terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Jovem com facas nas mãos é baleado e morre após ameaçar policiais militares em Carlos Chagas

Um jovem morreu após ser baleado nesta quinta-feira (5) após ameaçar uma equipe da Polícia Militar no bairro Lagoinha, em Carlos Chagas (MG). A PM foi acionada depois de receber uma denúncia de que o jovem, de 28 anos, estava ameaçando o próprio pai, de 56, por conta do uso de um aparelho de TV.
Ao chegar no local, os policiais foram abordados pelo pai, que contou que o filho estava transtornado e o ameaçando de morte. Pouco depois, o jovem se aproximou do pai e da polícia com duas facas nas mãos e fazendo ameaças.
Os policiais deram várias ordens para que o jovem parasse e largasse as facas, mas ele não obedeceu e ainda avançou contra um dos militares, de 34 anos. Devido à agressão ao colega, um outro militar atirou três vezes, acertando o jovem com um tiro no tórax.
O pai revelou aos policiais que o filho é esquizofrênico, usa remédios controlados, mas interrompeu o tratamento há algum tempo. Já a prima do jovem relatou que, quando ele tem crises, costuma ficar agressivo com o pai.
O jovem foi socorrido para o hospital Lourenço Westin, em Carlos Chagas, mas foi transferido em seguida para o Hospital Santa Rosália, em Teófilo Otoni. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu; a Polícia Judiciária Militar vai investigar o caso.
A PM não informou se o policial atacado pelo jovem ficou ferido e se precisou de atendimento médico.

Acidente deixa uma pessoa morta e quatro feridas no município de Teófilo Otoni

Uma pessoa morreu e outras quatro ficaram feridas em um acidente na MG-409, entre o distrito de Topázio (município de Teófilo Otoni) e Novo Oriente de Minas, na noite de quinta-feira (28/11/2019). Um veículo Voyage, com placas de Cajamar/SP, saiu da pista em uma curva e bateu contra um barranco. O condutor do carro, Jovenil Alves Rodrigues, de 35 anos, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local.
A.P L., de 22 anos, teve escoriações na cabeça e braço direito; I.R.S., de 24, sofreu uma fratura na perna esquerda e braço esquerdo, além de escoriações na cabeça. Ambos foram socorridos à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Teófilo Otoni por equipes do SAMU e Bombeiros.
Os outros dois ocupantes, J.S.P., de 19 anos, e J.P.T.J., de 37, tiveram escoriações pelo corpo e buscaram socorro logo após o acidente por meios próprios.
A perícia da Polícia Civil esteve no local e encaminhou o corpo de Jovenil ao Instituto Médico Legal (IML) de Teófilo Otoni. As causas do acidente serão investigadas.
Foto: Reprodução / WhatsApp
Acidente deixa uma pessoa morta e quatro feridas no município de Teófilo Otoni | Aconteceu no Vale

Carro não freia, invade a contramão e duas pessoas morrem em acidente na BR-418

Segundo a perícia da Polícia Civil, um ônibus que estava na frente parou para fazer uma conversão e o motorista do carro não conseguiu frear e invadiu a contramão batendo de frente com outro veículo que seguia sentido contrário.

Por G1 Vales

 29/11/2019 19h10  Atualizado há um ano

Acidente de trânsito próximo ao aeroporto de Nanuque na BR 418 deixa duas vítimas fatais — Foto: Sven Clayton de Deus/Arquivo pessoal

Acidente de trânsito próximo ao aeroporto de Nanuque na BR 418 deixa duas vítimas fatais — Foto: Sven Clayton de Deus/Arquivo pessoal

 

Duas pessoas morreram em um acidente na manhã desta sexta-feira (29), na BR-418, próximo ao aeroporto de Nanuque. Segundo a perícia da Polícia Civil, um ônibus que estava na frente parou para fazer uma conversão e o motorista do carro não conseguiu frear e invadiu a contramão batendo de frente com outro veículo que seguia sentido contrário.

 

Ainda segundo a PC, testemunhas informaram que o veículo estava em alta velocidade. José Salim Amaro, de 71 anos, e Jailson Sandro Ferreira, de 57, morreram na hora. O motorista do carro que seguia em sentindo contrário, foi encaminhado para o hospital de Nanuque e o estado de saúde é estável, sem risco de morte. 

Os corpos das vítimas foram levados para o IML de Teófilo Otoni.

 

Veja mais notícias da região em G1 Vales de Minas Gerais.

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PODER ECONÔMICO

TSE cassa mandato da senadora Juíza Selma, a "Moro de saia"

10 de dezembro de 2019, 23h11

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Por Gabriela Coelho

 

  Por 6 votos a 1, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (10/12) a favor da cassação do mandato da senadora Selma Arruda, a Juíza Selma (Podemos-MT). Também foram cassados os primeiro e segundo suplentes da chapa, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, respectivamente.

 

Por maioria, TSE vota para cassar mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT)

Jefferson Rudy/Agência Senado

Os ministros consideraram que a parlamentar praticou caixa dois e abuso de poder econômico na campanha de 2018. Prevaleceu entendimento do relator, ministro Og Fernandes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

 Senadora do MT conhecida como 'Moro de saia' pode ser cassada

Og votou por manter "as punições aplicadas pela corte regional contra Selma e seus suplentes por propaganda eleitoral produzida antes do período oficial de campanha". "Somente a segunda suplente na chapa, Clerie Mendes, teve a declaração de inelegibilidade de oito anos afastada pelo TRE mato-grossense, que entendeu que ela não teve participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados."

 

Moro de saias', senadora diz que política não é para mulheres


O ministro também determinou a execução imediata do julgado e o afastamento dos componentes da chapa, com a convocação de novo pleito.

 

Ao examinar o mérito do recurso, Og informou ainda que a corte regional verificou que a senadora eleita omitiu, em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão, "valor firmado com seu suplente Gilberto Possamai, justamente o valor total de dois cheques, de R$ 1 milhão e de R$ 500 mil, emitidos pelo primeiro suplente da chapa para o pagamento de despesas da eventual candidata já em período pré-eleitoral, entre outras irregularidades".


Senadora Selma Arruda é Bolsonaro até debaixo d'água - AGORA MT


O ministro Luís Felipe Salomão defendeu que os magistrados sejam submetidos a quarentena de pelo menos dois anos antes de serem candidatos a cargos eletivos.

 

"O conjunto probatório revela-se firme, a meu juízo, no sentido de que a cabeça da chapa e seu primeiro suplente usaram recursos próprios substanciais para pagar serviços de publicidade e marketing antes do início do período eleitoral sem passar pela conta de campanha e com consequente omissão no ajuste contábil a fim de desmarcar a realidade e inviabilizar a fiscalização", disse.

Selma Arruda diz que Bolsonaro 'não sabe nem pra que lado do mapa está MT'  | Única News - Site de notícias em Mato Grosso


O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira, Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

 

Divergência

O ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência e votou contrário à cassação da senadora. Na avaliação do ministro, "não há como relacionar o gasto na pré-campanha com o número de votos obtido pela senadora".

 

"A disposição legal visa proibir uso de recursos financeiros em campanhas. Mas a ilegalidade na forma de captação de campanha não acarreta a procedência de pedido formulado na ação. Não se pode cravar a existência de uma correlação direta entre material publicitário e número de votos obtido. Os valores que podem influenciar o eleitorado na pré-campanha não podem ser provados", disse.

 

Ações

No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto Possamai omitiram à Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, que representariam 72% dos recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o abuso de poder econômico e o uso de caixa dois.

 

Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a candidata teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing — para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e fotos da candidata, entre outras peças — em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe. 

 RO 0601616-19 (PJe)

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Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


https://www.conjur.com.br/2019-dez-10/tse-vota-cassar-mandato-senadora-juiza-selma


Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2019, 23h11

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