segunda-feira, 19 de junho de 2017

Operação investiga desvio de verba pública em hospital de Teófilo Otoni

Homem leva dois tiros em tentativa de homicídio na Vila São João

TEÓFILO OTONI – Por volta das 09h30 desta terça-feira (30), um homem de 24 anos de idade foi atingido por disparos de arma de fogo na Rua Jovina Maria Salomé, bairro Vila São João. De acordo com testemunhas, um veículo Corolla de cor prata, com 4 ocupantes, se aproximou da vítima, um dos ocupantes sacou uma pistola atirou contra a vítima. O jovem foi atingido com um disparo na coxa direita e outro no braço esquerdo. Mesmo ferido correu até cair na Travessa 21, onde foi socorrido e encaminhado ao hospital pelo Corpo de Bombeiros.
Ninguém foi preso.


Homem leva dois tiros em tentativa de homicídio na Vila São João | Diário de Teófilo Otoni



Operação investiga desvio de verba pública em hospital de Teófilo Otoni


Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Teófilo Otoni — Foto: Ana Carolina Magalhães/Inter Tv dos Vales

Quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Teófilo Otoni — Foto: Ana Carolina Magalhães/Inter Tv dos Vales

 

Cerca de R$ 400 mil foram desviados da verba para compra de órteses e próteses; médico falsificava assinatura de pacientes para favorecer o esquema, diz MPMG



Foi deflagrada na manhã desta segunda-feira (19), pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Operação Bom Samaritano, que investiga um esquema de desvio de verbas públicas, de cerca de R$ 400 mil, que deveria ser destinado à aquisição de órteses e próteses, pelo Hospital Bom Samaritano, em Teófilo Otoni (MG). Segundo o MPMG, quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos na cidade.



Segundo as investigações da 7ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, que duraram oito meses, a verba disponibilizada pelo governo estadual não estava sendo aplicada nos serviços que deveria ser destinada. “Desde o ano de 2012, até meados de 2014, nós apuramos que foi desviado cerca de R$ 400 mil, deixando de beneficiar cerca de 300 pacientes dependentes dos recursos do SUS", afirma o promotor Hélio Pedro Soares.



Ainda segundo o promotor, um médico do hospital, que era sócio da empresa responsável pela entrega das próteses, falsificava assinaturas de pacientes para que a fraude não fosse descoberta. “Ele fazia a encomenda fictícia das órteses e próteses, e depois ele pegava um recibo do paciente, como se tivesse feito a entrega desse material. Ele ainda falsificava a assinatura do paciente, como se ele tivesse recebido o material", explica o promotor.


O caso foi descoberto depois que pacientes procuraram a Justiça para denunciar o não recebimento das próteses, porque eles estavam recebendo cartas do governo estadual, parabenizando pelo recebimento do material, sem que ele fosse entregue. Os quatro mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas casas de quatro investigados suspeitos de envolvimento no esquema, entre eles um médico do Samaritano. “Apreendemos documentos, computadores, pen drives, agendas com anotações, cópias de notas fiscais, canhotos de cheque e telefones celulares", diz Hélio Soares.


Ainda segundo as investigações, também há divergências na prestação de contas entre valores recebidos e gastos pelo hospital com a Prefeitura de Teófilo Otoni; o Samaritano tem contrato de prestação de serviços médicos e de reabilitação em traumatologia com o município. De acordo com o promotor Hélio Pedro Soares, as investigações do caso vão continuar, para que a verba desviada possa retornar aos cofres públicos, e para saber se há outros envolvidos no esquema.



A Justiça decidiu bloquear bens e valores dos investigados, para que seja feita a resitituição aos cofres públicos do valores desviados. “A investigação criminal aponta que eles teriam cometido crime de falsidade ideológica, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. As penas máximas para esses crimes vão somando mais de 30 anos de reclusão. Em relação à prisão dele, provisoriamente, não pensamos nisso", disse o promotor.


A operação Bom Smaritano contou a ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), da Polícia Civil e da Polícia Militar. O G1 procurou o Hospital Bom Samaritano, de Teófilo Otoni para falar sobre o caso, mas ninguém comentou o assunto.



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Justiça condena homem acusado de chutar e matar cão

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Por Assessoria de Imprensa

Foto Divulgação

30/06/2017 10:20

O Juiz da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, Ramiro Oliveira Cardoso, condenou o réu Jorge Gilberto Lima dos Santos, a pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 20 mil para o Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente de Porto Alegre.

 

Em abril de 2016, Santos chutou violentamente o cão da raça Yorkshire, chamado Theo (11 anos), além de ofender verbalmente a proprietária do animal de estimação, Isabel Luz, em uma via pública, da Capital. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público onde foi apontando nexo de causalidade entre o ato violento (chute) e a morte do animal. O episódio gerou grande repercussão na imprensa e redes sociais. A decisão é desta quinta-feira, 29.

 

O caso

 

A agressão aconteceu na noite do dia 28 de abril de 2016, quando Isabel Luz, ao passear com animal de estimação em via pública, e distraída com seu telefone celular, não percebeu quando seu cão havia urinado na entrada do imóvel do agressor. Em razão disso, Jorge Gilberto dos Santos saiu de sua loja para ofender – com palavras de baixo calão – a dona do Yorkshire e em seguida chutou violentamente o animal elevando-o a uma altura de dois metros. Levado à clínica veterinária, o animal não resistiu aos ferimentos.

 

Decisão

 

Em seus fundamentos, o magistrado destacou o laudo de necropsia do cão onde constatou as lesões sofridas. Também afirmou que a norma constitucional de proteção aos animais (art. 225, § 1º, VII), é extensiva aos animais domésticos, cabendo ao poder público a proteção da fauna, livrando-os de práticas cruéis.

 

“Sem dúvida que chutar um animal, independentemente da causa, justamente por sua irracionalidade, é ato de extrema crueldade, a revelar insensibilidade do agente. O dano moral difuso a ser arbitrado é medida que se faz necessária, na área cível, independente da notoriedade que ganhou o presente caso”, ressaltou o Juiz.

 

Cabe recurso da decisão.

https://www.jornalbomdia.com.br/noticia/15014/justica-condena-homem-acusado-de-chutar-e-matar-cao

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