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sábado, 3 de agosto de 2013

Pastor de Teófilo Otoni que assediou e perseguiu

Mulher casada é condenado a indenizar casal...

O assédio teve início em 2009 e se tornou cada vez mais ameaçador, chegando a se tornar público na cidade


Foto: foto ilustrativa Pastor de Teófilo Otoni que assediou e perseguiu mulher casada é condenado a indenizar casal

Dizendo falar em nome de Deus, o pastor perseguiu a vítima na tentativa de promover o divórcio do casal

Um casal de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, será indenizado em R$ 20 mil por danos morais provocados por um pastor evangélico e um locutor de uma rádio da cidade. Durante aproximadamente um ano, o religioso assediou a mulher.
 
Dizendo falar em nome de Deus, o pastor perseguiu a vítima na tentativa de promover o divórcio do casal.
 
Mensagens amorosas foram veiculadas em uma rádio local pelo pastor, que chegou a confeccionar CDs com mensagens ameaçadoras e vexatórias e os distribuiu à comunidade religiosa frequentada pelo casal.
 
Ao se defender, o pastor alegou ter apenas externado o sentimento que nutria pela mulher casada. Mas a Justiça compreendeu que houve assédio vexatório, que feriu o casal em sua honra.
 
Assédio..
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Vilmar Ribeiro da Silva era pastor da
Igreja Evangélica Presbiteriana Renovada de Teófilo Otoni , frequentada pelo casal D. e H., que se uniu em 2006 e teve uma filha.

 
Em 2010 eles recorreram à Justiça na tentativa de conter o assédio do pastor, que se valia do discurso religioso, em tom ameaçador, para afirmar que Deus reprovava a união do casal. Em cartas, o pastor dizia a H. que ela deveria se separar de D. e juntar-se a ele.
 


O assédio teve início em 2009 e se tornou cada vez mais ameaçador, chegando a se tornar público na cidade.

 
Segundo o TJMG, no começo de 2010, Vilmar recorreu a um amigo, locutor de uma rádio local, e gravou um CD com ameaças e ofensas ao casal D. e H. Além de veiculá-lo na rádio, o CD foi distribuído pelo pastor, com transcrição impressa anexada à mídia, aos frequentadores da igreja. Além disso, Vilmar declarava seu interesse por H. em cultos públicos na mesma igreja, sempre condenando a união do casal.
 
Recados amorosos...


D. e H. Tentaram, amigavelmente, por fim ao assédio. Mas, diante da insistência do pastor, acionaram a Justiça. Inicialmente, o casal pediu antecipação de tutela (decisão de caráter urgente e provisório, anterior ao julgamento final do processo), para que o judiciário impedisse Vilmar de enviar correspondência à casa da família e de utilizar qualquer meio de comunicação para enviar recados amorosos e proferir injúrias contra eles. O casal pediu ainda indenização pelos danos morais sofridos.



A antecipação de tutela foi assegurada ao casal. Em primeira instância, o pastor foi condenado a indenizar D. e H. em R$ 15 mil e o locutor a pagar a quantia de R$ 5 mil.

 
O religioso recorreu da decisão, afirmando que não havia provas que comprovassem o dano moral. Segundo o TJMG, Vilmar alegou, entre outras coisas, que as cartas expressavam o sentimento dele pela mulher e que isso não poderia ser considerado ilícito.
 


O recurso teve como relator o desembargador Maurílio Gabriel, que manteve a sentença dada em primeira instância. Para o magistrado, o pastor utilizou “meios insidiosos, ofensivos, vexatórios e inconvenientes” para assediar H., destacando ter Vilmar se valido do temor religioso para proferir as ofensas e ameaças. “Este comportamento ultrajante, desrespeitoso e totalmente censurável do apelante [o pastor] culminou na sua exclusão da igreja onde antes ministrava”, destacou o desembargador.

 


Ao manter inalterada a sentença, o magistrado considerou que a Constituição Federal estabelece serem invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Os desembargadores Tibúrcio Marques e Tiago Pinto apoiaram o voto do relator.



Gazeta de Araçuaí



 http://www.gazetadearacuai.com.br/noticia/2261/pastor_de_teofilo_otoni_que_assediou_e_perseguiu_
mulher_casada_e_condenado_a_indenizar_casal/

quarta-feira, 16 de maio de 2012

João Bosco perde em 1ª estância ação proposta

  Por policial militar


A Justiça condenou o parlamentar a pagar indenização por Danos Morais ao cabo Duarte TEÓFILO OTONI – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Vara Cível, julgou procedente o pedido do cabo da Polícia Militar, Edimilson Martins Duarte, requerendo o pagamento de indenização por danos morais por parte do Réu, o vereador sargento João Bosco (PSB).
 
 A decisão publicada no Diário do Judiciário Eletrônico, do processo 0076955-68.2010.8.13.0686 ainda faz parte da primeira estância do processo, cabendo ainda ao réu, recurso pela decisão inicial.
 
 Além deste processo, movido pelo cabo Duarte contra João Bosco, ainda existe outro em andamento, feito pelo cabo Fernando Morais de Azevedo, que pede R$ 1 milhão também em indenização contra o vereador João Bosco, a Associação dos Praças do Nordeste Mineiro (APNM) e o Estado. A motivação dos autores, segundo consta nos autos, deu-se após uma assembléia de prestação de constas da Associação dos Praças, realizada em abril de 2012, que à época era presidida pelo vereador sargento João Bosco. Após exaltação das partes, devidamente relatadas pelo depoimento dos envolvidos, o fato culminou com a prisão de dois cabos (Duarte e Azevedo), que julgaram a ação improcedente. Após a ação de Bosco, os militares solicitaram a intervenção judicial, através de abertura de processos contra o sargento,APNM, bem como, do Estado. Resposta Procurado pela equipe de reportagem,
 
o vereador sargento João Bosco preferiu não entrar no mérito da questão, ao qual já foi condenado em 1ª estância, entretanto, o vereador informou que está a par do andamento processual, e que sua defesa já entrou com recurso noTJMG. Já o processo continua em aberto, e deverá seguir todo o trâmite legal, passando pela 2ª estância e demais alçadas do Tribunal de Justiça até o seu julgamento em definitivo.
Em ação movida contra o vereador sargento João Bosco, o cabo Duarte (foto) cobra uma indenização do réu por danos morais
O vereador informou que já entrou com recurso e aguarda o desenrolar do processo
Relatório do processo movido pelo cabo Duarte contra o vereador 
Sargento João 
Bosco

 
Fonte:
http://www.portaldiario.info/teofilootoni/index.php/politica/817-joao-bosco-perde-em-1-
estancia-acao-proposta-por-policial-militar