14/07/2013
Prefeito Getúlio Neiva é condenado por improbidade administrativa e pode deixar o cargo a qualquer momento
por Diário de Teófilo Otoni
-
Com a decisão judicial o vice-prefeito, Dr. Ilter (PSDB), pode assumir o
cargo de prefeito. O caso segue agora para apreciação dos
desembargadores do TJMG
Foi
publicada no Diário do Judiciário Eletrônico a condenação do prefeito
Getúlio Neiva (PMDB) pela prática de ato de improbidade administrativa.
O juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Teófilo
Otoni condenou o atual prefeito da cidade e aplicou as seguintes penas:
ressarcimento integral ao dano (R$ 139.056,28); suspensão dos direitos
políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Da decisão ainda
cabe recurso. A publicação aconteceu na última terça-feira (02),
Caso
a sentença seja mantida pelo órgão colegiado da 2ª instância do TJMG,
Getúlio Neiva pode ser obrigado a deixar o cargo de prefeito, já que a
Lei Complementar nº 135/2010 prevê em seu Art. 2º, alínea "L" que são
inelegíveis "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos,
em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".
O advogado do
prefeito, Rodrigo Neves de Almeida, que também é procurador jurídico da
Prefeitura, entrou com defesa no dia 03 de julho, um dia após a
publicação judicial.
Os detalhes do processo podem ser acessados na
página do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O número do
processo é 068609250159-8.
Mais detalhes da condenação e as infrações cometidas pelo prefeito que levaram à decisão judicial a qualquer momento.
por Diário de Teófilo Otoni
- Com a decisão judicial o vice-prefeito, Dr. Ilter (PSDB), pode assumir o cargo de prefeito. O caso segue agora para apreciação dos desembargadores do TJMG
Foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico a condenação do prefeito Getúlio Neiva (PMDB) pela prática de ato de improbidade administrativa.
O juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Teófilo Otoni condenou o atual prefeito da cidade e aplicou as seguintes penas: ressarcimento integral ao dano (R$ 139.056,28); suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Da decisão ainda cabe recurso. A publicação aconteceu na última terça-feira (02),
Caso a sentença seja mantida pelo órgão colegiado da 2ª instância do TJMG, Getúlio Neiva pode ser obrigado a deixar o cargo de prefeito, já que a Lei Complementar nº 135/2010 prevê em seu Art. 2º, alínea "L" que são inelegíveis "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".
O advogado do prefeito, Rodrigo Neves de Almeida, que também é procurador jurídico da Prefeitura, entrou com defesa no dia 03 de julho, um dia após a publicação judicial.
Os detalhes do processo podem ser acessados na página do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O número do processo é 068609250159-8.
Mais detalhes da condenação e as infrações cometidas pelo prefeito que levaram à decisão judicial a qualquer momento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário