O deputado André Moura, líder do governo no Congresso e réu em três ações penais no STF, subiu num palanque no interior do seu estado, Sergipe, na última sexta-feira, para comentar sobre segurança pública.
“A segurança pública é um caos. Falta no governo um homem que tenha pulso para mostrar que aqui em Sergipe, como em muitos lugares, lugar de bandido não é em Sergipe. Bandido bom é bandido morto. E aqui em Sergipe nós vamos mostrar que é possível fazer segurança de verdade”, afirmou o parlamentar, como você pode ver no vídeo abaixo.
TRE extingue pedido de perda de cargo do deputado estadual
Neilando Pimenta
Por unanimidade, na sessão dessa quarta-feira (29), o TRE de
Minas extinguiu, com julgamento do mérito, pedido do Ministério Público
Eleitoral para perda de cargo do deputado estadual Neilando Alves Pimenta, em
razão de mudança de partido ocorrida em outubro de 2013. O relator do processo
é o juiz Alberto Diniz.
29/01/2014 15:10 - Atualizado em 27/10/2017 00:22
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TRE-MG Sessão plenária em 23/01/2014. Foto: Cláudia Ramos
ASCOM/TRE-MG
Por unanimidade, na sessão dessa quarta-feira (29), o TRE de
Minas extinguiu, com julgamento do mérito, pedido do Ministério Público
Eleitoral para perda de cargo do deputado estadual Neilando Alves Pimenta, em
razão de mudança de partido ocorrida em outubro de 2013. O relator do processo
é o juiz Alberto Diniz.
O deputado estadual foi eleito em 2012 pelo Partido
Humanista da Solidariedade (PHS), do qual se desfiliou em setembro de 2013,
filiando-se ao Partido Progressista (PP) em 1º de outubro de 2013.
O relator não aceitou a argumentação do procurador regional
eleitoral, Eduardo Morato, sobre a inconstitucionalidade de trecho da Resolução
22.610/2007 do TSE. De acordo com a norma, em caso de mudança de partido, o
prazo é de 30 dias para a agremiação interessada apresentar ação e, caso não o
faça, de mais 30 dias para o Ministério Público propor a demanda. O juiz
Alberto Diniz afirmou que a resolução foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal
como sendo constitucional em sua íntegra.
Para determinar a extinção do processo com julgamento do
mérito, o relator concluiu que, como o deputado estadual Neilando se desfiliou
do PHS em 26 de setembro de 2013, o Ministério Público ultrapassou o previsto
na legislação eleitoral (§ 2º do art. 1º da Resolução TSE nº 22.610/2007) para
ajuizamento do pedido, pois somente apresentou a demanda em 5 de dezembro de
2013.
Outro deputado
Na última semana, em outro processo, o desembargador Paulo
Cezar Dias decidiu, monocraticamente, também por motivo de perda do prazo para
propositura da ação, extinguir pedido do MP de perda do cargo do deputado estadual
Tenente Lúcio. O parlamentar se desfiliou do PDT em agosto de 2013 e se filiou
ao PSB.
Atualmente, existem 129 ações de perda de cargo eletivo por
desfiliação partidária no TRE que foram ajuizadas a partir de 2012. Desse
número, nove ações envolvem deputados estaduais, e oito já foram julgadas.
Todas as ações julgadas tiveram seus processos extintos, com resolução do
mérito, por perda do prazo para propositura da ação. Ainda falta ser julgada a
ação envolvendo o deputado estadual Fabiano Tolentino, que foi eleito pelo
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), desfiliou-se em outubro de
2011, filiando-se ao Partido Social Democrático (PSD), do qual se desfiliou
novamente em junho de 2013, e se filiou ao Partido Popular Socialista (PPS).
Processo relacionado:
PET 54635(Deputado Neilando Pimenta)
PET 43029 (Deputado Tenente Lúcio)
Republicada às 17h15 para correção de informação.
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