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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

CPI da Covid (genocidio) sugere indiciamento de 78 pessoas e duas empresas; veja lista

Bolsonaro, Pazuello, donos da Prevent Senior, Carlos Wizard e Luciano Hang estão entre os citados. Saiba quais são os crimes atribuídos a cada um.

Por g1                         

 20/10/2021 10h26  Atualizado há 5 meses

A última versão do relatório final da CPI da Covid traz 80 pedidos de indiciamento: são 78 pessoas, entre elas o presidente Jair Bolsonaro, e duas empresas. No documento, aprovado na noite desta terça-feira (26) por 7 votos a 4, o relator, Renan Calheiros (MDB-AL), atribui a todos eles crimes que teriam sido cometidos durante a pandemia. Veja, abaixo, os nomes e crimes citados.

 

Leia a íntegra do relatório final atualizado divulgado em 26/10

'Vagabundo', pedido de prisão, Mia Khalifa: relembre os momentos marcantes da CPI

1) JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;

 

 

2) EDUARDO PAZUELLO – Ex-Ministro da Saúde –art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

 

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;

 

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;

 

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;

 

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

 

 

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretárioexecutivo do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

 

9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

 

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

 

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

 

 

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

 

14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);

 

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES – Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO - Ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública);

 

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

 

19) DANILO BERNDT TRENTO - Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

22) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

 

23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

24) BIA KICIS – Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

 

28) FÁBIO WAJNGARTEN – ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;

 

29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

 

30) ARTHUR WEINTRAUB - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

 

31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

 

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

 

 

33) ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO– biólogo e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;

 

34) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

 

35) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

 

36) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

 

37) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

38) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

39) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

40) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

41) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

 

42) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

43) RICHARDS POZZER – Artista gráfico supeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

44) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

45) CARLOS JORDY– Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

46) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

47) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

48) ROBERTO GOIDANICH - Ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

49) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

50) HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA - presidente do Instituto Força Brasil - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;

 

51) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

 

52) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

53) CARLOS ALBERTO DE SÁ - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de

 

54) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;

 

55) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

 

56) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;

 

57) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;

 

58) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

 

 

59) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;

 

60) CARLA GUERRA - Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

 

61) RODRIGO ESPER - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

 

62) FERNANDO OIKAWA - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

 

63) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

 

64) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

 

65) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;

 

66) FERNANDO PARRILLO - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

 

 

67) EDUARDO PARRILLO - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

 

68) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);

 

69) WILSON MIRANDA LIMA – Governador do Estado do Amazonas - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; art. 7º item 9; art. 9º item 1, 3, e 7; c/c 74 da Lei no 1.079, de 1950 (Crimes de Responsabilidade);

 

70) MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO – Secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;

 

71) HEITOR FREIRE DE ABREU – ex-subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e ex-coordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19 - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;

 

72) MARCELO BENTO PIRES – Assessor do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

 

 

73) ALEX LIAL MARINHO – ex-Coordenador de logística do Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

 

74) THIAGO FERNANDES DA COSTA - Assessor técnico do Ministério da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

 

75) REGINA CÉLIA OLIVEIRA – Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde - art. 321 (advocacia administrativa) do Código Penal;

 

76) HÉLIO ANGOTTI NETTO – Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde – art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;

 

77) JOSÉ ALVES FILHO – Dono do grupo José Alves, do qual faz parte a Vitamedic - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), combinado com art. 29, ambos do Código Penal;

 

78) AMILTON GOMES DE PAULA – Vulgo Reverendo Amilton, representante da Senah - art. 332, caput (tráfico de influência), do Código Penal;

 

79) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. – art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

 

80) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA - VTCLog - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;

https://g1.globo.com/politica/cpi-da-covid/noticia/2021/10/20/cpi-da-covid-lista-alvos-de-sugestao-de-indiciamento.ghtml

                                                                       


O duplo padrão moral e a incongruência da seita bolsonarista

Ser ou não ser, o que será que serei, o que será que vou ser? A universitária otária, da banda Blitz, é o retrato do bolsonarismo.


27/09/2021 07:33

Bolsonaristas fazem flexão a la Bolsonaro em manifestação em 2018
(foto: Reprodução/Redes Sociais)


Segundo a bolsolândia, a grande Imprensa é militante, manipuladora e vendida. Para ela, imprensa imparcial, livre e sem interesses econômicos é o WhatsApp do Carluxo. 

Segundo a bolsolândia, a velha política são os tucanos, o Kassab, o Temer. Para ela, a nova - e boa! - política são Ciro Nogueira, Arthur Lira, Fernando Collor e Roberto Jefferson. 
Segundo a bolsolândia, corrupção significa exclusivamente mensalão e petrolão. Para ela, probidade administrativa são as  rachadinhas  e os  superfaturamentos de 1.000% . 

Segundo a bolsolândia, ditadura são o lulopetismo e suas linhas auxiliares das esquerdas. Para ela, democracia são Jair Bolsonaro, militares golpistas e intervenção militar. 

Segundo a bolsolândia, filhos desonestos são apenas os Lulinhas da Silva. Para ela, filhos honestos são os bolsokids, com suas rachadinhas,  mansões , lobbies, etc. 

Segundo a bolsolândia, o sítio de Atibaia e o tríplex do Guarujá são propriedades suspeitas. Para ela, insuspeitas são as mansões do 02 e  do 04 em Brasília . 

Segundo a bolsolândia, Bolsa-família é assistencialismo e compra de votos. Para ela, o tal Renda Brasil - novo nome do 'Bolsa-esmola' - é apenas justiça social. 
Segundo a bolsolândia, estocar vento na ONU é o máximo da humilhação. Para ela,  mentir feito louco e defender curandeirismo  (tratamento precoce) é ser estadista. 

Segundo a bolsolândia, comprar o Congresso com mensalão é crime. Para ela, comprar o Congresso com bilhões de reais em  emendas discricionárias  é legal. 

Segundo a bolsolândia, ameaçar e atacar empresários e ‘coxinhas’ é sinônimo de fascismo. Para ela, ameaçar e  atacar jornalistas  e opositores é sinônimo de democracia. 

Segundo a bolsolândia, comprar com verba publicitária a opinião de jornais, revistas, rádios e TV’s é errado. Para ela,  comprar blogueiros, youtubers e jornalistas aposentados , não. 

Segundo a bolsolândia, a EBC era a TV Lula. Para ela, agora, com o mito em ação, é uma  TV isenta que presta relevantes serviços  de informação ao País. 

Segundo a bolsolândia, os gastos secretos do PT com o cartão corporativo eram despesas inaceitáveis. Para ela, os gastos secretos do ‘mito’  são motivo de segurança nacional. 

DONDE SE CONCLUI QUE

Eu poderia passar o resto do dia apontando a estupidez, contradição e submissão dolosa do gado bolsonarista, que só enxerga defeitos nos adversários. 

Eu poderia passar o resto do dia provando que a autocracia do bolsonarismo é tão ou mais vil - e danosa à sociedade - que a cleptocracia do lulopetismo.

Eu poderia passar o resto do dia, inclusive, mostrando as inúmeras semelhanças entre o próprio Bolsonaro e Lula, bem como as pouquíssimas diferenças entre suas seitas. 

Eu poderia passar o resto do dia provando como ambos aparelharam o Estado, cada qual a seu modo, cada qual com sua tribo, e como infestaram a política com gente da sua espécie. 

Eu poderia passar o resto do dia escancarando a podridão que são estes fanáticos nazifascistas de extrema direita (fanáticos fascistas de extrema esquerda também). 

Eu poderia passar o resto do dia fazendo tudo isso e mais um pouco, tentando trazer alguma razão ao gado e suas variantes, mas seria inútil, eu sei. Por isso usei o futuro do pretérito.

Ser um tosco, ignorante, fanático, subserviente, capacho, negacionista, lunático, malandro, sem vergonha, imoral, conivente e cúmplice é uma escolha legítima de cada um. Beleza. 

Mas assumam que são - e o que são! - e sejam felizes consigo mesmos, nos bueiros escuros e fedorentos do submundo que habitam, e não encham o saco de quem não é.

terça-feira, 13 de julho de 2021

Bolsonaro nega ter prevaricado: 'Se aplica a servidor público, não a mim'

 Sobre o líder do governo, Ricardo Barros, Bolsonaro disse que vai aguardar o depoimento na CPI para conversar com ele

O mandatário, no entanto, se recusou a confirmar se mencionou o líder do governo na Câmara
(foto: AFP / ANDRE BORGES)
O presidente Jair Bolsonaro negou nesta segunda-feira (12/7) que tenha cometido crime de prevaricação. Segundo o mandatário, a medida só pode ser aplicada a funcionários públicos. O chefe do Executivo relatou ainda ter encaminhado para o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que não encontrou indícios de irregularidade.
 
"Entendo que prevaricação se aplica a servidor público, não a mim. Mas eu tomei providência. Falei com o Pazuello. Passei pra frente os papéis que ele (Luis Miranda) deixou lá."
 
Segundo Bolsonaro, após se reunir com Miranda, pediu ao general que desse "uma olhada" no caso.
"Até o do Luís Miranda, mesmo conhecendo toda a vida pregressa dele, a vida atual dele, eu conversei com Pazuello. ‘Pazuello, tem uma denúncia aqui do deputado Miranda, de que estaria algo errado acontecendo. Dá para dar uma olhada?’. Ele viu e não tem nada de errado", justificou.
 
O presidente ainda classificou crime caso exista gravação de diálogo com o deputado. "Se houve gravação, isso é crime. Pelo amor de Deus. É a mesma coisa, pega cinco colegas, vamos bater um papo, a gente começa a falar um monte de abobrinha". "Nada que eu me lembre foi tratado com ele com a ênfase que ele vem dizendo".
 
Sobre o líder do governo, Ricardo Barros, Bolsonaro disse que vai aguardar o depoimento na CPI para conversar com ele. "Eu tenho que dar um crédito para ele até que provem que ele tem alguma culpa em algum lugar. Ele vai depor dia 20. Ele depondo, a gente conversa logo depois. Eu tenho que dar um crédito para ele até que provem que ele tem alguma culpa em algum lugar. Ele vai depor e após o depoimento dele, eu vou conversar com ele novamente".
 
O mandatário, no entanto, se recusou a confirmar se mencionou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), como suposto envolvido nas negociações da Covaxin, conforme depoimentos na CPI.
 
A Polícia Federal abriu inquérito para apurar se Bolsonaro prevaricou no caso das suspeitas de irregularidades envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin, do laboratório Bharat Biotech, representado no Brasil pela empresa Precisa Medicamentos. A empresa é alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, no Senado, que investiga a negociação da Covaxin.
 
A investigação tem início após depoimento do deputado federal Luis Claudio Miranda (DEM-DF) e seu irmão, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda, à CPI. Este último, chefe do Departamento de Importação do ministério, suspeitou de irregularidades envolvendo a negociação do imunizante, relatando ter sofrido "pressões atípicas" para acelerar a importação da Covaxin, apesar de erros na invoice (nota fiscal internacional).
 
Os dois, então, disseram ter levado as suspeitas ao presidente. Segundo o deputado, Bolsonaro prometeu levar as informações à PF, e teria dito, ainda, que a situação parecia ser "rolo" do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR).
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.

Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

sexta-feira, 11 de junho de 2021

CPI do Genocidio ouve Natalia Pasternak e Cláudio Maierovitch – 11/6/2021

A Comissão A Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia ouve Natalia Pasternak, microbiologista, pesquisadora da Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Instituto Questão de Ciência, e Cláudio Maierovitch, médico sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Acompanhe notícias sobre a covid-19 neste hotsite do Senado: (https://www.senado.leg.br/senado/hots...) Nossas páginas: TV Senado (https://www12.senado.leg.br/tv#​​​) Senado Federal (https://www12.senado.leg.br​​) Nossas redes sociais: Instagram (https://instagram.com/tvsenado) Facebook (https://facebook.com/tvsenado) Twitter (https://twitter.com/tvsenado) Inscreva-se no nosso canal do YouTube: (http://www.youtube.com/channel/UCLgti...) #TVSenado #CPIdaPandemia #CPIdaCovid #NataliaPasternak #CláudioMaierovitch

terça-feira, 25 de maio de 2021

CPI: 'Capitã cloroquina' criticou restrições e tinha 'má fama' na Saúde

 Mayra Pinheiro tinha pouca influência com Mandetta, mas ganhou protagonismo na gestão Pazuello; agora, precisará explicar a senadores postura ante a pandemia

Mayra Pinheiro, a 'capitã cloroquina', precisará fornecer explicações aos senadores da CPI da COVID-19; depoimento é nesta terça (25)

(foto: Anderson Riedel/PR)

Os senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19 se preparam para ouvir figuras de escalões inferiores do Ministério da Saúde. A nova etapa começa após as oitivas de ex-chefes da pasta e do atual responsável pela área, Marcelo Queiroga. Nesta terça-feira (25/5) quem deve depor é a pediatra e intensivista Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, jocosamente chamada de “capitã cloroquina”. Nas redes sociais, a cearense protesta contra medidas restritivas.

A médica de 54 anos ganhou destaque ao defender, como forma de combate ao novo coronavírus, a utilização do remédio, sem eficácia comprovada contra a doença viral. Por isso, ganhou uma espécie de “apelido militar”. Na Esplanada dos Ministérios desde o início da gestão de Luiz Henrique Mandetta, em 2019, Mayra é descrita por interlocutores que já bateram ponto na Saúde federal como uma secretária discreta em termos de resultados.

Candidata ao Senado pelo PSDB cearense em 2018, terminou em quarto lugar, com 11,37% dos votos válidos. Perdeu a disputa para Cid Gomes (PDT) e Eduardo Girão (Pros), que levaram as duas vagas em jogo. Apoiadora ferrenha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), também ganhou notoriedade por protestar contra o programa Mais Médicos, que “importou” profissionais de países como Cuba e Venezuela para encorpar a rede assistencial do Brasil.

Ao lado do antigo chefe, Eduardo Pazuello, Mayra é alvo de ação do Ministério Público Federal (MPF) que investiga as responsabilizações pelo caos sanitário provocado pela falta de oxigênio em Manaus.

Pouca influência com Mandetta e crise no Amazonas

O Estado de Minas apurou que, durante o tempo em que foi chefiada por Mandetta, Mayra tinha pouco poder de decisão. No livro “Guerra à Saúde: Como o Palácio do Planalto transformou o Ministério da Saúde em inimigo público no meio da maior pandemia do século XXI”, Ugo Braga, que foi chefe da assessoria de comunicação do ministério na gestão do médico sul mato-grossense, conta que a secretária tinha fama de “fazer muito e falar pouco”. Apesar disso, o jornalista levanta a hipótese de a reputação ser “injustificada”.

Quando Mandetta foi demitido, em abril do ano passado, Mayra continuou no ministério. Sobreviveu à passagem relâmpago de Nelson Teich e ganhou protagonismo com Pazuello, que saiu em março deste ano.

Mayra comandou ações da Saúde nacional em Manaus pouco antes de a cidade sofrer por causa do desabastecimento de oxigênio. Ao MPF, segundo documentos obtidos por “O Globo”, a médica confirmou ter visitado hospitais em prol da difusão do ineficaz tratamento precoce, chamado de “kit COVID-19”. Além da cloroquina, o coquetel de medicamentos tem substâncias como o vermífugo ivermectina.

A secretária precisará dar explicações sobre o TrateCov, aplicativo responsável por “calibrar” a dosagem dos remédios do coquetel conforme os sintomas. 

Por ser alvo de ação que pode resultar em indiciamento por improbidade administrativa, a “capitã cloroquina” conseguiu, por intermédio do Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus que permite o silêncio em caso de perguntas dos senadores sobre o colapso no Amazonas, entre dezembro de 2020 e janeiro deste ano.

O princípio do benefício é o mesmo do habeas corpus concedido a Pazuello antes de seu depoimento: evitar a criação de provas contra si mesma. 

Defesa da cloroquina, artigo científico e estratégia de defesa

Os perfis de Mayra Pinheiro na internet têm inúmeras referências à cloroquina, remédio que, originalmente, serve para enfermidades como lúpus e malária. Antes tida como uma secretária de pouca relevância, a cearense precisará ir à CPI explicar, sobretudo, a defesa à ao composto. Nesta segunda (24/5), ao jornal paranaense “Gazeta do Povo”, voltou a sustentar a tese que costumeiramente difunde. 

“Assim como todos os tratamentos na medicina, sem exceção, essa droga possui graus de eficácia e eficiência que irão variar, segundo as evidências atuais, de acordo com a gravidade da doença, tempo de início do seu uso e medicações associadas”, disse, ao tratar do remédio.



Apesar do protagonismo adquirido por causa do dito “tratamento precoce”, a secretaria comandada por Mayra não é, em tese, o setor responsável por deliberar sobre o combate a enfermidades. Durante a gestão de Mandetta, por exemplo, ela foi incumbida de formatar “O Brasil conta comigo”, programa para encorpar a rede de saúde com estudantes de medicina. Foi responsável, também, por captar médicos para as áreas em situação difícil. 


A médica vai ao Senado Federal acompanhada por dois advogados. Um deles, Djalma Pinto, garante que a atuação da cliente é “respaldada por estudos científicos autorizados” e baseada na “legalidade”.

 

Em fevereiro, Mayra publicou artigo em fevereiro defendendo a nota técnica que deliberava sobre a utilização do "kit COVID" em solo nacional. A secretária alega que opositores do coquetel podem ser responsáveis por milhares de mortes. O texto foi submetido à Revista Sanitária da Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Quem também assina o texto é Hélio Angiotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde.  


"A esperança de pacientes e profissionais em exercitar sua liberdade, que em nada viola a liberdade dos demais e que responde a um potencial benefício terapêutico, não pode ser suplantada pelo desejo tirânico de distorcer a ciência e utilizá-la como pretexto para uma disputa política e para a opressão profissional", argumentam.

 

Nas redes, Mayra age como política


Em meio à defesa dos remédios sem eficácia atestada, Mayra age como uma espécie de “política” nas redes. Seu perfil no Instagram, por exemplo, é recheado de artes destacando manchetes favoráveis ao governo e a Bolsonaro — mesmo que não tenham relação direta com a COVID-19, como os protestos ocorridos no Dia do Trabalhador.

Os conteúdos, aliás, têm uma assinatura em forma de logomarca, como fazem deputados, vereadores e outras figuras do poder público.

Em 2018, Mayra Pinheiro quase alcançou Eduardo Girão na disputa pelo Senado Federal. O PSDB, que a abrigou na disputa, tem o cearense Tasso Jereissati como um de seus representantes na Câmara Alta do Congresso. Ele foi um dos cabos eleitorais da médica, que concorreu sob a alcunha de “Doutora Mayra”.

Nas redes, seguindo expediente bolsonarista, a médica adota postura bélica contra alguns veículos da imprensa cearense. Constantemente, critica o jornal “O Povo” pela cobertura de fatos que a envolvem, como a recente ação do MPF.


Em “Guerra à Saúde”, Ugo Braga diz que Jereissati indicou a então correligionária para ocupar posto no Ministério da Saúde. A reportagem tentou contato com a assessoria do parlamentar para ouvi-lo sobre a suposta recomendação, mas ainda não obteve retorno.

Médica deixou de ser tucana e ingressou no Novo


Algum tempo depois do pleito de 2018, Mayra deixou os quadros tucanos e passou a pertencer ao partido Novo. Lá, chegou a ser ventilada como possível componente de chapa para disputar a Prefeitura de Fortaleza. A legenda, porém, não participou da corrida eleitoral.

Em março deste ano, a integrante do governo federal se desfiliou do partido Novo. A direção nacional da agremiação, vale lembrar, emitiu nota que posiciona a sigla como oposição à gestão Bolsonaro.

O resultado de 2018 credenciou Mayra a ser importante player na última disputa eleitoral em Fortaleza. Sem candidato no Novo, apoiou o bolsonarista Capitão Wagner, do Pros, que parou no segundo turno.

Oposição ao Mais Médicos


No papel, a pasta que Mayra Pinheiro assumiu no Ministério da Saúde é responsável por cuidar de iniciativas como o Mais Médicos, remodelado por Bolsonaro — o que acabou dificultando o ingresso de mais profissionais estrangeiros.


No fim de 2018, ao “El País Brasil”, a cearense teceu críticas às diretrizes originais do Mais Médicos, alegando que a política pública servia, prioritariamente, para auxiliar prefeitos sem recursos para contratar profissionais de saúde. Na visão dela, não havia a garantia de que os cidadãos estavam “recebendo” os médicos. A profissional também não deixou de alfinetar os cubanos.

“A gente não pôde comprovar a certificação de que essas pessoas (cubanos) haviam cursado medicina nem que tinham o domínio da língua. Essa prerrogativa é de todos os países do mundo, porque não foi no Brasil?”, perguntou.

Com bom trânsito entre a classe médica, Mayra já presidiu o sindicato da categoria no Ceará e foi uma das principais vozes contrárias à importação de profissionais. Nas redes, aliás, a médica sempre compartilha posts de entidades contrárias a medidas restritivas. Em março, replicou nota em que o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) oficializa posição contrária ao lockdown.

“A restrição ainda maior de liberdade causa o aumento da incidência de transtornos mentais, o uso e abuso de álcool/ou outras drogas, agravamento das demais doenças crônicas, além de prejuízo irremediável à economia, provocando desemprego, fome, violência e, por conseguinte, mais caos à saúde”, lê-se no texto, escrito quando a unidade federativa optou por endurecer o combate à infecção.


A saúde mental citada pelo CRM-DF na nota que Mayra compartilhou parece ser um tema muito caro à médica. Ela costuma compartilhar conteúdos sobre o tema.


Segundo escalão pode dar respostas


Os senadores da CPI da COVID-19 esperam ansiosamente a nova série de depoimentos. Em análise prévia, os parlamentares creem que integrantes de camadas inferiores do Ministério da Saúde podem apontar os responsáveis pelos caminhos escolhidos.



“Não será surpresa se elas acabarem trazendo mais resultados, pois são essas figuras do segundo e do terceiro escalão que colocam a mão na massa. Vão poder explicar de quem receberam ordens e qual foi o processo para a tomada de decisão. Ou seja: se houve consulta a especialistas e verificação daquilo que a ciência determinava ou se apenas a política que fez a gestão da saúde no Brasil. Isso vai trazer bons resultados”, projeta Alessandro Vieira (CIdadania-SE), suplente no colegiado.

 

Mayra Pinheiro segundo o livro "Guerra à Saúde", de Ugo Braga

Pediatra e intensivista, Mayra é uma profissional respeitada no meio médico. Pediatra e intensivista, foi candidata ao Senado pelo PSDB no Ceará na eleição de 2018 e acabou derrotada, com apenas 11% dos votos. Não tinha proximidade com o ministro. Fora indicada pelo senador Tasso Jereissati e também fazia parte do grupo de apoio irrestrito a Bolsonaro. Inexperiente no serviço público, ganhou dentro da equipe a má fama, talvez injustificada, de falar muito e fazer pouco.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



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Contra STF, Barbudo ameaça golpe militar e promete "morrer" por Bolsonaro - vídeoJacques Gosch

 Rodinei Crescêncio/Rdnews/arquivo

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Deputado federal Nelson Barbudo (PSL) disse que a paciência acabou e ataca o Judiciário diante do pedido de apreensão do celular do presidente Bolsonaro

 

 

 Odeputado federal Nelson Barbudo (PSL) ameaçou apoiar um golpe militar, aos moldes de 1964, caso a Procuradoria Geral da República (PGR) autorize a busca e apreensão do celular do presidente da República, Jair Bolsonaro. A solicitação foi encaminhada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:

Art. 3º Promover insurreição armada contra os poderes do Estado.

    Pena:- reclusão de 3 a 9 anos, aos cabeças; de 2 a 6 anos aos demais agentes.

 L1802

O despacho de Celso de Mello  gerou reação imediata do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno. Em nota, afirmou que caso seja deferida, a medida pode gerar “consequências imprevisíveis”.

 

Em vídeo, Barbudo também conclamou Bolsonaro a desobedecer as instituições se a PGR requisitar seu  celular. Além disso, falando em nome do “povo de Mato Grosso”, afirmou que está disposto a “morrer” pelo presidente da República.

 

Veja Vídeo


“O General Heleno  publicou  uma nota dizendo que a cobra pode fumar. Um aviso:  a hora que os ‘homens do botão dourado’ fizerem igual 64, chorem. Eu estarei do lado do povo, estarei ao lado de Jair Bolsonaro. Eu sou da década de 60, vivi ainda muito jovem um período que os militares tomaram conta do país,  porque senão vocês criminosos, teriam implantado a ditadura cubana no Brasil. E pelo que vejo, um conluio para que se implante um ditadura socialista no Brasil está andando. Não vão conseguir”, declarou Barbudo em vídeo publicado nas redes sociais.

 

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Apologia à ditadura militar é crime segundo a legislação brasileira, defende Câmara Criminal do MPF

A apologia à ditadura militar já é crime no Brasil, previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) e no próprio Código Penal (artigo 287).

Apologia à ditadura militar é crime segundo a legislação brasileira, defende Câmara Criminal do MPF



Segundo Barbudo, Bolsonaro é o único presidente patriota desde os militares deixaram o poder em 1985. Por isso, se diz disposto a morrer para mantê-lo na presidência da República.

 

“Nós o povo, que elegemos Bolsonaro, o único presidente patriota desde que os militares entregaram o poder já  que os foram todos investigados, quando não presos. Esse homem está querendo moralizar nossa Pátria enquanto o  Judiciário segue querendo atropelar a ordem constitucional. Conte comigo, conte com o povo de Mato Grosso, não entregue o celular, presidente! Caso o procurador-geral da República embarque nessa besteira, vai haver consequências imprevisíveis como disse grande general Heleno. Lutaremos até a morte para defender um homem eleito no voto popular”, completou.

 

 Pedidos

 

O ministro Celso de Mello enviou à PGR três notícias-crime apresentadas por políticos e partidos de oposição sobre suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal. Os pedidos foram feitos pela deputada federal Gleisi Hoffman e pelo governador da Bahia, Rui Costa, ambos do PT, e pelas bancadas do PDT, PSB E PV.

 

Entre as medidas solicitadas nos requerimentos e encaminhadas para avaliação do Ministério Público Federal (MPF), estão o depoimento do presidente e a busca e apreensão do celular dele e de seu filho, Carlos Bolsonaro, para perícia.

https://www.rdnews.com.br/legislativo/conteudos/128549

                                                                 


Pazuello fica em silêncio ao ser questionado sobre recusa de ajuda dos EUA

Representante da Advocacia Geral da União (AGU) que acompanha o ex-ministro interviu após questionamentos sobre ajuda oferecida pelos Estados Unidos na crise do oxigênio em Manaus

RS

Renato Souza

postado em 19/05/2021 17:52

  (crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello foi orientado a ficar em silêncio, e não respondeu a um questionamento feito pela senadora Eliziane Gama durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19. A parlamentar, que representou a bancada feminina na oitiva desta quarta-feira (19/5), afirmou que o Ministério da Saúde negou ajuda oferecida pelos Estados Unidos para auxiliar na crise do oxigênio que atingiu Manaus no começo do ano.

  

De acordo com a senadora, a pasta recebeu a oferta de ajuda do governo norte-americano em janeiro deste ano. Na ocasião, os Estados Unidos ofereceram o envio de um avião adaptado para o transporte de oxigênio. "Ministro, com todo respeito ao senhor, parece que o senhor está brincando com a cara da gente nesta CPI. O senhor já mentiu demais nesta comissão, eu não tenho nem tempo para elencar tudo. Por exemplo, mentiu a cerca do avião cargueiro. Está aqui um documento enviado pelo próprio Ministério da Saúde à deputada Perpétua explicando o por quê de não ter atendido ao pedido", disse a congressista.

 

Ela apresentou uma nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde, em que o governo norte-americano responde que não poderia doar oxigênio, mas poderia alugar o avião para o transporte dos cilindros do gás. Enquanto a senadora falava, o advogado da União que atende Pazuello foi até o presidente da comissão, senador Omar Aziz, e pediu que o ministro ficasse em silêncio. Ele também reclamou do tom usado pela senadora. "É melhor ele ficar em silêncio mesmo, do que se comprometer aqui", disse Aziz.

 

O presidente da comissão também reprendeu Eliziane, pedindo que ela tratasse o ex-ministro com urbanidade. A crítica repercutiu nas redes sociais, já que a mesma chamada não foi realizada para senadores do sexo masculino em outras ocasiões mais acaloradas do colegiado. Em coletiva de imprensa, Eliziane fez novas críticas. "Ele mente muito durante o depoimento, e quando confrontado, tende a desconversar, minimizar... Não se pode mentir em CPI, nem desacatar, pois assim pode ser alvo de prisão preventiva", disse.

 

Habeas corpus concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoriza que o ex-ministro da Saúde fique calado, caso entenda que ao responder pode criar provas contra si mesmo.

https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/05/4925574-pazuello-fica-em-silencio-ao-ser-questionado-sobre-recusa-de-ajuda-dos-eua.html

                                                                         


O presidente Jair Bolsonaro já defendeu tortura para um depoente que invocou o direito de permanecer calado em uma CPI (Comissão Parlamentar ...
YouTube · Poder360 · 18 de mai. de 2021