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terça-feira, 30 de julho de 2013

Justiça bloqueia bens de médica e de três ex-prefeitos

Do Vale do Jequitinhonha...

Os ex-gestores teriam contratado irregularmente uma médica e a empresa na qual ela é sócia

DA REDAÇÃO – A decisão foi tomada com base em uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público de Minas Gerais. Os ex-gestores teriam contratado irregularmente uma médica e a empresa na qual ela é sócia.
A médica contratada pelas prefeituras e a clínica, na qual ela seria sócia, também tiveram os bens bloqueados. Os valores depositados nas contas bancárias dos envolvidos ficam bloqueados até o limite de R$ 682 mil. Até o julgamento final da ação, os envolvidos ficam impedidos de alienar ou gravar bens imóveis e automóveis.
Para o MPMG, a ACP “busca garantir que os suspeitos reparem os danos causados aos cofres públicos em caso de condenação por improbidade administrativa”. Na decisão da Justiça, consta que “o interesse defendido com a medida vai além do direito individual para abranger todo o interesse público coletivo.”

Entenda o caso...
Em 2009, o MPMG apurou que em Araçuaí, o então prefeito, Aécio Silva Jardim, contratou temporariamente a médica Fabiana Silva Leite para atuar no município, sem que houvesse concurso público. O MPMG afirma que no mesmo ano, o gestor, com apoio de cinco servidores, contratou um centro médico, no qual Fabiana é sócia, para prestar serviços ginecológicos.
Investigações apontam que o mesmo centro médico venceu uma licitação em Virgem da Lapa. Segundo o MPMG, “entre 2009 e 2010, o então prefeito do município [Averaldo Moreira Martins] contratou a empresa registrada em nome da médica. As investigações apontam que o ex-chefe do Executivo contou com a colaboração dolosa de dois pregoeiros”.
O órgão apurou também que a mesma médica contratada nas duas cidades, seria funcionária efetiva da prefeitura de Itinga, na gestão de Charles Azevedo Ferraz. “O fato configura violação à Constituição Federal, já que as contratações efetivadas pelos ex-prefeitos dessas cidades infringiram não apenas o princípio do concurso público, mas também a vedação de acúmulo de cargos públicos de horários incompatíveis”.
Ainda de acordo com o MPMG, apesar de a médica ter recebido os salários de dois cargos efetivos e os valores dos contratos temporários de prestação de serviços, ela não teria atuado efetivamente nos três municípios, conforme as horas de trabalho previstas.
Para o MPMG, “os fatos favorecerem o enriquecimento ilícito da profissional, além de configurarem conduta ilegal dos então prefeitos municipais”.

Posicionamentos dos envolvidos...
O ex-prefeito de Araçuaí, Aércio Jardim, disse por telefone que ainda não foi notificado oficialmente. O ex-gestor afirmou que contratou a empresa em que a médica Fabiana Leite é sócia, portanto os serviços prestados seriam em nome de sua pessoa jurídica. Além disso, Aécio destacou que a empresa contratada recebia pelo número de consultas mensais, com número máximo de 160.
O ex-prefeito de Virgem da Lapa, Averaldo Martins, disse que a empresa em que a médica é sócia foi contratada para prestar serviços no município, não configurando qualquer ato ilícito. A licitação foi aberta, pública e transparente. Os serviços médicos foram contratados e prestados pela médica Fabiana Leite à população do município, sendo os mesmos pago pela Prefeitura.
O ex-prefeito de Itinga, Charles de Azevedo Ferraz, não foi localizado pela reportagem.

Já a médica Fabiana Silva também não foi localizada. O G1 tentou contato pelos telefones da clínica e também no celular, mas não obteve retorno. (Fonte: G1)



domingo, 19 de fevereiro de 2012

STJ mantém proibição de cobrança de tarifa

 De esgoto dos consumidores em MG


A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) continua proibida de cobrar a chamada tarifa de esgotos dos consumidores até a conclusão integral do sistema de tratamento de esgoto sanitário. A companhia havia ingressado com pedido de suspensão de liminar e de sentença contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que acatou, em antecipação de tutela, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a cobrança.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido, destacando que a suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional e sua análise restringe-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Para o ministro, isso não ocorreu no caso em questão.
Segundo o ministro Barros Monteiro, a argumentação acerca da possibilidade de concessão parcial da cobrança de esgoto pela coleta, transporte, disposição adequada e manutenção diz respeito à matéria de fundo, insuscetível de apreciação nesta Casa.
A principal argumentação da Copasa, ao pleitear o deferimento da suspensão de liminar, era que a decisão do TJMG atinge a própria população, pois terá retardado seu acesso aos serviços de água e esgoto por falta de recursos hábeis para financiar as obras necessárias. |Além disso, argumentou haver lesão à ordem administrativa, consubstanciada na afronta à ordem jurídica pertinente à matéria, que lhe garante o direito de receber pelos serviços que presta e tão logo os presta. Por fim, alegou a existência de outras ações com idêntico objeto, o que poderá acarretar o efeito multiplicador da decisão recorrida.

De acordo com a companhia, os custos do serviço público de esgotamento sanitário são de grande importância, daí decorrendo que a não-concessão parcial da cobrança de esgoto pela coleta, transporte, disposição adequada e manutenção implicará alteração substancial do equilíbrio financeiro do contrato de concessão da prestação do referido serviço.

Prezado Leitor

Diante dos fatos a COPASA age erroneamente e você podera pedir a restituição do pagamento indevido dos ultimos 5 anos.

Solicito a todos que passe essa informação a um amigo, cliente e sindico para que não seja mais locupletado por alguem e que todos saibam dessa notícia.

Maiores Informações estarei atendendo à todos no horário das 9:00 as 12:00 pelos telefones: (031)32455630 - 32455631 - 3245-5632 - 32455633

Atenciosamente
Eduardo Heleno Valadares Abreu.
Presidente
SINESCONTABIL/MG

CONFIRA A SENTENÇA ABAIXO.
- COPASA NÃO PODE COBRAR TAXA DE ESGOTO ( CLIQUE AQUI )

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