Acidente deixa uma pessoa morta e quatro feridas no município de Teófilo Otoni

Segundo a perícia da Polícia Civil, um ônibus que estava na
frente parou para fazer uma conversão e o motorista do carro não conseguiu
frear e invadiu a contramão batendo de frente com outro veículo que seguia
sentido contrário.
Por G1 Vales
Acidente de trânsito próximo ao aeroporto de Nanuque na BR 418 deixa duas vítimas fatais — Foto: Sven Clayton de Deus/Arquivo pessoal
Duas pessoas morreram em um acidente na manhã desta
sexta-feira (29), na BR-418, próximo ao aeroporto de Nanuque. Segundo a perícia
da Polícia Civil, um ônibus que estava na frente parou para fazer uma conversão
e o motorista do carro não conseguiu frear e invadiu a contramão batendo de
frente com outro veículo que seguia sentido contrário.
Ainda segundo a PC, testemunhas informaram que o veículo estava em alta velocidade. José Salim Amaro, de 71 anos, e Jailson Sandro Ferreira, de 57, morreram na hora. O motorista do carro que seguia em sentindo contrário, foi encaminhado para o hospital de Nanuque e o estado de saúde é estável, sem risco de morte.
Os corpos das vítimas foram levados para o IML de Teófilo
Otoni.
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PODER ECONÔMICO
TSE cassa mandato da senadora Juíza Selma, a "Moro de
saia"
10 de dezembro de 2019, 23h11
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Por Gabriela Coelho
Por maioria, TSE vota para cassar mandato da senadora Selma
Arruda (Podemos-MT)
Jefferson Rudy/Agência Senado
Os ministros consideraram que a parlamentar praticou caixa
dois e abuso de poder econômico na campanha de 2018. Prevaleceu entendimento do
relator, ministro Og Fernandes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional
Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Og votou por manter "as punições aplicadas pela corte regional contra Selma e seus suplentes por propaganda eleitoral produzida antes do período oficial de campanha". "Somente a segunda suplente na chapa, Clerie Mendes, teve a declaração de inelegibilidade de oito anos afastada pelo TRE mato-grossense, que entendeu que ela não teve participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados."
O ministro também determinou a execução imediata do julgado
e o afastamento dos componentes da chapa, com a convocação de novo pleito.
Ao examinar o mérito do recurso, Og informou ainda que a
corte regional verificou que a senadora eleita omitiu, em sua prestação de
contas à Justiça Eleitoral, um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão,
"valor firmado com seu suplente Gilberto Possamai, justamente o valor
total de dois cheques, de R$ 1 milhão e de R$ 500 mil, emitidos pelo primeiro
suplente da chapa para o pagamento de despesas da eventual candidata já em
período pré-eleitoral, entre outras irregularidades".
O ministro Luís Felipe Salomão defendeu que os magistrados
sejam submetidos a quarentena de pelo menos dois anos antes de serem candidatos
a cargos eletivos.
"O conjunto probatório revela-se firme, a meu juízo, no
sentido de que a cabeça da chapa e seu primeiro suplente usaram recursos
próprios substanciais para pagar serviços de publicidade e marketing antes do
início do período eleitoral sem passar pela conta de campanha e com consequente
omissão no ajuste contábil a fim de desmarcar a realidade e inviabilizar a
fiscalização", disse.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros
Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.
Divergência
O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência e votou
contrário à cassação da senadora. Na avaliação do ministro, "não há como
relacionar o gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela
senadora".
"A disposição legal visa proibir uso de recursos
financeiros em campanhas. Mas a ilegalidade na forma de captação de campanha
não acarreta a procedência de pedido formulado na ação. Não se pode cravar a
existência de uma correlação direta entre material publicitário e número de
votos obtido. Os valores que podem influenciar o eleitorado na pré-campanha não
podem ser provados", disse.
Ações
No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial
Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto
Possamai omitiram à Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive
no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, que
representariam 72% dos recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o
abuso de poder econômico e o uso de caixa dois.
Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a
candidata teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de
campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing — para a
produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e fotos da candidata, entre
outras peças — em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação
proíbe.
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Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor
Jurídico em Brasília.
https://www.conjur.com.br/2019-dez-10/tse-vota-cassar-mandato-senadora-juiza-selma
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2019, 23h11
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