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terça-feira, 31 de julho de 2012

Candidatos em Araçuaí na mira da justiça

  Devido nomes de campanha

Em Araçuaí existem vários candidatos a vereadores que estão aliando o nome de empresas públicas aos seus nomes. Eles podem ser notificados por crime eleitoral
ARAÇUAÍ – A Advocacia Geral da União vai entrar na Justiça contra 210 candidatos nas eleições deste ano que recorrem a uma antiga e marota estratégia para fisgar o eleitor: associar seus nomes aos de autarquias e fundações federais, em geral provedoras de benefícios ao cidadão comum.
Estão na mira

 "Jô Soares do INSS", "Marcos Valério da UnB", "Ivete da Funasa", "Garrincha do Dnit", "Tequinha do Incra" e muitos outros identificados depois de um pente-fino em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas ações, que começam a ser ajuizadas nesta segunda-feira, a AGU pede que os registros sejam alterados e os casos, comunicados ao Ministério Público para que avalie a possibilidade de haver crime eleitoral.
A justificativa é que artigos da Constituição, do Código Civil e da Lei de Propriedade Industrial protegem nomes, siglas e marcas das pessoas jurídicas, inclusive órgãos do governo. Sendo assim, não podem ser apropriados para servir a interesses particulares.
Para a AGU, a situação cria distorções no processo eleitoral.
É que, ao se vincular aos órgãos federais, o candidato venderia a falsa expectativa de que, eleito, poderá ajudar o cidadão na administração pública. Além disso, criaria desigualdade em relação aos concorrentes, ao sugerir, pelo nome, ter acesso mais fácil à estrutura do governo.
“É uma apropriação da força e do poder das marcas do Estado. Gera a impressão de que o candidato pertence à máquina oficial. Parcela do eleitorado pode entender que, futuramente, ele poderá lhe trazer alguma vantagem”, diz o procurador geral federal da AGU, Marcelo de Siqueira Freitas, dizendo que a situação é um resquício do clientelismo na política brasileira.




terça-feira, 17 de julho de 2012

Justiça Eleitoral recebe pedidos de impugnação

  De candidatos e coligações


De acordo com a Justiça Eleitoral, favorável ou não, a decisão em 1ª Instância é passível de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (2ª instância). Por Lei, candidato ou partido continuarão aptos a disputar as eleições até que haja uma decisão definitiva em 3ª instância (Tribunal Superior Eleitoral) a respeito do processo

TEÓFILO OTONI –
 A Justiça Eleitoral recebeu, ontem (16) pela manhã, pedidos de impugnação de candidaturas às eleições municipais contra candidatos a prefeito, vice e  vereadores do município.
Na sexta-feira (13), último dia para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações (Lei Complementar nº 64/1990, art. 3º), a promotora eleitoral Milena Ribeiro entrou com pedido de indeferimento do registro das candidaturas de prefeito, vice e vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT), bem como, do candidato a vice prefeito Dr. Ilter Volmer, da coligação “Cidade Feliz”, do PMDB-PSDB, e ainda o pedido de impugnação por irregularidades sanáveis na candidatura de Fátima Dantas (PSC), da Coligação “Trabalho e Renovação”.


O juiz eleitoral, Flávio Prado Kretli, que recebeu os pedidos da promotoria informou que não poderia detalhar o processo, afinal, ele quem deverá julgá-los em 1ª Instância. Entretanto, o magistrado informou que todos os candidatos que tiveram pedidos de impugnação protocolados serão intimados pela Justiça Eleitoral para apresentar defesa em até sete dias. Só após esse prazo, ele poderá decidir pela impugnação ou não das candidaturas.


“O prazo das impugnações, por parte dos partidos, coligações e Ministério Público encerrou na sexta-feira. Chegaram 119 impugnações em relação a cargos de vereador, e mais três a cargos majoritários. Tendo em vista que eu sou o responsável pelo julgamento desses casos, fico impedido por lei de comentar processos em andamento”, informou.

Prazo para recurso e defesa dos candidatos e partidos impugnados
Os candidatos alvo de pedidos de impugnação têm sete dias para apresentar a defesa prévia à Justiça Eleitoral. O prazo final para que a Justiça determine se acata ou não os pedidos terminam no dia 5 de agosto. Se alguma candidatura for impugnada, os partidos podem fazer a substituição do postulante ao cargo de vereador em até 60 dias antes da eleição e dos candidatos a prefeito e vice, até 72h antes do dia das eleições (7 de outubro).


“A decisão feita pelo juiz eleitoral será em 1ª Instância, mas independentemente do conteúdo dessa decisão, favorável ou não, é passível de recurso, e mesmo havendo este recurso, o candidato ou partido continuará apto a disputar as eleições até que haja uma decisão definitiva a respeito. A Lei Eleitoral faculta ao candidato impugnado realizar sua campanha normalmente uma vez solicitado o registro de sua candidatura. Mesmo estando com o pedido de impugnação, tanto o candidato como o partido podem realizar a campanha por conta própria durante o período de tramitação de todo o processo”, concluiu o juiz Flávio Prado Kretli.
De acordo com a Justiça Eleitoral, favorável ou não, a decisão em 1ª Instância é passível de recurso no Tribunal Regional Eleitoral - TRE (2ª instância). Por Lei, candidato ou partido continuarão aptos a disputar as eleições até que haja uma decisão definitiva em 3ª instância (Tribunal Superior Eleitoral) a respeito do processo.

Pedidos
A Justiça Eleitoral recebeu o pedido de impugnação da candidatura do

Dr. Ilter Volmer, vice prefeito na coligação “Cidade Feliz”, do PMDB-PSDB, alegando que este não se descompatibilizou do cargo de diretor clínico do Hospital Santa Rosália.

 Outro requerimento entregue à Justiça foi o de impugnação por irregularidades sanáveis na candidatura de Fátima Dantas (PSC-PSD), da Coligação “Trabalho e Renovação”. A fundamentação do pedido, de acordo com a representante do Ministério Público Eleitoral, foi baseada em irregularidades sanáveis, ligadas a falta de alguns documentos necessários para o registro de candidatura. Por último, a chapa do PT, encabeçada por Ricardo Bastos e Maria Helena Costa Salim, foi impugnada junto com seus candidatos a vereador pelo partido. A decisão da promotora pelo indeferimento dos registros foi baseada na perda de prazos previstos na legislação eleitoral por parte do PT. Após a entrega dos pedidos de impugnação, o processo será analisado pelo Juiz Eleitoral Flávio Prado Kretli.