Um dos grandes desafios da democracia
brasileira na atualidade diz respeito ao combate à corrupção que se
encontra embrenhada no seio do Estado.
O alto nível de corrupção das
instituições coloca em xeque o Estado democrático e de direito, além de
fragilizar os arranjos organizacionais, indispensáveis para a
estabilidade do sistema
social e político. Por isso, podemos discordar de muitas das ações
empreendidas para o enfrentamento da criminalidade, no Rio de Janeiro.
Mas é imperioso concordar em pelo menos dois pontos: há uma ação
coordenada e duradoura envolvendo os três níveis de governo, articulando
ações de combate e prevenção ao crime. Segundo, parece que há uma
decisão política dos governos, especialmente dos estaduais, na
reestruturação do sistema de segurança pública, o que implica no
enfrentamento de mazelas históricas, entre as quais a corrupção
policial.
A corrupção policial consiste no uso do poder de polícia para a obtenção de ganhos de natureza extralegal. De um modo geral,
entende-se como corrupção policial a ação de agências ou atores
institucionais de polícia que não condizem com as práticas legalmente
adotadas pela instituição. Deste modo, atitudes como a parceria com o
crime (quando a atuação policial se dá de modo a facilitar a ocorrência
de comportamentos delituosos), apropriação indevida do produto de
apreensões de mercadorias, ganhos extraorganizacionais obtidos em troca
de proteção, extorsões, aplicação diferenciada da lei sobre minorias
sociais, cobrança ilegal por segurança (como ocorre com as milícias) são
alguns exemplos dos modos como a corrupção policial se manifesta.
Como
enfrentar o crime quando parte dos agentes responsáveis pelo seu combate
não são confiáveis e, mais que isso, estão envolvidos com variados
tipos de ilegalidades? Como tornar a polícia mais confiável, quando
muitos agentes são comparados aos criminosos mais perigosos? As
tentativas de depuração em curso
nas agências policiais fluminenses demandarão empreitadas constantes do
Estado, dado o nível de comprometimento dessas instituições. Porém,
simbolicamente, o enfrentamento público do problema, por si só, sinaliza
que o poder público está empenhado nas impostergáveis mudanças,
fundamentais para uma “virada no jogo”. Vários exemplos internacionais
mostram que o êxito no combate ao crime está atrelado ao combate à
corrupção policial: Nova York, Bogotá e Medellín são alguns desses
exemplos.
A corrupção policial no Rio é apontada por muitos como a mãe da maioria dos males da criminalidade local.
Se as operações no Complexo do Alemão simbolizaram a retomada do
território, o enfrentamento da corrupção policial será a reconquista do
controle estatal do aparato de segurança pública, até agora minado
justamente pelo alto grau de decomposição das instituições policiais
fluminenses. A corrupção policial atinge o princípio da igualdade e da
justiça, destrói a confiança dos cidadãos e deslegitima as instituições
de segurança. Atinge diretamente o ideal da transparência pública e
amedronta a cidadania, princípio básico da democracia. Por isso, a
corrupção produz injustiça de todos os níveis, gerando uma quantidade
imensa de custos sociais, sendo o principal, a escalada da violência e
da criminalidade. Portanto, extirpar a corrupção nas polícias é a
principal batalha na guerra contra o crime e, se o estado vencê-la, terá
grandes condições de êxito em toda a empreitada que visa à melhoria
objetiva da segurança pública. Se capitular, mais uma vez todos
perderão. Registre-se, não obstante, a expectativa de que todas as ações
de combate à corrupção policial transcorram dentro da legalidade e com
transparência.
Robson Sávio Reis Souza
Pesquisador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG (Crisp), associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Pesquisador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da UFMG (Crisp), associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

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