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laudo pericial que pudesse constatar violência sexual. A mulher, de 60 anos, é analfabeta e sofre de leve retardo mental.
20/04/2021 - 15:04 -Fonte: Gazeta de Araçuai
Delegado alegou que não havia flagrante, nem
Foto: ilustrativa
Estupro é considerado crime hediondo.
Um pedreiro de 41 anos, acusado de estuprar uma idosa de 60 anos, com leve deficiência mental, foi preso na tarde de segunda-feira (19) em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e liberado após prestar depoimento na delegacia de Polícia Civil da cidade. Segundo o delegado que atendeu a ocorrência, não havia flagrante, nem laudo que pudesse comprovar a violência sexual. A vítima é conhecida do pedreiro.
De acordo com a ocorrência, a idosa transitava pela rua José Pinto Colares, no Alto do Santuário, por volta das 8h da manhã, nas imediações da casa dela, quando foi abordada pelo pedreiro que fazia serviços de reforma na casa do pai dele. A idosa foi atraída para dentro do imóvel, que estava vazio. Ela contou que foi acariciada, teve as roupas arrancadas pelo homem e foi estuprada. Chegando em casa, ela contou o ocorrido para uma irmã com quem vive. Foi ela quem acionou a Polícia Militar que compareceu ao local.
O suspeito foi preso horas depois, na casa onde estava trabalhando, e levado para o hospital para exame de Corpo de Delito. Em seguida, ele foi conduzido para a delegacia de polícia civil. Após ser ouvido de forma virtual, pelo delegado de plantão, Arthur Vieira Temponi Leite, o pedreiro negou o estupro e foi liberado. Em seu depoimento, ele contou que estava trabalhando na obra quando a idosa passou, elogiou o serviço dele e pediu para entrar na casa. Ainda segundo ele, os dois se beijaram e em seguida, mantiveram relação sexual consensual.
Vítima e suspeito foram ouvidos na Delegacia de Polícia Civil de Araçuai.
A idosa foi ouvida na delegacia, na manhã desta terça-feira (20). Ela foi acompanhada de uma irmã que é cuidadora dela. De acordo com informações levantadas pela reportagem, a idosa, que é analfabeta e solteira, tem retardo mental leve, caracterizado por limitações relacionadas à aprendizagem e capacidade de comunicação.
A mulher desmentiu a versão do pedreiro e contou que foi atraída por ele até à casa, e forçada a manter relações sexuais com ele. Após prestar depoimento, ela foi conduzida no início da tarde, para a cidade de Almenara, para ser submetida a exames.
O delegado Arthur Vieira Temponi Leite disse que o suspeito foi liberado porque não houve flagrante . Ele disse ainda que o laudo realizado por uma médica do hospital local, não comprovou nenhuma violência sexual. " Não havia lesões nem no pedreiro nem na vítima"- destacou o delegado, acrescentando que vai solicitar um laudo psiquiátrico da vítima.
Foi instaurado inquérito para apurar os fatos. O delegado de Araçuai, Geovane Klipel ( que está de férias ) ficará responsável pelo inquérito.
Kauã e Joaquim: três anos depois, acusado do crime, Georgeval
Alves Gonçalves ainda não foi julgado
Crianças foram mortas durante um incêndio criminoso, em
Linhares, Norte do Estado. Acusado pelas mortes, o ex-pastor Georgeval Alves
Gonçalves foi encaminhado para júri popular
Wednesday, 21 de
April de 2021
Kauã e Joaquim: três anos depois, acusado do crime,
Georgeval Alves Gonçalves ainda não foi julgado
Os assassinatos dos irmãos Kauã, 6 anos, e Joaquim, 3, em um
incêndio criminoso no centro de Linhares, segue sem desfecho na Justiça. Nem a
data do julgamento do principal acusado pelo crime foi definida. As mortes, que abalaram a cidade, ainda
provocam comoção. No Cemitério São José até uma marcação no muro, foi feita
para que os visitantes possam identificar com mais facilidade os túmulos das
vítimas.
As crianças foram mortas no dia 21 de abril de 2018, na
residência onde moravam, no centro de Linhares. Segundo laudo da polícia, eles
sofreram abuso sexual e estavam vivas, desacordadas em uma cama, antes de um
incêndio criminoso encerrar suas vidas. Na casa com eles, estava Georgeval
Alves Gonçalves, acusado pelo crime.
Os corpos de Kauã e Joaquim foram enterrados em meio a muita
comoção na região. Balões brancos foram deixados em seus túmulos. E ao longo
dos anos, os locais ainda recebem muitas visitas, como relata o coveiro Rodrigo
Bravim.
"Muita gente ainda vem visita-los, fiz até a marcação
no muro, com um X azul, indicando a localização dos túmulos. Deixam cartazes,
flores, balões brancos, que o Kauã gostava”, relata Rodrigo.
Uma manifestação na Praia de Camburi, em Vitória, nesta quarta-feira (21), vai
marcar os três anos do crime. "Gostaria de ter um feito uma caminhada em
Linhares, o que não foi possível em decorrência da pandemia. Mas não vamos
desistir de lutar por justiça pelos meninos”, relatou a avó de Kauã, Marlucia
Butkvosky Loureiro.
O pequeno Kauã Salles Butkvosky era filho do primeiro
casamento de Juliana Pereira Salles Alves com o empresário Rainy Butkvosky. Ela
teve outros dois filhos com Georgeval, incluindo Joaquim, de 3 anos.
O ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves foi detido ainda
durante as investigações da Polícia Civil e ainda permanece preso. Em maio de
2019, por decisão do Juiz André Bijos Dadalto, da 1ª. Vara Criminal de
Linhares, ele foi pronunciado – decisão que o encaminhou para o Tribunal do
Júri popular - , por homicídio duplamente qualificado, estupro de vulneráveis e
trotura praticada contra o filho de 3 anos, e o enteado, de 6.
Mas ele nunca sentou no banco dos réus. Recursos foram
apresentados por seus advogados de defesa e ainda estão sendo analisados pela
Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Enquanto não
houver uma decisão dos desembargadores, a data do julgamento não pode ser
marcada.
Um vídeo divulgado pelo pastor Silas Malafaia, que já foi tirado do ar, mostra um saque a um supermercado de Salvador (BA).
O problema é que o líder religioso afirmou que a invasão tinha acontecido durante a pandemia, mas na verdade, as imagens foram gravadas em 2012, durante uma greve de policiais militares no Estado, onde na épica na capital, houveram muitos fatos de violência.
O líder disse que o vídeo foi enviado por um pastor amigo da Bahia e que ao constatar a inveracidade da data, retirou do ar. O pastor Malafaia é um ferrenho defensor do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Audiência para votar a redução de vereadores em Teófilo Otoni acaba em PIZZA..
Audiência foi concluída sem ninguém saber quem votos a favor ou contra o projeto..
Audiência pública na Câmara municipal de Teófilo otoni para reduzir o numero de
vereadores..
Salário de vereadores de Teófilo Otoni é ajustado para R$ 7.733
Redução dos Salarios dos Vereadores, vice-prefeito e Prefeito de Teófilo Otoni
Para: Camara de Vereadores de Teófilo Otoni -MG
Os assinantes desta petição pública online concordam com o seguinte projeto de lei:
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES, PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TEÓFILO OTONI - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em 02 (dois) salários mínimos vigentes, nos valores de hoje, somando R$ 1.576,00 (um mil quinhentos e setenta e seis reais).
§ 1º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos outros vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais..
§ 2º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art. 2º: O teto para o subsídio mensal do Prefeito Municipal, para as próximas investiduras, fica estabelecido em 13 (treze) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 10.244,00 (dez mil duzentos e quarenta e quatro reais).
Art. 3º: O teto para o subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal para as próximas investiduras fica estabelecido em 07 (sete) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 5.516,00 (cinco mil quinhentos e dezesseis reais).
Art. 4º: O teto para o subsídio mensal do(s) Secretário(s) Municipal(is) para as próximas investiduras fica estabelecido em 04 (quatro) salários mínimos, nos valores de hoje, somando R$ 3.152,00 (três mil cento e cinquenta e dois reais).
Parágrafo Único: Cabe ao Executivo redefinir, se for o caso, o(s) salário(s) dos demais cargos dos servidores constantes nos Planos de Cargos e Salários do Município de Teófilo Otoni.
Art. 5º: Fica determinado que o Presidente da Câmara dos Vereadores somente poderá levar toda e qualquer nova proposta de aumento de quaisquer dos itens que compreendem o subsídio mensal dos membros desta casa ou dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários Municipais, como também relacionado à diárias, mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto e ou resolução, por parte da população da cidade e seus distritos.
§ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população de Teófilo Otoni e seus Distritos e/ou Povoados, em dia, hora e local amplamente divulgados pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, TV, redes sociais e jornais locais.
§ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais de Teófilo Otoni, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão de representantes do escritório local da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantir a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar de Minas Gerais e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais.
Art. 6º: O salário mínimo de referência é o vigente na data de 07 de Outubro de 2015, no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), sendo que, o aumento nos subsídios dos cargos ocupados e citados nesse Projeto, acompanhará o reajuste do salário mínimo nacional, concedido a cada ano da legislatura.
Art. 7º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art. 8º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 9º: São revogadas todas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais do Município de Teófilo Otoni (MG) , aos valores citados no referido Projeto, baseado no Salário Mínimo Nacional e em seus ajustes ou reajustes anuais. O valor deverá ser corrigido após cada ano de acordo com a política nacional do salário mínimo.
O objetivo de tal medida é repelir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Teófilo Otoni - MG.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos público eletivo, excetuando o Prefeito Municipal, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional.
O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
A redução e o limite no uso de diárias é necessário, pois a população está indignada com o montante usado pela vereança no período de Janeiro de 2013 a Junho de 2015.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como a pavimentação ou melhoria de ruas, melhorias na área da saúde ou a construção de casas populares, na educação, na valorização do servidor com a correção de salários, entre outros benefícios.
Tenho a convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade nanuquense que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Nanuque, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
Submeto, pois, o presente projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confio no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso trabalho de legisladores em prol daqueles que nos elegeu, ou seja, uma população de quase 141.046 (cento e quarenta e um mil e quarenta e seis) habitantes, conforme dados do CENSO ocorrido em 2014.
É necessário que os assinantes sejam residentes e eleitores em Teófilo Otoni - MG. ASSINAR Abaixo-Assinado
Vítima, que possuía medida protetiva contra o ex-marido e chegou a mudar de cidade para se esconder do ex-marido, morreu no local. Polícia faz rastreamento para encontrar o autor
NOVO CRUZEIRO – Uma mulher de 32 anos foi morta a facadas na madrugada desta terça-feira (30) no Córrego Diamantino, distrito de Novo Cruzeiro. De acordo com a Polícia Militar, Maria Aparecida Nunes dos Santos Sousa foi esfaqueada mais de 30 vezes pelo ex-marido enquanto dormia; a vítima possuía medida protetiva contra o autor.
Segundo a PM, um dos filhos do casal, um adolescente de 16 anos, acordou durante a madrugada e viu o pai, de 38 anos, com uma faca na mão próximo ao corpo ensanguentado da mãe, que dormia no momento do crime. Ao ver o filho, o homem fugiu do local com a arma utilizada no crime. Ainda segundo a PM, a vítima havia acabado de voltar para a cidade após passar um período em Teófilo Otoni se escondendo do ex-marido.
Conforme os militares, no local do crime foi encontrada uma carta onde o autor pede desculpa aos pais e aos filhos por cometer o crime. A polícia informou ainda que o autor também já havia sido acusado por abusar sexualmente de um dos filhos, que é menor de idade. Até a publicação desta matéria, o homem não havia sido preso.
Um vídeo no qual um rapaz aparece distraído pelo celular enquanto um assalto acontece em um bar viralizou nas redes sociais nesta semana. O caso aconteceu no Bairro Moreiras, em Nova Serrana, no último domingo (21/10/2018).
A ação foi toda gravada pelas câmeras de segurança do estabelecimento e flagrou o momento em que um assaltante entra de capacete e, com uma arma, rouba vários pertences dos frequentadores.
Durante a ação do criminoso, o que chama a atenção é a distração do homem ao balcão, que permanece o tempo todo ao celular e não percebe nada do que acontecia e até acha graça em um primeiro momento quando vê que as outras pessoas estão deitadas no chão.
Com a repercussão do vídeo, muitas teorias surgiram. Uma delas acusa o homem de conhecer e ser cúmplice do assaltante. Essa hipótese foi prontamente desmentida pela dona do estabelecimento. “Ele é um rapaz muito trabalhador, humilde, não tem nenhuma relação com o crime” afirmou.
Missionário é preso após se masturbar em voo de Campinas
para BH
O homem ainda assediou uma passageira no voo; a Azul
repudiou o ato
Por NATÁLIA OLIVEIRA | SIGA PELO TWITTER @OTEMPO
26/10/18 - 14h14Homem foi preso em Confins
Foto: CHARLES SILVA DUARTE / O TEMPO
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Um homem de 22 anos foi preso em flagrante, na noite desta
quinta-feira (25), no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, na
região metropolitana da capital, após se masturbar em um voo. De acordo com a
Polícia Federal ele é missionário e natural de Governador Valadares, no Rio
Doce.
Segundo a Polícia Federal, o homem ainda assediou uma
passageira em um voo que saia de Campinas, interior de São Paulo, para Belo
Horizonte.
"Ele teria abaixado as calças durante o voo, se
masturbado e tentado beijar a passageira que viajava na poltrona ao lado da
sua", escreveu a PF.
O suspeito foi preso por importunação sexual assim que o
avião aterrissou. Ele foi encaminhado
para a Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na região metropolitana. Se
for condenado pode pegar até 5 anos de prisão.
A Azul, empresa responsável pelo voo, se pronunciou dizendo
que repudia o ocorrido.
"Em relação ao caso ocorrido, a Azul esclarece que
repudia veementemente qualquer ofensa ou ato contra a dignidade de seus
passageiros. O Cliente em questão foi conduzido pela Polícia Federal e a
companhia está à disposição das autoridades para contribuir com as
investigações", escreve a empresa.
Leia o voto de Alexandre de Moraes que rejeitou denúncia
contra Bolsonaro
1 de novembro de 2018, 12h30
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As frases grosseiras, vulgares, desrespeitosas ou com
desconhecimento de causa devem ser analisadas pelo eleitor, pois é aquele que
tem sempre o direito de saber a opinião dos seus representantes políticos.
Assim entendeu o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal,
quando a 1ª Turma, por maioria, decidiu rejeitar denúncia de injúria racial
contra Jair Bolsonaro.
"Apesar da grosseria, da vulgaridade, não me parece ter
extrapolado limites da sua liberdade de expressão qualificada", afirmou Moraes
sobre falas de Bolsonaro.
Nelson Jr./SCO/STF
O então candidato à Presidência foi acusado de racismo pela
Procuradoria-Geral da República por causa de falas durante uma palestra que fez
no ano passado no Clube Hebraica do Rio de janeiro. Na ocasião, o deputado
afirmou que visitou uma comunidade quilombola e que “o afrodescendente mais
leve lá pesava sete arrobas”. Ainda citando a visita, disse: “Não fazem nada,
eu acho que nem pra procriador servem mais”.
Em seu voto, Moraes afirmou que as declarações são
totalmente desconectadas da realidade. “Mas no caso em questão, apesar da
grosseria, da vulgaridade, não me parece ter extrapolado limites da sua
liberdade de expressão qualificada. Essas palavras devem ser analisadas pelo
eleitor, pelo cidadão. Está claro que foram críticas a políticas do governo e
não um discurso de ódio”, destacou.
O ministro disse ainda que é preciso analisar se as
declarações de Bolsonaro estariam abrangidas pela imunidade parlamentar, se foi
no exercício ou em razão do exercício do mandato que o acusado teria, em tese,
extrapolado os parâmetros legais.
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“A declaração ocorreu fora do Congresso e que deve-se
observar se há um nexo de casualidade entre o local que ele estava e sua função
de deputado para concluir se ele estava ou não protegido pela imunidade
parlamentar. É necessário verificar se Bolsonaro extrapolou os parâmetros
ligados ao intuito dessa ampla liberdade de expressão concedida a deputado.”
Moraes destacou ainda que as falas de Bolsonaro não
defenderam ou incitaram tratamento desumano, degradante e cruel em relação aos
negros nem fizeram apologia do que foi feito no período abominável da
escravidão no Brasil.
“Acredito que suas declarações, por piores e mais rudes que
tenham sido, não caracterizaram a incitação à violência física ou psicológica
contra negros, contra refugiados, estrangeiros,; o que, aí sim, caracterizaria
um discurso de ódio racial e, entendo que estaria fora dos limites da
inviolabilidade”, concluiu.