segunda-feira, 15 de julho de 2013

Prefeitos do Vale do Mucuri na mira do Tribunal de Justiça

TEÓFILO OTONI – A condenação do prefeito Getúlio Neiva (PMDB) pela prática de ato de improbidade administrativa, ora publicada no Diário do Judiciário Eletrônico, no inicio da semana, se junta ao Hal de denúncias e ações contra prefeitos do interior do Estado, em especial, dos vales Mucuri e Jequitinhonha. A Justiça Eleitoral do Estado já cassou o mandato de 18 prefeitos desde as eleições do ano passado, de acordo com informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nesses municípios, os chefes do Executivo foram denunciados por irregularidades e quatro deles já foram substituídos. Em Teófilo Otoni especificamente, o juiz da 2ª Vara Civil da Comarca local condenou o atual prefeito da cidade aplicando penas de ressarcimento integral ao dano (R$ 139.056,28); suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. A decisão, no entanto, cabe recurso.

Impeachment, ficha limpa e inocência
Em relação à condenação de improbidade administrativa sofrida pelo prefeito Getúlio Neiva (PMDB), no entendimento de alguns advogados e juristas consultados pelo jornal DIÁRIO, em caso de manutenção da sentença pelo órgão colegiado da 2ª instância (TJMG), a situação vai se complicando para o chefe do executivo se manter a frente do cargo. Por exemplo, a justiça eleitoral pode pedir a casacão do mandato atual devido a lei do Ficha Limpa. Ou mesmo a convocação de uma abertura de um impeachment por partes vereadores na Câmara Municipal. “Penso que a Câmara Municipal não deve ficar inerte em relação a essa situação do prefeito. Aliás, não é a primeira condenação judicial que ele sofre. Penso que temos de discutir a questão moral, ou melhor, de imoralidade, já que a cidade tem um prefeito com condenação por crime referente à gestão pública e com os direitos políticos cassados”, opinou o ex-vereador Pio de Castro (PT).


Na ação proposta pelo Ministério Público, em 2004 quando Getúlio Neiva era o prefeito de Teófilo Otoni, ele teria deixado de recolher contribuições do Sisprev, o instituto de previdência dos servidores públicos municipais. De acordo com a denúncia, a dívida foi parcelada e deixada para a sucessora que assumiria a prefeitura no ano seguinte.
O juiz Emerson Chaves Mota, que responde pela 2ª Vara Cível, condenou, nesta sexta-feira (12), o prefeito de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, Getúlio Neiva por improbidade administrativa. Na decisão – que ainda cabe recurso – o juiz atendeu a um pedido do Ministério Público que denunciou o prefeito por prática de ato de improbidade administrativa. Na sentença, Getúlio Neiva foi condenado a ressarcir o erário público, teve os direitos políticos suspensos e foi proibido de contratar com o poder público.
Durante entrevista à reportagem da afiliada da Rede Globo na região, Getúlio diz que é inocente. “O reparcelamento de dívidas no Sistema Previdenciário é legal e eu fiz apenas uma vez, uma renegociação de dívida... Naquela época (a defesa) não apresentou a documentação que comprova que não houve dano ao erário, que havia uma lei municipal que autorizava para juros e correção monetária, além de termos deixado saldo em caixa de mais de R$ 5 milhões de reais”, defende-se. Ele disse ainda que o recurso está pronto e vai governar até o fim do mandato.

Ações revertidas
No entanto, a defesa do prefeito sustenta-se, ou melhor, está confiante em uma decisão favorável, apoiada às ações revertidas recentemente contra prefeitos do Vale do Mucuri, como por exemplo, da prefeita eleita de Malacacheta, Maria Ivone Ramalho dos Santos (PV), e do vice-prefeito, Denílson Ferreira dos Santos (também do PV), que tiveram seus registros cassados em sentença de primeira instância, por abuso de poder econômico. Mas, dias depois, por cinco votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu a cassação. No caso de Malacacheta, a decisão do Tribunal, que seguiu o voto do relator do processo, juiz Carlos Alberto Simões, também anulou a decretação de inelegibilidade de Maria Ivone e Denílson, proposta na mesma ação de investigação judicial eleitoral pela Coligação “Juntos Somos Mais”, encabeçada pelo então candidato a prefeito Padre Aureliano (PTC). Outro caso recente e peculiar aconteceu em Novo Oriente de Minas, onde o Tribunal Regional Eleitoral reverteu a cassação dos mandatos do prefeito Adelson Gonçalves (PV) e do vice Fábio “Fabão” Medeiros (PTB). Por três votos a um, a Corte Eleitoral reverteu a cassação dos políticos que, perdurava por semanas no tribunal.

Cassação e novas eleições na região
Mas, no próprio Vale do Mucuri alguns casos não tiveram o mesmo desfecho. Em Santa Helena de Minas, o TRE manteve por unanimidade a cassação do prefeito Aldenes Franco (PSDB), por conduta proibida a agente público. Foi confirmada uma multa de R$ 5.320,50 para o prefeito e vice-prefeito, Raul Rodrigues Salomão Neto (PDT), e também ao ex-prefeito Milton Trindade Vieira.
De acordo com a ação investigativa proposta pelo Ministério Público eleitoral, o então prefeito de Santa Helena de Minas, Milton Trindade Vieira, no intuito de favorecer a candidatura dos outros dois candidatos a quem apoiaria, teria realizado várias contratações de servidores, em período restrito pela legislação eleitoral. Como os eleitos obtiveram mais de 50% dos votos válidos, ficou determinada a realização de uma nova eleição ainda sem uma data definida. Com a determinação, quem assume o cargo provisoriamente é o presidente da Câmara Municipal, Lutimar Ribeiro da Fonseca. No início do mês, após um pedido de vista do juiz Virgílio Barreto, o TRE-MG, por três votos a um, manteve a cassação do prefeito eleito de Machacalis, Silvânio Barbosa de Souza (PTB), e do vice, José Marques de Brito (PT), por abuso de poder político, caracterizado pela captação ilícita de votos. Além da cassação, ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados em 1 mil UFIRs. O Tribunal também determinou a realização de nova eleição no município.

Ressarcimento aos cofres públicos
De acordo com Justiça Eleitoral de Minas Gerais, prefeitos eleitos desde 2008, cassados por compra de voto ou abuso de poder político, terão que devolver mais de R$ 2,7 milhões aos cofres públicos. A quantia é cobrada pela Advocacia Geral da União (AGU) para cobrir os gastos com novas eleições para suprir os cargos vagos.



Em entrevistas, o prefeito Getúlio Neiva está confiante da condenação sofrida por ato de improbidade administrativa, que cassou seus direitos políticos (não pode candidatar a reeleição). Ele disse que o recurso já está pronto e que vai encaminhá-lo à justiça até o final do mandato
Em entrevistas, o prefeito Getúlio Neiva está confiante da condenação sofrida por ato de improbidade administrativa, que cassou seus direitos políticos (não pode candidatar a reeleição). Ele disse que o recurso já está pronto e que vai encaminhá-lo à justiça até o final do mandato














A prefeita eleita de Malacacheta, Maria Ivone Ramalho e o vice Denílson Ferreira (ambos do PV), que tiveram seus registros cassados em sentença de 1ª instância, por abuso de poder econômico, tiveram a cassação revertida pela Justiça
A prefeita eleita de Malacacheta, Maria Ivone Ramalho e o vice Denílson Ferreira (ambos do PV), que tiveram seus registros cassados em sentença de 1ª instância, por abuso de poder econômico, tiveram a cassação revertida pela Justiça














O TRE também reverteu a cassação do prefeito Adelson Gonçalves (PV) e do vice Fabão (PTB). Com a decisão, os políticos permanecem no Executivo de Novo Oriente de Minas
O TRE também reverteu a cassação do prefeito Adelson Gonçalves (PV) e do vice Fabão (PTB). Com a decisão, os políticos permanecem no Executivo de Novo Oriente de Minas















Em Santa Helena de Minas, o TRE manteve por unanimidade a cassação do prefeito Aldenes Franco (PSDB), por conduta proibida a agente público
Em Santa Helena de Minas, o TRE manteve por unanimidade a cassação do prefeito Aldenes Franco (PSDB), por conduta proibida a agente público





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