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terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Jovem com facas nas mãos é baleado e morre após ameaçar policiais militares em Carlos Chagas
CARLOS CHAGAS – APai contou que o filho tem esquizofrenia e interrompeu tratamento há algum tempo. Ele avançou contra um militar e outro policial atirou para contê-lo, atingido-o no tórax.
Um jovem morreu após ser baleado nesta quinta-feira (5) após ameaçar uma equipe da Polícia Militar no bairro Lagoinha, em Carlos Chagas (MG). A PM foi acionada depois de receber uma denúncia de que o jovem, de 28 anos, estava ameaçando o próprio pai, de 56, por conta do uso de um aparelho de TV.
Ao chegar no local, os policiais foram abordados pelo pai, que contou que o filho estava transtornado e o ameaçando de morte. Pouco depois, o jovem se aproximou do pai e da polícia com duas facas nas mãos e fazendo ameaças.
Os policiais deram várias ordens para que o jovem parasse e largasse as facas, mas ele não obedeceu e ainda avançou contra um dos militares, de 34 anos. Devido à agressão ao colega, um outro militar atirou três vezes, acertando o jovem com um tiro no tórax.
O pai revelou aos policiais que o filho é esquizofrênico, usa remédios controlados, mas interrompeu o tratamento há algum tempo. Já a prima do jovem relatou que, quando ele tem crises, costuma ficar agressivo com o pai.
O jovem foi socorrido para o hospital Lourenço Westin, em Carlos Chagas, mas foi transferido em seguida para o Hospital Santa Rosália, em Teófilo Otoni. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu; a Polícia Judiciária Militar vai investigar o caso.
A PM não informou se o policial atacado pelo jovem ficou ferido e se precisou de atendimento médico.
Acidente deixa uma pessoa morta e quatro feridas no município de Teófilo Otoni
Uma pessoa morreu e outras quatro ficaram feridas em um acidente na MG-409, entre o distrito de Topázio (município de Teófilo Otoni) e Novo Oriente de Minas, na noite de quinta-feira (28/11/2019). Um veículo Voyage, com placas de Cajamar/SP, saiu da pista em uma curva e bateu contra um barranco. O condutor do carro, Jovenil Alves Rodrigues, de 35 anos, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local.
A.P L., de 22 anos, teve escoriações na cabeça e braço direito; I.R.S., de 24, sofreu uma fratura na perna esquerda e braço esquerdo, além de escoriações na cabeça. Ambos foram socorridos à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Teófilo Otoni por equipes do SAMU e Bombeiros.
Os outros dois ocupantes, J.S.P., de 19 anos, e J.P.T.J., de 37, tiveram escoriações pelo corpo e buscaram socorro logo após o acidente por meios próprios.
A perícia da Polícia Civil esteve no local e encaminhou o corpo de Jovenil ao Instituto Médico Legal (IML) de Teófilo Otoni. As causas do acidente serão investigadas.
TSE cassa mandato da senadora Juíza Selma, a "Moro de
saia"
10 de dezembro de 2019, 23h11
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Por Gabriela Coelho
Por 6 votos a 1, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral
decidiu nesta terça-feira (10/12) a favor da cassação do mandato da senadora
Selma Arruda, a Juíza Selma (Podemos-MT). Também foram cassados os primeiro e
segundo suplentes da chapa, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes,
respectivamente.
Por maioria, TSE vota para cassar mandato da senadora Selma
Arruda (Podemos-MT)
Jefferson Rudy/Agência Senado
Os ministros consideraram que a parlamentar praticou caixa
dois e abuso de poder econômico na campanha de 2018. Prevaleceu entendimento do
relator, ministro Og Fernandes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Og votou por manter "as punições aplicadas pela corte
regional contra Selma e seus suplentes por propaganda eleitoral produzida antes
do período oficial de campanha". "Somente a segunda suplente na
chapa, Clerie Mendes, teve a declaração de inelegibilidade de oito anos
afastada pelo TRE mato-grossense, que entendeu que ela não teve participação
direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados."
O ministro também determinou a execução imediata do julgado
e o afastamento dos componentes da chapa, com a convocação de novo pleito.
Ao examinar o mérito do recurso, Og informou ainda que a
corte regional verificou que a senadora eleita omitiu, em sua prestação de
contas à Justiça Eleitoral, um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão,
"valor firmado com seu suplente Gilberto Possamai, justamente o valor
total de dois cheques, de R$ 1 milhão e de R$ 500 mil, emitidos pelo primeiro
suplente da chapa para o pagamento de despesas da eventual candidata já em
período pré-eleitoral, entre outras irregularidades".
O ministro Luís Felipe Salomão defendeu que os magistrados
sejam submetidos a quarentena de pelo menos dois anos antes de serem candidatos
a cargos eletivos.
"O conjunto probatório revela-se firme, a meu juízo, no
sentido de que a cabeça da chapa e seu primeiro suplente usaram recursos
próprios substanciais para pagar serviços de publicidade e marketing antes do
início do período eleitoral sem passar pela conta de campanha e com consequente
omissão no ajuste contábil a fim de desmarcar a realidade e inviabilizar a
fiscalização", disse.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros
Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Divergência
O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência e votou
contrário à cassação da senadora. Na avaliação do ministro, "não há como
relacionar o gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela
senadora".
"A disposição legal visa proibir uso de recursos
financeiros em campanhas. Mas a ilegalidade na forma de captação de campanha
não acarreta a procedência de pedido formulado na ação. Não se pode cravar a
existência de uma correlação direta entre material publicitário e número de
votos obtido. Os valores que podem influenciar o eleitorado na pré-campanha não
podem ser provados", disse.
Ações
No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial
Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto
Possamai omitiram à Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive
no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, que
representariam 72% dos recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o
abuso de poder econômico e o uso de caixa dois.
Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a
candidata teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de
campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing — para a
produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e fotos da candidata, entre
outras peças — em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação
proíbe.
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Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor
Jurídico em Brasília.
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