domingo, 30 de agosto de 2020

GRUPO ONG AMEMAIS - TEÓFILO OTONI - MG

 

GRUPO ONG AMEMAIS - TEÓFILO OTONI - MG

Bom dia pessoal.
Como sabem hoje 24/11 seria o sorteio da rifa de um cordão e pingente de ouro, com garantia da Joalheira Esmeralda.
Essa rifa está sendo vendida para que possamos quitar dividas nas clínicas veterinárias, que não são poucas.
Ocorre que as vendas foram muuuuito ruins, péssimas! E não conseguimos levantar nem o valor do bem, que estima-se em 2 mil reais .
É de cair o queixo né? Mas é a realidade!
Estamos muito chateados em ter que ADIAR o sorteio, mas não temos outra solução.
Continuaremos vendendo os bilhetes até que, pelo menos, consigamos arrecadar o valor do bem. E assim marcaremos nova data.
Pedimos encarecidamente a todos aqueles que ainda não comprou o bilhete da rifa, COMPREM! APENAS 5,00 E VOCE ESTARÁ AJUDANDO OS ANIMAIS QUE A ONG RESGATA E TAMBÉM CONCORRENDO A ESTE LINDO KIT DE OURO 18 K.

Para participar é muito simples, cada bilhete custa apenas R$5,00 (Cinco Reais).
Basta fazer um depósito, com o valor referente ao número de bilhetes que deseja adquirir, em nossa conta bancária
📥 Conta para Depósito:
Favorecido: Associação Ambiental de Proteção Animal- AMAPA
CNPJ - 21.449.655/0001-1
Caixa econômica federal
Agência 0155
Op. 013
Poupança 201591-4
O depósito pode ser feito na lotérica do seu bairro ou em alguma
agência da Caixa.
E enviar o comprovante aqui, no mensseger, ou zap (33) 98887-0104 e escolher sua patinha (número) da sorte!
Ou
Procurar um dos voluntários da ONG Amemais e adquirir seu bilhete.
Para outros bancos favor chamar no menseger ou no zap 98887-0104
🐶Participe e ajude!🐾
🎐 Acompanhe também pelo Facebook: https://www.facebook.com/ongamemaisto/

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Projeto de lei proíbe pessoa de reaver guarda de animal vítima de maus-tratos

 Texto em trâmite na Câmara também impede quem praticou maus-tratos de adotar outro animal pelo prazo de oito anos

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Tramita na Câmara dos Deputados o PL 2.938/20, que proíbe a pessoa que praticou maus-tratos de reaver a guarda de animais ou adotar outros, durante o prazo de oito anos. O texto em tramitação insere dispositivo na lei de crimes ambientais.

Os autores do texto, deputados Fred Costa, Ricardo Izar e Célio Studart, destacaram que ainda há muitos episódios de crueldade contra animais, “o que exige constante aprimoramento do arcabouço jurídico”.

Eles explicam que a proposta estabelece pena acessória, proibindo o agressor de obter a guarda do animal agredido e de outros pelo prazo de oito anos, "em linha com o que é previsto no Código Penal de Portugal e de outros países”.

Por: Redação do Migalhas

O direito à pré-candidatura nas eleições de 2020 e a propaganda eleitoral antecipada

 

Com o encurtamento da campanha, que se inicia com a permissibilidade da propaganda eleitoral, em 15 de agosto, e termina no dia anterior à eleição (lei 9.504/97, art. 36 c/c o art. 39, §§ 9º e 11), a pré-candidatura tornou-se importante e salutar, pois dá ao cidadão, menos conhecido e afortunado, a possibilidade de divulgar o seu nome.

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A pré-candidatura, hoje, é uma realidade no Direito Eleitoral brasileiro, a partir da entrada em vigor da lei 13.165, de 2015.

Antes mesmo de ter seu nome aprovado em convenção partidária e registrado na Justiça Eleitoral, o cidadão pode realizar ato que demonstre a sua intenção de candidatar-se, exaltando-se as suas qualidades pessoais e se posicionando sobre temas importantes para a sociedade.

Essa permissão está estabelecida, expressamente, no art. 36-A da lei 9.504/97.

Com o encurtamento da campanha, que se inicia com a permissibilidade da propaganda eleitoral, em 15 de agosto, e termina no dia anterior à eleição (lei 9.504/97, art. 36 c/c o art. 39, §§ 9º e 11), a pré-candidatura tornou-se importante e salutar, pois dá ao cidadão, menos conhecido e afortunado, a possibilidade de divulgar o seu nome. Se não fosse isso, a nova regra para propaganda eleitoral beneficiaria mais os candidatos à reeleição.

Nesse sentido, merece aplausos esse instituto eleitoral.

Mesmo para os pré-candidatos mais conhecidos, geralmente aqueles que concorrem à reeleição, a mudança foi benéfica, pois tolher a visibilidade de um político, no ano da eleição, é proibir a sua própria existência.

Mas, para o pré-candidato sair do anonimato no ano eleitoral, não vale tudo, têm restrições, que, peremptoriamente, têm que ser observadas.

A primeira e a mais importante é que o pré-candidato, ao se manifestar em público, pode fazer menção à pretensa candidatura e exaltação a suas qualidades pessoais, desde que não envolvam pedido explícito de voto (Lei das Eleições, art. 36-A, caput).

Não só pode ser considerado explícito o pedido que se diga: “peço o seu voto”, “quero o seu voto”, “vote em mim” ou “vote em fulano”; até porque, nem mesmo na propaganda eleitoral regular, esses modos de se comunicar são normalmente empregados1.

Para ser explícito o pedido, basta que o propósito de pedir o voto ressaia claramente da forma, da técnica de comunicação empregada, do conjunto da peça considerada e das circunstâncias em que o evento ocorre.2

Portanto, toda divulgação pessoal do pré-candidato, realizada com técnica aprimorada de publicidade, que demonstre a sua candidatura, com indicação de cargo, mesmo que de forma dissimulada, pode ser considerada propaganda eleitoral antecipada.

Como também não é permitido aglomerar pessoas e, para elas, falar por meio de sistema amplificado de som, pois se caracterizaria comício e seria enquadrado como ato de campanha eleitoral. Igualmente, não pode propagar a sua pré-candidatura em carro de som, ainda que dentro dos parâmetros legais, ou realizar passeata ou carreata, afixação de adesivos ou colocação de bandeiras, envelopar veículos, mesmo que tudo isso fosse feito para exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato e sem haver pedido explicito de voto.

Isso é assim porque o meio empregado é de propaganda eleitoral e só é permitido a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Em suma: nem tudo que ali for possível fazer, pode antes ser feito, por ser considerada propaganda eleitoral antecipada.

Por outro lado, o pré-candidato pode, individualmente, sem técnica e método de publicidade, manifestar-se aos eleitores, enaltecendo as suas qualidades e fazendo referência à sua eventual candidatura, nas suas casas, em centro de compras, mercados, feiras livres, dizendo, por exemplo, que: “na qualidade de gestor de uma grade empresa, poderia resolver os problemas da Prefeitura Tal”; “por ter elaborados leis voltadas para atender o interesse social, pode acabar com a pobreza do Município Qual”.

Entretanto, para esses atos de pré-campanha terem cobertura dos meios de comunicação social: televisão e rádio, inclusive internet, só é possível se se obedecer a certas limitações da lei 9.504/97, impostas pela parte final do art. 36-A, caput, combinada com os seus incisos.

Os pré-candidatos podem participar, por exemplo, de entrevistas, programas, encontros ou debates na televisão, no rádio e na internet, expondo inclusive plataformas e projetos políticos. Porém, esses meios de comunicação devem conferir tratamento isonômico àqueles que pretendem se candidatar.

Também é permitido, antes da companha eleitoral, os pré-candidatos realizarem encontros, seminário ou congressos. Entretanto, têm que ser realizados em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais e atividades afins, podendo ser divulgadas, apenas, pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias.

Fora desse âmbito, mas às custas do partido político, só são permitidas reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, para realização de divulgação de ideias, objetivos e propostas partidárias.

Distribuição de material informativo só para realização de prévias partidárias.

Por outro lado, é possível os pré-candidatos, quando ocupantes de cargo eletivo, divulgarem seus atos parlamentares e debates legislativos, por qualquer meio de comunicação, desde que não se façam pedido de votos.

Se é assim, essa divulgação pode ser feita, também por qualquer meio de comunicação, por aqueles que exercem outros cargos políticos: Ministro de Estado, Secretários estadual e municipal, etc., ou cargo público: Agente Fiscal, Policial, Técnico de informática, ou, até mesmo, por aqueles que desenvolvem atividade privada: empresários, médicos, etc.

É livre também a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais.

Dessas permissões não se pode renunciar nem a Justiça Eleitoral pode restringi-la, sob pena de, ainda que involuntariamente, diminuir o êxito dos candidatos menos conhecidos da população, em detrimento dos mais conhecidos.

De registrar que, na pré-campanha, é proibido uso de instrumentos de propaganda que são de utilização vedada no período eleitoral propriamente dito como, por exemplo, outdoors. trio elétrico e showmício (LE, art. 39, §§ 7º e 8º).

Atualmente, é vedada, na campanha eleitoral, a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Se é assim, antes dela também não é possível.

Quem desrespeitar esses postulados sofrerá séria aplicação de multas.

A irregularidade da propaganda antecipada independe de o pré-candidato vir a se tornar candidato futuramente. O desrespeito à norma já aconteceu. Logo, as suas consequências serão por ele suportadas.

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1 GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral 14. ed. São Paulo: Atlas, 2018, pág. 542.Idem, ibidem.

2 Idem, ibidem.

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*Nélio Silveira Dias Júnior é advogado pós-graduado em Direito – UFRN.

https://www.migalhas.com.br/depeso/329295/o-direito-a-pre-candidatura-nas-eleicoes-de-2020-e-a-propaganda-eleitoral-antecipada

Valadares passa a marca de 6 mil casos de Covid-19

 Valadares passa a marca de 6 mil casos de Covid-19

  

Cidade soma 196 mortes e a taxa de leitos de UTI volta a subir

Governador Valadares registrou mais três mortes causadas pela Covid-19. Tratam-se de duas mulheres, com idades entre 70 e 80 anos ou mais, ambas com comorbidades, e um homem de 80 anos, sem comorbidades. De acordo com o boletim epidemiológico da Prefeitura, Valadares chegou aos 196 mortos pela doença. O número de casos confirmados ultrapassou a marca de 6 mil, somando 6.080. Destas, 5.684 estão curadas, enquanto 281 casos suspeitos ainda estão em investigação.

No dia 31 de julho, o Município aderiu ao Programa Minas Consciente e se encontra hoje na “Onda Amarela”.

Ainda de acordo com o boletim da Prefeitura, a taxa de ocupação dos leitos de UTI do Hospital Municipal e do Hospital Bom Samaritano subiu para 56%. O mesmo acontecendo com a taxa de ocupação dos leitos nos hospitais particulares na cidade, que subiu para 86,2%.

Minas Gerais

Já o boletim epidemiológico divulgado, neste sábado (29), pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), Minas Gerais registrou 3.100 novos casos e 103 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas. Agora são 212.565 casos no total e 5.270 óbitos confirmados.

PM apreende drogas no bairro Santa Efigênia

PM apreende drogas no bairro Santa Efigênia

por Eduardo Lima  

 dentro VALADARES & REGIÃO

Uma pessoa foi presa em flagrante suspeita por tráfico de drogas no bairro Santa Efigênia, em Valadares, na noite dessa sexta-feira (28).

De acordo com o 6° BPM/134ª Cia, durante patrulhamento de rotina, os militares visualizaram dois homens em atitude suspeita no beco Carijós. Então, através de uma rápida ação, um deles foi abordado e o outro, ao perceber a presença policial, saiu correndo e não foi localizado.

Por isso, em seguida, foi realizada uma varredura no local pelos militares, onde foram encontrados 24 pedras de crack embaladas, 4 tabletes pequenos de maconha, uma lâmina de corte utilizada para cortar drogas, uma balança de precisão, além de um aparelho celular, que conforme a polícia, é de procedência duvidosa.

O suspeito foi preso em flagrante e encaminhado para a delegacia, assim como todo o material apreendido.

Trabalhos em academias se intensificam após Valadares entrar na onda amarela do Minas Consciente

Trabalhos em academias se intensificam após Valadares entrar na onda amarela do Minas Consciente

por redacao  

 dentro VALADARES & REGIÃO

Profissionais de educação física e professores de artes marciais puderam retomar as atividades, mesmo com as restrições

Por Fábio Velame

A pandemia do Covid-19 tem mudado a realidade do mundo em vários âmbitos. Para os profissionais que trabalham em academias e professores de artes marciais, a situação ficou bem difícil com as restrições aos treinos realizados por eles. Mas como Governador Valadares entrou na onda amarela do Minas Consciente no dia 13 de agosto, as coisas começaram a andar.

Patrick Vandesteen é professor faixa-preta de jiu-jítsu e proprietário da Relson Gracie Vandesteen Brothers. Ele conta como tem sido passar por esses momentos de muita incerteza. “Como professor de arte marcial e trabalhando com o pensamento de proporcionar de saúde, tive essa preocupação com nossos alunos. Quando começou a pandemia parei as aulas por necessidade, pois entendo que estamos na área de grande risco, por ser esporte de contato. Voltamos parcialmente em julho, seguindo todos os protocolos. Mas, com o crescimento dos números de pessoas com Covid em nossa cidade, fechamos de novo. Retornamos há uma semana atrás. Os alunos foram avisados que voltaríamos a trabalhar com todos os protocolos necessários, mas entendo que o medo de voltar ainda exista. Isso é preocupante, pois as contas não param de chegar, como aluguel do espaço da academia, contas de casa, dentre outras coisas. Espero que a situação retorne ao normal. Tenho 16 anos de trabalho correto aqui na cidade, mas entendo que a vida vem sempre em primeiro lugar. Não vou desistir e sigo trabalhando, mas tem sido difícil. As coisas começaram a melhorar, mas com restrições dentro da nossa modalidade. Enquanto não tiver total liberdade, como era antes, sempre será mais difícil de trabalhar. Tínhamos uma média de 100 a 120 alunos, e hoje temos um fluxo de apenas 10 por cento do que era antes da pandemia”.

O personal trainer Roberto Amaral tem trabalhado em academias e também em domicílio (Foto: Arquivo pessoal Roberto Amaral)

Roberto Amaral é personal trainer e explica como tem sido passar por esses momentos difíceis em relação ao trabalho. “A pandemia teve dois momentos marcantes. O primeiro no mês de março, e ficamos 30 dias sem trabalho. Academias fechadas e a população com muito medo. Momento mais difícil, em que educação física deixou de ser considerada uma prática de promoção de saúde para uma prática de proliferação do vírus. Com a retomada das atividades no final do mês de abril, tivemos que fazer todo um trabalho de reconstrução de nossa classe, mostrar nosso valor perante a sociedade e difundir a necessidade que as pessoas precisavam ter em cuidar da saúde em seu âmbito geral (social, econômico, físico e mental). Os trabalhos voltaram de forma bem tímida e com muito cuidado em relação a higienização. Álcool em gel e máscara passaram a ser itens indispensáveis aos treinamentos, além da higienização dos aparelhos utilizados antes e depois do uso e sem o revezamento de pessoas por aparelhos. Também comecei a atender um público em suas casas, já que muitos ainda têm receio e medo dessa pandemia”.

Prisciliana Maciel com alunos em ambiente externo (Foto: Arquivo pessoal Prisciliana Maciel)

Prisciliana Maciel é professora da academia Nak La Muaythai. Ela destaca que as mudanças na forma de trabalhar foram necessárias para manter o funcionamento da academia. “Inicialmente, a incerteza quanto ao período exato de fechamento, bem como seria a reabertura, deixou-nos bem apreensivos quanto ao futuro. Em pouco tempo, percebemos também que o mal causado pela ausência do exercício físico esteve presente, e precisávamos atuar. Logo, criamos treinos externos, tanto ao ar livre, em espaços públicos, em locais indicados pelos próprios alunos, como casa ou ambiente de trabalho. Já com a reabertura autorizada, trabalhamos em adaptar para que os atendimentos ocorram com a segurança necessária. Fez-se necessário investir em higienização terceirizada do espaço, bem como o cumprimento de protocolo instruído pelos órgãos competentes. Outra mudança importante é que atualmente funcionamos quase todo o dia, assim, é possível revezar os alunos, de maneira a atender bom número de pessoas e manter, ao mesmo tempo, o espaço mais vazio. Já os atendimentos domiciliares continuam para aqueles que preferem a segurança de estar em casa. É um novo mercado. Uma nova forma de consumir. É uma nova vida. Adaptar todas essas novas necessidades é fundamental para que a população mantenha a prática de exercícios físicos, que, inclusive, é uma das principais formas de fortalecer o corpo e aliviar a mente para lidar melhor com tempos tão desafiadores”.

David Prates é professor faixa-preta de judô e comanda a Associação Prates de Judô. Ele relata que as aulas retornarão só a partir de semana que vem. “No início da pandemia não acreditávamos que nos prejudicaria tanto. Com a agenda de competições já marcadas para o ano, e focados no trabalho a longo prazo, queríamos manter os treinos. Mas aí veio a proibição pelos decretos, e nós que somos do esporte de contato tivemos dificuldades. Como os nossos atletas são em sua maioria crianças e adolescentes, é preciso ter os planos bem estabelecidos, a fim de tentar mantê-los motivados nos treinos. Ainda não voltamos com as atividades, pois precisaremos fazer algumas adequações e atender os protocolos estabelecidos”.

Aulas de judô na Associado Prates de Judô só retornam semana que vem (Foto: Arquivo Pessoal David Prates)
https://drd.com.br/trabalhos-em-academias-se-intensificam-apos-valadares-entrar-na-onda-amarela-do-minas-consciente/

DNIT recomenda atenção à nova sinalização nos trechos liberados na BR-381/MG

 DNIT recomenda atenção à nova sinalização nos trechos liberados na BR-381/MG

 dentro VALADARES & REGIÃO

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reforça a recomendação aos motoristas que trafegam pelos novos trechos de pistas e obras de arte especiais, no lote 7 da BR-381/MG, quanto a nova configuração de sinalização rodoviária nesses segmentos. Além disso, é preciso ter atenção aos novos acessos a aglomerados urbanos, entrepostos comerciais e postos de combustíveis. As recentes liberações modificam o traçado de pista e a geografia no entorno da rodovia federal. 

O DNIT liberou recentemente 3,4 quilômetros de pistas duplicadas entre o km 399,2 e o km 402,6, no segmento entre o trevo de Itabira e o trevo de Bom Jesus do Amparo. Esse trecho vem somar aos 9,5 quilômetros liberados no início deste mês. As mudanças na sinalização, tráfego e acessos é uma constante, visto o avanço dos trabalhos e a finalização dos intervalos em obras. 

Os trechos liberados vão recebendo, também, o restante da sinalização rodoviária definitiva. As mudanças seguem o projeto construtivo e oferecem maior segurança aos motoristas, pois passam a definir e orientar a circulação de veículos. A nova sinalização rodoviária, vertical e horizontal, segue o manual da autarquia na mesma configuração usada nas pistas duplicadas da BR-381. 

O período é de adaptação dos motoristas e, por isso, seguir a sinalização instalada é fundamental para evitar acidentes. 

Outra mudança a ser acompanhada é a passagem dos trechos de pista simples ou desvios para pistas duplicadas. É preciso ter cuidados quanto às mudanças de faixas, que devem ser sinalizadas pelos motoristas, ultrapassagens em curvas e o limite de velocidade.