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domingo, 19 de fevereiro de 2012

CONCURSO DA COPASA 2012 MG




INSCRIÇÕES E EDITAL


CONCURSO DA COPASA 2012
Concurso da COPASA 2012 MG Em breve será publicado o edital que regulamentará a realização do concurso publico destinado a preencher vagas em aberto na Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA. É mais uma oportunidade para quem quer uma vaga de emprego com boa remuneração, alem de outros benefícios. Os funcionários da COPASA  são contratados em regime jurídico da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
O concurso da COPASA 2012 deve ocorrer já no primeiro semestre de 2012, sendo que o numero de vagas será divulgado em breve com a publicação do edital.
Para se inscrever no concurso da COPASA 2012, o candidato deve possuir os seguintes requisitos:
  • Ter mais de 18 anos de idade
  • Escolaridade exigida pelo cargo a que pretende concorrer
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais
  • No caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares
O processo seletivo do concurso da COPASA 2012 MG será realizado em quatro etapas e compreende de:
  • Prova de conhecimentos gerais com questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório,
  • Prova de redação de caráter eliminatório e classificatório,
  • Comprovação dos requisitos exigidos pelo cargo a que concorre,
  • Exames médicos e testes físicos de caráter eliminatório e classificatório.
No momento em que estiver realizando a inscrição para o concurso da COPASA 2012, o candidato deve ficar atento quais são as regiões de abrangência da empresa no Estado de Minas Gerais.
Para obter mais informações sobre o concurso da COPASA 2012 MG, candidatos interessados podem consultar o endereço eletrônico da empresa, o www.copasa.com.br.


http://www.sitedeconcursos.org/concurso-da-copasa-2012-mg-inscricoes-e-edital.html

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STJ mantém proibição de cobrança de tarifa

 De esgoto dos consumidores em MG


A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) continua proibida de cobrar a chamada tarifa de esgotos dos consumidores até a conclusão integral do sistema de tratamento de esgoto sanitário. A companhia havia ingressado com pedido de suspensão de liminar e de sentença contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que acatou, em antecipação de tutela, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a cobrança.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido, destacando que a suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional e sua análise restringe-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Para o ministro, isso não ocorreu no caso em questão.
Segundo o ministro Barros Monteiro, a argumentação acerca da possibilidade de concessão parcial da cobrança de esgoto pela coleta, transporte, disposição adequada e manutenção diz respeito à matéria de fundo, insuscetível de apreciação nesta Casa.
A principal argumentação da Copasa, ao pleitear o deferimento da suspensão de liminar, era que a decisão do TJMG atinge a própria população, pois terá retardado seu acesso aos serviços de água e esgoto por falta de recursos hábeis para financiar as obras necessárias. |Além disso, argumentou haver lesão à ordem administrativa, consubstanciada na afronta à ordem jurídica pertinente à matéria, que lhe garante o direito de receber pelos serviços que presta e tão logo os presta. Por fim, alegou a existência de outras ações com idêntico objeto, o que poderá acarretar o efeito multiplicador da decisão recorrida.

De acordo com a companhia, os custos do serviço público de esgotamento sanitário são de grande importância, daí decorrendo que a não-concessão parcial da cobrança de esgoto pela coleta, transporte, disposição adequada e manutenção implicará alteração substancial do equilíbrio financeiro do contrato de concessão da prestação do referido serviço.

Prezado Leitor

Diante dos fatos a COPASA age erroneamente e você podera pedir a restituição do pagamento indevido dos ultimos 5 anos.

Solicito a todos que passe essa informação a um amigo, cliente e sindico para que não seja mais locupletado por alguem e que todos saibam dessa notícia.

Maiores Informações estarei atendendo à todos no horário das 9:00 as 12:00 pelos telefones: (031)32455630 - 32455631 - 3245-5632 - 32455633

Atenciosamente
Eduardo Heleno Valadares Abreu.
Presidente
SINESCONTABIL/MG

CONFIRA A SENTENÇA ABAIXO.
- COPASA NÃO PODE COBRAR TAXA DE ESGOTO ( CLIQUE AQUI )

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