sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Justiça condena Estado a indenizar homem preso injustamente

Condutor ficou preso no Ceresp de BH

Condutor ficou preso no Ceresp de BH

Divulgação / TJMG
A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indenização de R$ 7,5 mil por dano moral a um inocente que ficou preso por três dias no Ceresp (Centro de Remanejamento do Sistema Prisional).
A história começou em abril de 2009, quando um motorista teve o veículo furtado juntamente com os documentos pessoais. Ele registrou, à época, boletim de ocorrência na Polícia Militar.
Em maio do ano seguinte, entretanto, o rapaz se envolveu num acidente de trânsito. Ele apresentou os novos documentos e os militares que atenderam a ocorrência constataram que havia um mandado de prisão em desfavor do motorista.
Ele questionou aos policiais que seus documentos haviam sido furtados e que alguém poderia ter agido de má fé e usá-los para golpe. Não deu certo: recebeu voz de prisão e foi encaminhado ao Ceresp.
Ele ficou três dias presos e ajuizou ação na Justiça. Quase oito anos depois, o juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado ao pagamento da indenização.
Na ação, o Estado alegou os agentes realizaram a prisão “no estrito cumprimento do dever legal”, pois havia mandado de prisão em desfavor do então autor da ação.
Mas o juiz citou a chamada teoria do Risco Administrativo, a qual leva em conta a fragilidade do indivíduo diante do "gigantismo" do Estado, para fundamentar parte da sentença. O magistrado destacou, desta forma, que o autor apresentou aos policiais o boletim de ocorrência comprovando que teve os documentos levados por criminosos em abril de 2009.
A Justiça não revelou qual a acusação que teria levado o inocente para o presídio.

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