Filho da cantora Gretchen é eleita com mais de 43 mil votos e fica em nono lugar
É o primeiro mandato do filho de Gretchen, que começou a carreira profissional como dançarina da mãe, passando por cantora, depois atriz.
Recentemente, ela se envolveu em uma polêmica ao participar de uma campanha do dia dos pais.
Justiça reconhece união estável paralela ao casamento
Mulher relacionou-se com o parceiro por mais de 14 anos
enquanto ele mantinha-se legalmente casado - e até que morresse, em 2011.
terça-feira, 17 de novembro de 2020
Um caso curioso aconteceu no Rio Grande do Sul. O Tribunal
de Justiça do Estado reconheceu um pedido de união estável paralelo ao
casamento. A decisão da 8ª câmara Cível também admite a partilha dos bens
eventualmente adquiridos durante a relação extraconjugal, o que deverá ser
buscado em outra ação judicial.
Na ação em questão, uma mulher contou que se relacionou por
mais de 14 anos com o parceiro, enquanto ele mantinha-se legalmente casado - e
até que morresse, em 2011. Ela afirmou que os dois moraram juntos em algumas
cidades do Rio Grande do Sul e no Paraná.
(Imagem: Arte Migalhas)
O reconhecimento de união estável quando em paralelo a
casamento é incomum, e o Código Civil, por exemplo, estabelece como exceção
apenas quando a pessoa é separada de fato ou judicialmente. Ocorre que o caso
da decisão também é incomum. Isso porque a conclusão foi de que a esposa sabia
que o marido tinha aquela relação fora do matrimônio. Essa peculiaridade fez
diferença na decisão.
Segundo o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, uma vez
comprovada a relação extraconjugal "duradoura, pública e com a intenção de
constituir família", ainda que concomitante ao casamento, é possível, sim,
admitir a união estável "desde que o cônjuge não faltoso com os deveres do
casamento tenha efetiva ciência da existência dessa outra relação fora dele, o
que aqui está devidamente demonstrado", afirmou.
Para ele, "se a esposa concorda em compartilhar o
marido em vida, também deve aceitar a divisão de seu patrimônio após a morte,
se fazendo necessária a preservação do interesse de ambas as células familiares
constituídas".
Afeto
O relator disse também que não pode o "formalismo
legal" prevalecer sobre uma situação de fato consolidada por anos, e que
no direito de família contemporâneo o "norte" é o afeto.
"Havendo inércia do legislador em reconhecer a
simultaneidade familiar, cabe ao Estado-juiz, suprindo essa omissão, a tarefa
de análise das particularidades do caso concreto e reconhecimento de
direitos", salientou.
O magistrado considerou que o conceito de família está em
transformação, "evolução histórica" atrelada a avanços sociais,
permitindo a revisão do princípio da monogamia e o dever de lealdade
estabelecidos.
"Deixando de lado julgamentos morais, certo é que casos como o presente são mais comuns do que pensamos e merecem ser objeto de proteção jurídica, até mesmo porque o preconceito não impede sua ocorrência, muito menos a imposição do 'castigo' da marginalização vai fazê-lo".
Demais votos
Entre os julgadores que acompanharam o voto do relator, o
desembargador Rui Portanova comentou sobre outro aspecto do processo, que é a
repartição de bens do falecido.
"Não vejo como justo que um relacionamento que durou
décadas, e que era de todos conhecido, pode simplesmente ser apagado do mundo
jurídico", disse ele. "A partir desse ponto de vista, é preciso
buscar a interpretação da regra que melhor se aproxima do direito posto sem,
contudo, permitir que qualquer das partes obtenha vantagem em detrimento do
direito da outra".
O desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl reconheceu o
relacionamento estável afirmando que solução diferente "consagraria, ao
cabo, uma situação de injustiça e, especialmente, de enriquecimento indevido da
sucessão".
Para a juíza de Direito convocada ao TJ/RS, Rosana Broglio
Garbin, o ordenamento jurídico deve acompanhar a evolução das relações sociais
de modo a superar "conceitos atrasados" e que não atendam à
pluralidade das entidades familiares.
O posicionamento divergente foi do desembargador Luiz Felipe
Brasil Santos, cujo entendimento é de que o direito de família brasileiro está
baseado no princípio da monogamia.
"Se não são admitidos como válidos dois casamentos
simultâneos, não há coerência na admissão de uma união de fato (união estável)
simultânea ao casamento - sob pena de se atribuir mais direitos a essa união de
fato do que ao próprio casamento, pois um segundo casamento não produziria
efeitos, enquanto aquela relação fática, sim."
O tribunal não divulgou o número do processo.
Por: Redação do Migalhas
Atualizado em: 17/11/2020 15:34
https://www.migalhas.com.br/quentes/336475/justica-reconhece-uniao-estavel-paralela-ao-casamento
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