco Banestes havia firmado convênio com o município para
viabilizar a concessão de empréstimos, financiamentos e leasing, sob a
modalidade de consignação em folha de pagamento, de modo a propiciar a
contratação, pelos servidores municipais, de empréstimos consignados.
Contudo, da mesma forma, conforme verificado, os valores
referentes às parcelas dos pactos celebrados entre os servidores e a
instituição, apesar de descontados de suas respectivas folhas de pagamento, não
foram repassados pela Prefeitura ao banco credor desde o início da gestão. A
prática de improbidade se prolongou, segundo o MP, por mais de dois anos.
O Ministério Público alega que chegou a expedir Recomendação
Administrativa ao prefeito determinando a realização do imediato repasse às
instituições financeiras conveniadas dos valores dos empréstimos consignados
retidos de seus servidores. O gestor, porém, afirmou não ter verba pública
suficiente, “apesar da concomitante e autônoma realização do desconto mensal nas
folhas de pagamento”, aponta o MP na ação civil pública ajuizada.
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Ainda conforme a ação, a conduta do prefeito “representa um
comportamento desleal, desonesto, contrário à moralidade, à probidade e à
boa-fé administrativa, não apenas em relação aos servidores que sofreram os
descontos em seus vencimentos sem o devido repasse e aos bancos credores, como
a toda a coletividade, uma vez que fere o prestígio da Administração Pública”.
A Promotoria de Justiça acrescenta à conduta do prefeito a
acusação de lesão ao erário, em razão da correção monetária dos valores
devidos, juros, multa e honorários advocatícios já fixados judicialmente contra
o município de Nanuque.
O MP pede o ressarcimento integral do dano (a ser liquidado
quando a sentença for proferida), perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas
vezes o valor do dano, em razão da prática de ato de improbidade administrativa
que causou dano ao erário.
O prefeito Roberto de Jesus foi procurado pelo Estado de
Minas, mas ninguém foi localizado para comentar o assunto.
Eleições
Roberto de Jesus concorreu à reeleição por Nanuque, mas
ficou na terceira posição, com 2.828 votos, ou 15,19% do eleitorado. O pleito
foi vencido por Gilson Coleta, do Pros, que conseguiu 6.942 votos, ou 37,28%.
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