Do Mais Médicos.......
Conselho de Medicina do RS liberou documentos para 19 profissionais.
Segundo órgão, pendências na documentação foram sanadas pela AGU.
O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) anunciou nesta quinta-feira (19) a liberação do registro de 19 profissionais do programa Mais Médicos que atuarão no estado. Eles também são os primeiros participantes do programa do governo federal que já podem exercer a profissão no país, diz o conselho.
De acordo com o Cremers, os primeiros oito médicos receberam o registro durante a tarde – cinco brasileiros que se formaram no exterior, dois uruguaios e um palestino. Outros 11 obtiveram o documento no início da noite, mas o conselho não soube especificar a nacionalidade deles.
Os primeiros pedidos de registro profissional haviam sido protocolados no conselho no dia 29 de agosto e tinham 15 dias de prazo para serem concedidos, mas acabaram atrasando em função de pendências na documentação, que foram sanadas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
“O nosso departamento jurídico considerou que havia uma série de documentos que não eram satisfatórios, como diplomas incompletos, escritos em árabe, ou cópias de apenas uma parte. Na segunda-feira (16), vencido o prazo de 15 dias, entramos novamente com um pedido para a coordenação do programa responder a esses questionamentos e fomos atendidos”, explicou ao G1 o presidente do Cremers, Rogério Wolf de Aguiar.
Conforme o presidente do Cremers, ainda há vários pedidos de registro de profissionais do Mais Médicos pendentes no órgão. Na próxima segunda-feira (16), o prazo de 15 dias para emissão do documento vence para mais 11 médicos e, na quarta-feira (18), para mais 13. O conselho diz que ainda faltam documentos em alguns casos.
Na última segunda-feira (16), foi publicado no Diário Oficial da União um parecer assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, regulamentando o registro profissional dos participantes do programa Mais Médicos.
De acordo com o parecer, que tem força de lei, os conselhos regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir qualquer documentação para conceder o registro dos profissionais além do que foi definido pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que regulamentam o programa.
Assim como outros CRMS do país, o Cremers tentou impedir na Justiça o registro provisório dos médicos de programa. Os pedidos de liminares do conselho, no entanto, foram negados nas duas instâncias da Justiça Federal, o último deles no dia 12, pelo TRF4. Mas ainda falta o julgamento de mérito, salienta Rogério Wolf de Aguiar. O presidente do Cremers diz que órgão não tem intenção de sabotar o programa, apenas exigir o cumprimento da lei para o registro dos médicos.
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