Essa suspensão considera que ele está inelegível pelos próximos 14 anos.
O prazo de inelegibilidade decorre da aplicação da Lei da Ficha
Limpa, que prevê oito anos de impedimento aos réus condenados por
improbidade em decisão de órgão colegiado.
Jorge Luiz Miranda foi prefeito de Nanuque, município situado no Vale
do Mucuri, de janeiro de 2001 a abril de 2003, quando foi afastado do
cargo por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Irregularidades
Na ação de improbidade administrativa, o MPF acusava o ex-prefeito de
irregularidades na aplicação de verbas públicas oriundas de convênio
firmado com o Ministério da Integração Nacional (MIN).
O convênio, firmado em 2002, destinava R$ 600 mil para a reconstrução
de pontes, pontilhões e muros de arrimo danificados pelas fortes
chuvas que caíram em Nanuque naquele ano.
De acordo com o MPF, o dinheiro foi repassado integralmente à
prefeitura, mas inspeção realizada pela Controladoria-Geral da União
(CGU) verificou que as obras não serviram aos fins a que se destinavam e
vários itens previstos no Plano de Trabalho não tinham sido
executados.
Muitas obras estavam inacabadas ou deficientes e parte dos recursos
públicos tinha sido utilizada na reforma ou construção de pontes e
pontilhões em propriedades particulares, o que não configurava obra de
interesse social, conforme determinava o convênio.
Além disso, Jorge Luiz utilizou parte dos recursos do convênio para
pagar conta de luz da prefeitura, não cumpriu a contrapartida do
município fixada em R$ 60 mil e também não prestou contas da execução
das obras no prazo fixado pelo contrato.
Devolução
Conforme sentença proferida, o ex-prefeito terá de devolver o valor
de R$ 600 mil relativos ao convênio acrescidos de multa fixada em 100%
desse valor, o que resulta na quantia de R$ 1,2 milhão.
A condenação foi obtida pelo MPF na ação de improbidade
administrativa nº. 2008.38.13.000757-9 ajuizada perante a Justiça
Federal de Governador Valadares.
A Lei Ficha Limpa tornou o ex-prefeito de Nanuque, inelegível pelos próximos quatorze anos.
Jorge Luiz Miranda na ação de improbidade, que transitou em julgado
no dia 13 de abril deste ano, teve a suspensão dos direitos políticos
decretados por seis anos, e ainda, ficou proibido de contratar com
órgãos públicos e de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo
mesmo prazo.
O juiz também determinou a inclusão do ex-prefeito no Cadastro
Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa previsto
pela Resolução CNJ nº 44, de 20/11/2007.
Fonte: Gazeta de Araçuaí