Delegado Fernando Francischini foi cassado pelo TSE. Foto: Alexandre Mazzo / Arquivo
Corpo de homem é encontrado em lote vago em Itueta
29/10/2021 Layon Oliver
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Segundo a Polícia Militar, vítima estava em estado avançado
de decomposição.
O corpo de um homem foi encontrado em um lote vago no Centro de Itueta, na tarde desta quinta-feira (28).
De acordo com a Polícia Militar, o corpo estava em estado
avançado de decomposição.
A perícia esteve no local e não identificou sinais de
violência. Devido ao estado do corpo, as causas da morte serão identificadas
apenas após o laudo da necrópsia.
O corpo da vítima foi encaminhado ao IML de Governador
Valadares.
Jovem de 26 anos é assassinado a tiros em Carlos Chagas
Jovem de 26 anos é assassinado a tiros em Carlos Chagas
29/10/2021 Layon Oliver
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Vítima estava no quintal de uma casa quando autor entrou no
local, fez disparos e fugiu.
Um jovem de 26 anos foi morto a tiros em Carlos Chagas, na
noite desta quinta-feira (28). Segundo a Polícia Militar, Osmildo Silva Moreira
estava no quintal de uma casa, no bairro Colina Verde, quando foi atingido por
disparos e morreu no local.
Testemunha contou à PM que um homem encapuzado entrou no
imóvel e fez disparos contra a vítima, que tentou fugir, mas morreu no local.
Após o crime, o autor fugiu.
A perícia esteve no local e identificou 14 perfurações no
corpo do jovem, entre entradas e saídas dos projéteis.
A autoria e motivação do crime serão investigadas pela
Polícia Civil.
Deputado Francischini é cassado por propagar desinformação
contra a urna eletrônica
Decisão da Corte Eleitoral é inédita e cria jurisprudência
para casos semelhantes a partir das próximas eleições
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Sessão plenária do TSE
Por seis votos a um, o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual eleito
pelo Paraná, em 2018, Fernando Destito Francischini, por divulgar notícias
falsas contra o sistema eletrônico de votação. A decisão ocorreu na manhã desta
quinta-feira (28) e condenou o deputado por uso indevido dos meios de
comunicação, além de abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais
previstas no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade).
Francischini ocupava o cargo de deputado federal naquele ano
e foi o candidato mais votado para deputado estadual, com quase 428 mil votos.
No dia da eleição, ele fez uma live para espalhar notícia falsa de que duas
urnas estavam fraudadas e aparentemente não aceitavam votos no então candidato
à Presidência da República Jair Bolsonaro. Na transmissão, ele também afirmou
que urnas tinham sido apreendidas e que ele teria tido acesso a documentos da
Justiça Eleitoral que confirmariam a fraude.
O boato propagado pelo parlamentar surgiu depois que
começaram a circular na internet dois vídeos que tentam mostrar suposta
dificuldade em votar em Bolsonaro, quando o eleitor chega à urna e tenta, de
imediato, apertar as teclas do número 17. Ocorre que os vídeos evidenciaram
erro do eleitor e foram prontamente esclarecidos pela Justiça Eleitoral, sendo
desmentido também o rumor sobre a suposta apreensão de urnas, que nunca
ocorreu. Quando a urna eletrônica apresentou a tela para votar no cargo de
governador, o eleitor apertou as teclas 1 e 7 para votar para presidente. É
visível nos vídeos a palavra GOVERNADOR, na parte superior da tela da urna
eletrônica. O Tribunal Regional Eleitoral paranaense (TRE-PR) julgou
improcedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que
recorreu ao TSE e reverteu o resultado.
O julgamento foi iniciado na terça-feira passada (19),
quando o relator, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu pela cassação e pela
inelegibilidade de Francischini por oito anos, a contar da data da eleição. Na
ocasião, Salomão destacou que, diferentemente do apontado pelo parlamentar,
inexistiu qualquer apreensão, mas apenas
substituição de poucas
urnas por problemas
pontuais. "Cabe lembrar
que o recorrido,
delegado de polícia licenciado do
cargo, inequivocamente conhece a
terminologia técnica do vocábulo “apreensão” e os reflexos dessa afirmativa
naquele contexto fático", afirmou.
Acompanharam o relator os ministros Mauro Campbell, Sérgio
Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Eles
entenderam que Francischini cometeu crimes ao utilizar o perfil pessoal no
Facebook para promover ataques contra as urnas eletrônicas. Ficou vencido o
ministro Carlos Horbach.
Da análise das
provas dos autos,
observo que inexistiu
qualquer apreensão, mas apenas
substituição de poucas
urnas por problemas
pontuais. Cabe lembrar que
o recorrido, delegado
de polícia licenciado do
cargo, inequivocamente conhece a
terminologia técnica do vocábulo “apreensão” e os reflexos dessa afirmativa
naquele contexto fático.
Condenação histórica
Fachin salientou que a análise do caso merecia toda a
cautela necessária por se tratar da expressão da soberania popular,
representada pelo mandato parlamentar. Contudo, diante da gravidade da denúncia
e da falsa narrativa de que uma suposta fraude estaria comprovada, o recurso
deveria ser aceito. “A transmissão configurou o abuso de autoridade e o uso
indevido dos meios de comunicação. Aqui está em questão, mais que o futuro de
um mandato, o próprio futuro das eleições e da democracia”, disse.
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou na
íntegra o voto do relator. Para ele, “ficou caracterizada a utilização indevida
de veículo de comunicação social para a disseminação de gravíssimas notícias
fraudulentas, com repercussão de gravidade no pleito eleitoral e com claro
abuso de poder político”.
Palavras têm poder
Já o ministro Barroso falou sobre o momento crucial pelo
qual passa a democracia brasileira, em que há um esforço de restabelecer o
mínimo de veracidade e compromisso com o que se fala. Para ele, “as palavras
têm sentido e poder. As pessoas têm liberdade de expressão, mas elas precisam
ter responsabilidade pelo que falam”.
Ao concordar com a condenação imposta a Francischini,
Barroso lembrou que a estratégia mundial de ataque à democracia é procurar
minar a credibilidade do processo eleitoral e das autoridades que o conduzem.
“É um precedente muito grave que pode comprometer todo o processo eleitoral se
acusar, de forma inverídica, a ocorrência de fraude e se acusar a Justiça
Eleitoral de estar mancomunada com isso”, justificou.
Divergência
O ministro Carlos Horbach foi o único a divergir e negar
provimento ao recurso. Apesar de concordar com a preocupação acerca dos ataques
ao sistema eletrônico de votação e à democracia, o ministro achou importante
ressaltar outros argumentos antes da condenação. “É preciso considerar que o
espectador da transmissão era apto a votar no estado do Paraná. Não tinha,
ainda, exercido o voto, assistiu ao vídeo e, a partir do conteúdo veiculado,
convenceu-se a votar no candidato investigado”, ponderou.
Horbach afirmou que o uso indevido dos meios de comunicação
não pode ser presumido e requer que se demonstre a gravidade em concreto da
conduta, especialmente pela gravidade das sanções previstas.
JM, AL/CM
Processo relacionado: RO 060397598
19.10.2021 - TSE inicia julgamento de deputado do Paraná que propagou desinformação contra o sistema eletrônico de votação
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