Fique por Dentro dos acontecimentos na capital Mundial das pedras preciosas e em Outras cidade da Região, Alem das Noticias de Minas gerais, Você Fica por dentro do que acontece no Brasil e polemicas pelo Mundo...Aconteceu esta no Teófilo Otoni Noticias.....
A Prefeitura Municipal de Capelinha (MG) informou no início da tarde desta quinta-feira (02/04/2020) que mais um caso notificado como suspeito de coronavírus (Covid-19) no município foi descartado através de análise laboratorial. Esse é o quarto paciente que testou negativo para a doença, segundo nota divulgada pela administração.
O último informe epidemiológico divulgado pela Prefeitura, no início da noite de ontem (1º), indicava um total de 31 notificações de infecção humana por coronavírus no município. Três destas, sendo duas mortes, já haviam sido descartadas após exames. Os casos suspeitos são monitorados por equipes da Secretaria Municipal de Saúde.
Leia a nota divulgada:
Em função da grande demora na liberação de resultados de exames para diagnóstico da Covid-19 (novo coronavírus) pelo laboratório oficial do Estado de Minas Gerais (FUNED), a Administração Municipal de Capelinha, orientada pela equipe técnica da Secretaria de Saúde, decidiu custear o exame de um dos casos notificados como suspeito da doença.
A coleta de material foi realizada no último domingo, 29/03/2020, e o resultado foi liberado na manhã desta quinta-feira (02/04). O paciente testou NEGATIVO para Covid-19. Esse é o quarto caso com resultado comprovado laboratorialmente como negativo em Capelinha.
Como tem sido alertado em todos os informes, o município tem cumprido com muita responsabilidade seu papel no manejo aos casos. No entanto, mesmo atuando rigorosamente na área da Saúde e nas demais envolvidas na crise causada pela pandemia, não é possível garantir que nossos munícipes não sejam infectados pela doença. Sendo assim, é preciso que as pessoas tenham consciência de que se não seguirem as orientações da OMS (Organização Mundial de Saúde), Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) e da Administração Municipal, colocarão em risco principalmente os profissionais de saúde de nossa cidade, que são a linha de frente no enfrentamento ao coronavírus.
"Até que ponto vai esse tipo de fanatismo? Até que
ponto vai esse tipo de cegueira espiritual, cegueira política, de negar o que o
mundo todo está passando?".
"Perguntaram a Bolsonaro: 'o que você acha dessas
mortes?'. Ele respondeu: 'É daí? O que você quer que eu faça?'. Eu respondo,
presidente: pelo bem da Nação, renuncie!", finaliza.
TEÓFILO OTONI – Foi divulgado pela coluna do jornalista Lauro Jardim, no site do jornal O Globo deste domingo (23), que o deputado federal e candidato à reeleição Fábio Ramalho (MDB), é o segundo colocado geral na preferência dos mineiros na corrida eleitoral deste ano. Ele fica atrás apenas do senador e ex-governador Aécio Neves (PSDB).
Puxador de votos em uma das mais difíceis e concorridas chapas destas eleições no estado, Fabinho tem mantido uma atuação parlamentar marcante em diversas áreas prioritárias dos municípios e dos habitantes mineiros, como Saúde, Educação, Segurança Pública, obras em rodovias federais e em vias públicas locais, além da liberação de incentivos diversos para toda Minas Gerais
Com a projeção, é esperado que Fabinho atinja mais de 150 mil votos no estado, com expressivas votações em dezenas de municípios. De acordo os dados de um dos principais institutos de pesquisa do país, o IBOPE, Fábio Ramalho está em primeiro lugar na sua coligação, uma das mais concorridas do país, com nomes como Newton Cardoso Jr., Mauro Lopes, Hercílio Diniz, Ademir Camilo, Leonardo Quintão, dentre outros emedebistas de peso e nomes coligados, como Júlio Delgado do PSB.
Atuação em todo o estado
A informação do IBOPE confirma as expectativas da assessoria de Fabinho Ramalho, e do próprio deputado, que em conversa nestas eleições com a reportagem do DIÁRIO, já previa uma liderança na coligação “Minas Tem Jeito”, uma das mais difíceis deste pleito devido a quantidade de nomes com histórico de grandes votações, inclusive, muitos dos quais no exercício de mandato, ex-deputados e nomes em ascensão.
De acordo com Fabinho Ramalho, a expressividade eleitoral computada pela mais recente pesquisa do IBOPE se deve ao seu trabalho em diversas áreas prioritárias dos mineiros, como Saúde, a partir da luta pela liberação de verbas para hospitais em Belo Horizonte e região metropolitana, Vales do Mucuri, Jequitinhonha, Rio Doce, São Mateus, Centro e Centro-Oeste, etc; pela atuação ao não aumento da tarifa do metrô na capital, ação que impactou na recuperação financeira de milhares de trabalhadores que utilizam o serviço diariamente; na continuação das obras e da liberação de recursos federais para a duplicação da BR-381, entre BH e Governador Valadares; pelos royalties da mineração garantidos para os municípios, dentre outras intervenções pontuais e de extrema necessidade para o dia a dia dos mineiros e das Prefeituras do estado
Vigilância Sanitária e Polícia Civil apreendem anabolizantes que eram vendidos em duas lojas em Teófilo Otoni
Por G1 Vales de Minas Gerais
Segundo a Polícia Civil, venda dos produtos é proibida e pode configurar crime de tráfico de drogas; estabelecimentos foram interditados porque não possuíam alvará de funcionamento.
A Vigilância Sanitária e a Polícia Civil apreenderam mais de 50 embalagens de anabolizantes que eram vendidos em duas lojas de suplementos alimentares em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A fiscalização foi nessa quarta-feira (12) após uma denúncia. Segundo a polícia, a venda dos produtos é proibida pela portaria 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por causarem dependência. De acordo com a delegada Hérika Ribeiro Sena, foram apreendidos ainda produtos injetáveis e seringa, que não podem ser comercializados em lojas de suplementação alimentar. “Pela venda desses anabolizantes e pela quantidade apreendida, o proprietário dessas duas lojas pode ser enquadrado em crime de tráfico de drogas. O rótulo das embalagens dos itens apreendidos apontam substâncias proibidas, mas nós vamos aguardar laudo da Vigilância Sanitária para confirmar se o conteúdo das embalagens confere com o que está descrito no rótulo”, explicou a delegada. Duas lojas de suplementação alimentar fiscalizadas não possuíam alvará e foram interditadas — Foto: Alexandre Kapiche/InterTV dos Vales As duas lojas pertencem a um mesmo empresário e ele não foi encontrado porque não estava na cidade, mas será intimado para prestar esclarecimentos. Os gerentes dos estabelecimentos foram conduzidos à delegacia para dar depoimento e depois foram liberados. Um dos comércios de suplementação alimentar funcionava junto a uma academia e o outro junto a uma loja de roupas. Os dois estabelecimentos foram interditados porque não possuíam alvará de funcionamento. Em nota, a empresa afirma que recebeu a Polícia Civil para "devidos procedimentos a respeito de vigilância dos produtos que devem seguir os padrões estabelecidos pela Anvisa" e que alguns produtos não estavam de acordo com as normas, como com rótulos em inglês. A nota não informa se as lojas já voltaram a funcionar e não explica sobre a apreensão de produtos injetáveis e seringa. Por telefone, um funcionário de uma das lojas ouvido pelo G1 disse que os locais devem reabrir nesta sexta-feira (14), após resolver problemas com o alvará da Vigilância Sanitária. TEÓFILO OTONI Vigilância Sanitária e Polícia Civil apreendem anabolizantes que eram vendidos em duas lojas em Teófilo Otoni | Vales de Minas Gerais | G1
Voto do ministro Alexandre de Moraes desempatou o julgamento
pela rejeição da denúncia.
terça-feira, 11 de setembro de 2018
Por maioria apertada de votos (3 x 2), a 1ª turma do STF
rejeitou denúncia de racismo apresentada pela PGR contra o candidato à
presidência da República Jair Bolsonaro. A decisão se deu nesta terça-feira,
11, com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que desempatou o
julgamento pela rejeição da denúncia.
De acordo com a PGR, durante palestra no Clube Hebraica do
Rio, em abril do ano passado, em pouco mais de uma hora de discurso, Jair
Bolsonaro usou expressões de cunho discriminatório contra quilombolas,
indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs.
Na palestra que motivou a denúncia, o parlamentar afirmou,
dentre outros: "eu fui em um quilombo em Eldorado Dourado Paulista. Olha,
o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que
nem para procriador eles servem mais".
O julgamento, que teve início em 28 de agosto, estava
empatado em 2 a 2 quando o ministro Moraes pediu vista. Relator, o ministro
Marco Aurélio rejeitou a denúncia. Ele entendeu que as declarações de Bolsonaro
não configuram conteúdo discriminatório, estão inseridas na liberdade de
expressão e protegidas pela imunidade parlamentar. O voto foi acompanhado pelo
ministro Luiz Fux e, hoje, por Alexandre de Moraes.
O ministro Moraes considerou que as declarações de
Bolsonaro, embora "grosseiras" e "vulgares", não
extrapolaram para um discurso de ódio. Para ele, são declarações absolutamente
desconectadas da realidade, mas, no contexto da imunidade parlamentar, a não
extrapolaram os limites da liberdade de expressão qualificada e abrangida pela
imunidade material. "Não teria a meu ver extrapolado um verdadeiro
discurso de ódio, de incitação ao racismo ou à xenofobia."
A divergência foi aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso,
que recebeu a denúncia em relação aos quilombolas e afrodescendentes. A
ministra Rosa Weber também votou no sentido de receber a denúncia, contudo,
apenas em relação aos quilombolas.
Voto do relator
O ministro Marco Aurélio deixou de receber a denúncia pois
entendeu pela não configuração do conteúdo discriminatório, pontuou que as
manifestações estão inseridas na liberdade de expressão prevista no art. 5º,
inciso 4º, da CF, e protegias pela imunidade parlamentar.
Segundo ele, na referência feita aos quilombolas, a
utilização do vocábulo 'arrobas' não configura ato de desumanização dos
quilombolas, mas sim uma forma de expressão "infeliz", invocada a fim
de enfatizar que está um cidadão específico do grupo acima do peso tido como
adequado. "Não há conteúdo preconceituoso ou discriminatório na afirmação,
não sendo possível afirmar que a fala decorre da condição subjetiva do
quilombola."
Quanto a incitação ao crime por comportamento xenofóbico, o
ministro entendeu "insubsistentes as premissas lançadas pela
acusação". "O delito, o qual considerado o princípio da auto
responsabilidade, já apontei como excepcional, é de perigo abstrato, cuja
tipicidade há de ser materializada teleologicamente, ou seja, embora não se
exija que do discurso dito incitador sobrevenha a efetiva prática de atos discriminatórios,
revela-se imprescindível a aptidão material do teor das falas a
desencadeá-los."
Para ele, as afirmações lançadas pelo denunciado situam-se
no âmbito da crítica à política de imigração adotada pelo governo, não
configurando conteúdo discriminatório ou passível de incitar pensamentos e
condutas xenofóbicas pelo público ouvinte. "O próprio acusado, na fala do
minuto 56 da palestra, diz não fazer distinção quanto a origem estrangeira do
imigrante, a crítica também se revela inserida na liberdade de manifestação de
pensamento, insuscetível de configurar crime."
"Em Direito Penal condutas passíveis de censura no
plano moral são indiferentes e insuficientes a legitimarem a incidência da
norma incriminadora."
Marco Aurélio apontou ainda que o convite para a palestra no
clube Hebraica deu-se em razão do exercício do cargo de deputado Federal
ocupado por Bolsonaro e que, da análise dos pronunciamentos do parlamentar na
Câmara dos Deputados, "depreende-se a vinculação das manifestações
apresentadas na palestra com atuação no Congresso Nacional".
"Declarações, ainda que ocorridas fora das dependências
do Congresso Nacional e eventualmente sujeitas a censura moral, quando retratam
o exercício do cargo eletivo, a atuação do congressista, estão cobertas pela
imunidade prevista no artigo 53, caput, da Constituição Federal, a implicar a
exclusão da tipicidade."
Abrindo a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso
destacou algumas falas de Bolsonaro durante a palestra para complementar o
raciocínio de seu voto. Ele fez referência aos trechos em que Bolsonaro se
referiu às mulheres, índios, estrangeiros e pobres, e afirmou que as falas
ultrapassavam todos os limites do erro, "sem, todavia, transporem as
fronteiras do crime".
"Na minha visão do mudo, elas são posições
pré-iluministas. Mas embora a Constituição seja um produto do iluminismo ela
não obriga a que todos assim sejam. De modo que quanto a estes pontos eu penso
que a conduta do denunciado esta abrigada pela liberdade de expressão e pela
imunidade parlamentar."
No entanto, ao destacar o que Bolsonaro disse sobre os
quilombolas e afrodescendentes, Barroso entendeu que a utilização dos
termos "arroba e procriador", expressões que se referem a animais
irracionais, é elemento plausível para o recebimento da denúncia. "Penso
que equiparar pessoas negras a bichos, para fins de recebimento da denúncia, é
um elemento plausível."
Barroso também leu trechos transcritos da palestra na qual
Bolsonaro fez referência aos homossexuais: "não vou dar uma de hipócrita
aqui: prefiro que um filho meu morra num acidente do que apareça com um
bigodudo por aí. Para mim ele vai ter morrido mesmo. (...) Não vou combater nem
discriminar, mas, seu vir dois homens se beijando na rua, vou bater."
Para o ministro, embora ainda não haja no direito brasileiro
a tipificação do crime de homofobia, ele considerou que a conduta do
parlamentar se enquadra nos tipos de incitação e apologia ao crime, previstos
nos artigos 286 e 287, do CP.
"Me parece, inequivocamente claro, um tipo de discurso
de ódio que o direito constitucional brasileiro não admite, que é o ódio contra
grupos minoritários, historicamente violentados e vulneráveis."
Incitação ao crime
Bolsonaro é réu no STF em outra ação penal, aberta em 2016,
por entrevista na qual ele disse que a deputada Maria do Rosário (PT/RS) não
merecia ser estuprada. Ao jornal "Zero Hora", ele declarou em
dezembro de 2014 que ela era "muito ruim" e "muito feia", e
por isso não seria merecedora do estupro. Na primeira ação penal, o parlamentar
responde por incitação ao crime, que tem pena de três a seis meses, e injúria,
cuja punição varia de um a seis meses de detenção.
O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) divulgou nesta 2ª
feira (24.set.2018) 1 vídeo ao lado do ator Carlos Vereza. O candidato está
internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.
No vídeo, o ator fala: “É 1 dever meu, pelas crianças, pela
família, pelo Brasil. Estamos juntos”.
Vereza já participou de novelas como “O Rei do Gado”, “Direito de Amar” e “Selva de Pedra”.
O candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) divulgou nesta 2ª feira (24.set.2018) 1 vídeo ao lado do ator Carlos Vereza. O candidato está internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.